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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.214, DE 29 DE ABRIL DE 2024
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$
369.000.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões de reais), para atender
à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.4.2024
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
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VALOR |
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Atividades |
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