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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.248, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e nove mil e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2024.

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26273 - Fundação Universidade Federal do Rio Grande

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5113

Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade

 

2.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5113 8282

Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior

12 364

 

 

 

 

 

 

2.000.000

5113 8282 6500

Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 364

 

 

 

 

 

 

2.000.000

 

Projeto apoiado (unidade): 1

 

F

4-INV

2

90

8

3008

2.000.000

TOTAL - FISCAL

2.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.000.000

  

 

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26278 - Fundação Universidade Federal de Pelotas

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5113

Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade

 

872.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5113 20RK

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

12 364

 

 

 

 

 

 

872.000

5113 20RK 6502

Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 364

 

 

 

 

 

 

872.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

8

3008

872.000

TOTAL - FISCAL

872.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

872.000

  

 

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26284 - Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5113

Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade

 

6.300.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5113 8282

Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior

12 364

 

 

 

 

 

 

6.300.000

5113 8282 6500

Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 364

 

 

 

 

 

 

6.300.000

 

 

 

F

4-INV

2

90

8

3008

6.300.000

TOTAL - FISCAL

6.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

6.300.000

  

 

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5111

Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade

 

367.119.161

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5111 20RP

Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica

12 368

 

 

 

 

 

 

234.456.945

5111 20RP 6500

Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 368

 

 

 

 

 

 

234.456.945

 

Projeto apoiado (unidade): 342

 

F

3-ODC

2

40

8

3133

13.252.695

 

 

 

F

4-INV

2

40

8

3133

221.204.250

5111 20RQ

Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica

12 368

 

 

 

 

 

 

12.000.000

5111 20RQ 6500

Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 368

 

 

 

 

 

 

12.000.000

 

Material distribuído (unidade): 1.634.121

 

F

3-ODC

2

90

8

3133

12.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

5111 00SU

Apoio à Implantação de Escolas para Educação Infantil

12 365

 

 

 

 

 

 

119.194.250

5111 00SU 6500

Apoio à Implantação de Escolas para Educação Infantil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 365

 

 

 

 

 

 

119.194.250

 

Projeto apoiado (unidade): 11

 

F

4-INV

2

40

8

3133

119.194.250

5111 0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

12 368

 

 

 

 

 

 

594.240

5111 0969 6500

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 368

 

 

 

 

 

 

594.240

 

Estudante atendido (unidade): 32.447

 

F

3-ODC

1

40

8

3133

594.240

5111 0E53

Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica - Caminho da Escola

12 368

 

 

 

 

 

 

873.726

5111 0E53 6500

Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica - Caminho da Escola - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 368

 

 

 

 

 

 

873.726

 

Veículo adquirido (unidade): 6

 

F

4-INV

2

40

8

3133

873.726

TOTAL - FISCAL

367.119.161

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

367.119.161

  

 

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26419 - Instituto Federal do Rio Grande do Sul

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5112

Educação Profissional e Tecnológica que Transforma

 

8.302.551

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5112 20RL

Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

12 363

 

 

 

 

 

 

8.302.551

5112 20RL 6500

Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 363

 

 

 

 

 

 

8.302.551

 

 

 

F

3-ODC

2

90

8

3008

5.320.051

 

 

 

F

4-INV

2

90

8

3008

2.982.500

TOTAL - FISCAL

8.302.551

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.302.551

  

 

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26420 - Instituto Federal Farroupilha

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5112

Educação Profissional e Tecnológica que Transforma

 

2.613.626

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5112 20RL

Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

12 363

 

 

 

 

 

 

2.613.626

5112 20RL 6500

Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 363

 

 

 

 

 

 

2.613.626

 

 

 

F

3-ODC

2

90

8

3008

1.960.443

 

 

 

F

4-INV

2

90

8

3008

653.183

TOTAL - FISCAL

2.613.626

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.613.626

  

 

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26436 - Instituto Federal Sul-rio-grandense

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5112

Educação Profissional e Tecnológica que Transforma

 

7.761.754

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5112 20RL

Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

12 363

 

 

 

 

 

 

7.761.754

5112 20RL 6500

Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

12 363

 

 

 

 

 

 

7.761.754

 

 

 

F

3-ODC

2

90

8

3008

6.633.600

 

 

 

F

4-INV

2

90

8

3008

1.128.154

TOTAL - FISCAL

7.761.754

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

7.761.754

  

 

ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura

UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5125

Direito à Cultura

 

55.330.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5125 20ZF

Promoção e Fomento à Cultura Brasileira

13 392

 

 

 

 

 

 

52.330.000

5125 20ZF 6502

Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

13 392

 

 

 

 

 

 

52.330.000

 

Projeto apoiado (unidade): 10.181

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

52.330.000

5125 215G

Implementação da Política Nacional de Cultura Viva

13 392

 

 

 

 

 

 

3.000.000

5125 215G 6500

Implementação da Política Nacional de Cultura Viva - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

13 392

 

 

 

 

 

 

3.000.000

 

Política implementada (unidade): 100

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

3.000.000

TOTAL - FISCAL

55.330.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

55.330.000

  

 

ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura

UNIDADE: 42205 - Fundação Nacional de Artes

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5125

Direito à Cultura

 

4.500.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5125 20ZF

Promoção e Fomento à Cultura Brasileira

13 392

 

 

 

 

 

 

4.500.000

5125 20ZF 6502

Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

13 392

 

 

 

 

 

 

4.500.000

 

Projeto apoiado (unidade): 150

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

4.500.000

TOTAL - FISCAL

4.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.500.000

  

 

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74120 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

1.000.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00WB

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024)

23 691

 

 

 

 

 

 

1.000.000.000

0909 00WB 6500

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

23 691

 

 

 

 

 

 

1.000.000.000

 

 

 

F

3-ODC

1

90

0

3000

1.000.000.000

TOTAL - FISCAL

1.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.000.000.000

  

 

*