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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.231, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00 (cento e vinte e quatro milhões sessenta mil trezentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
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124.060.365 |
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Operações Especiais |
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0903 00WF |
Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com Estado de Calamidade Pública Reconhecido pelo Poder Executivo Federal |
28 845 |
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124.060.365 |
0903 00WF 6500 |
Apoio Financeiro aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com Estado de Calamidade Pública Reconhecido pelo Poder Executivo Federal - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) |
28 845 |
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124.060.365 |
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F |
3-ODC |
1 |
40 |
0 |
3000 |
124.060.365 |
TOTAL - FISCAL |
124.060.365 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
124.060.365 |
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