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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2024 - Edição extra
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2318 |
Gestão de Riscos e de Desastres |
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383.000.000 |
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Atividades |
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2318 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
06 182 |
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383.000.000 |
2318 22BO 6504 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
06 182 |
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383.000.000 |
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População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo) |
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F |
3-ODC |
2 |
40 |
0 |
3000 |
253.000.000 |
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F |
4-INV |
2 |
40 |
0 |
3000 |
130.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
383.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
383.000.000 |
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