Presidência
da República |
DECRETO Nº 45, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos
Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E`declarada de primeira
entrancia a comarca de Agua Preta, creada no Estado de Pernambuco pela lei n.
1805 de 13 de junho de 1884.
Art. 2º O promotor publico da
referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e
600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de
juiz municipal e de orphãos no termo de Agua Preta, de que se compõe a referida
comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da
Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de
dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto
não substitui o publicado na
CLBR, de
1889
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