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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Exposição de Motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2024 - Edição extra

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

383.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2318 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

 

 

 

 

 

 

383.000.000

2318 22BO 6504

Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

06 182

 

 

 

 

 

 

383.000.000

 

População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

253.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

40

0

3000

130.000.000

TOTAL - FISCAL

383.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

383.000.000


  

 

 *