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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Renova a concessão outorgada à TV Primavera de Criciúma Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.038807/2021-27 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no
art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de julho de 2020, a concessão outorgada à TV Primavera de Criciúma Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.880.893/0001-70, conforme o disposto no Decreto de 4 de junho de 2001, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 101, de 2 de março de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 12, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no
art. 223, § 3º, da Constituição.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2026
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