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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.231, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00 (cento e vinte e quatro milhões sessenta mil trezentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra 

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

 

124.060.365

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0903 00WF

Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com Estado de Calamidade Pública Reconhecido pelo Poder Executivo Federal

28 845

 

 

 

 

 

 

124.060.365

0903 00WF 6500

Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com Estado de Calamidade Pública Reconhecido pelo Poder Executivo Federal - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)

28 845

 

 

 

 

 

 

124.060.365

 

 

 

F

3-ODC

1

40

0

3000

124.060.365

TOTAL - FISCAL

124.060.365

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

124.060.365

 

 

*