Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) dois CCE 1.10;
c) um CCE 1.06;
d) um CCE 2.14;
e) um CCE 3.15;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 1.17;
h) duas FCE 1.05;
i) uma FCE 2.09; e
j) uma FCE 2.04; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 1.12;
d) dois CCE 1.09;
e) dois CCE 1.07;
f) um CCE 1.05;
g) dois CCE 2.15;
h) um CCE 2.13;
i) um CCE 2.10;
j) um CCE 2.08;
k) um CCE 2.07;
l) dois CCE 3.13;
m) quatro FCE 1.15;
n) uma FCE 1.14;
o) cinco FCE 1.13;
p) dezenove FCE 1.10;
q) cinco FCE 1.07;
r) três FCE 1.04;
s) três FCE 2.13;
t) cinco FCE 2.07;
u) uma FCE 2.06;
v) uma FCE 3.15;
w) cinco FCE 3.13;
x) uma FCE 3.12;
y) três FCE 3.10;
z) duas FCE 3.07; e
aa) doze FCE 4.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
.....................................................................................................................
6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;
7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e
8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças;
.....................................................................................................................
d) .................................................................................................................
1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas;
2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e
3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
e) Secretaria de Articulação Institucional:
1. Subsecretaria de Articulação Institucional; e
2. Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 25. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
VII - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos III e IV e as propostas que resultem em redução ou renúncia de receita pública da União;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 27-A. À Subsecretaria de Pessoal e Sentenças compete:
I - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de pessoal e dos encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e aos empregados públicos e aos militares e aos seus dependentes e das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, incluídas as devidas aos anistiados políticos;
II - coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes;
III - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos I e II;
IV - propor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias relacionadas a pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios a servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, benefícios de legislação especial obrigatórios, de caráter indenizatório e recorrente, indenização de fronteira e de anistiados políticos e despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
V - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria; e
VI - consolidar as estimativas das despesas sob responsabilidade da Subsecretaria para fins da verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal e da elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária, de Lei Orçamentária Anual e de Lei do Plano Plurianual.” (NR)
“Art. 34-A. À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete:
I - planejar e promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, o processo de revisão de gastos públicos;
II - sistematizar, para as políticas públicas de gasto direto ou de subsídios a serem avaliadas pelo processo de revisão de gastos, o conjunto de avaliações e auditorias já realizadas e achados e recomendações que visam melhorar a qualidade do gasto público federal;
III - realizar estudos e propor instrumentos para a execução da revisão do gasto público; e
IV - articular-se com os órgãos gestores das políticas para a análise conjunta acerca da viabilidade das ações a serem apresentadas no escopo da revisão de gastos, com o objetivo de obter espaço fiscal para a nova priorização dos gastos públicos ou para a consolidação fiscal, em especial as ações que envolvam alterações normativas.” (NR)
“Art. 35-B. ..................................................................................................
I - promover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 35-B-A. À Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios compete:
I - promover a articulação com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;
II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério na relação e na articulação junto às instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
III - coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério, o posicionamento do Ministério sobre pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR)
I - os incisos V
e VI do caput do art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023;II - o art. 4º do Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o inciso I do caput do art. 35-B do Decreto nº 11.353, de 2023; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.869, de 28 de dezembro de 2023:
a) o art. 3º;
b) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023:
1. do inciso II do caput do art. 2º:
1.1. os itens 6 e 7 da alínea “b”;
1.2. a alínea “d”; e
1.3. a alínea “e”; e
2. os incisos V a VII do caput do art. 25; e
c) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MPO PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 1.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 1.06 |
1,17 |
1 |
1,17 |
CCE 2.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 3.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 1.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
FCE 2.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 2.04 |
0,44 |
1 |
0,44 |
TOTAL |
12 |
27,12 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MPO |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 1.12 |
3,10 |
1 |
3,10 |
CCE 1.09 |
1,67 |
2 |
3,34 |
CCE 1.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
CCE 1.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
CCE 2.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
CCE 2.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
CCE 2.08 |
1,60 |
1 |
1,60 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 3.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
FCE 1.15 |
3,03 |
4 |
12,12 |
FCE 1.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE 1.13 |
2,30 |
5 |
11,50 |
FCE 1.10 |
1,27 |
19 |
24,13 |
FCE 1.07 |
0,83 |
5 |
4,15 |
FCE 1.04 |
0,44 |
3 |
1,32 |
FCE 2.13 |
2,30 |
3 |
6,90 |
FCE 2.07 |
0,83 |
5 |
4,15 |
FCE 2.06 |
0,70 |
1 |
0,70 |
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 3.13 |
2,30 |
5 |
11,50 |
FCE 3.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE 3.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
FCE 3.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
FCE 4.07 |
0,83 |
12 |
9,96 |
TOTAL |
86 |
146,89 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
4 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.14 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|||
GABINETE DO MINISTRO |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
Cerimonial |
1 |
Chefe |
CCE 1.14 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.14 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.12 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
6 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Seção |
3 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
|||
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|||
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.14 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|||
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
4 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
9 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.12 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
4 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.09 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.14 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
Divisão |
6 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|||
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE TEMAS TRANSVERSAIS |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
4 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.06 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE PESSOAL E SENTENÇAS |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
4 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|||
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor técnico |
FCE 2.11 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE GESTÃO, FORMULAÇÃO E USO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE REVISÃO DO GASTO PÚBLICO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|||
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|||
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
5 |
31,35 |
6 |
37,62 |
CCE 1.15 |
5,04 |
8 |
40,32 |
8 |
40,32 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
2 |
8,62 |
CCE 1.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
3 |
11,52 |
CCE 1.12 |
3,10 |
- |
- |
1 |
3,10 |
CCE 1.10 |
2,12 |
7 |
14,84 |
5 |
10,60 |
CCE 1.09 |
1,67 |
- |
- |
2 |
3,34 |
CCE 1.07 |
1,39 |
13 |
18,07 |
15 |
20,85 |
CCE 1.06 |
1,17 |
1 |
1,17 |
- |
- |
CCE 1.05 |
1,00 |
- |
- |
1 |
1,00 |
CCE 2.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
4 |
20,16 |
CCE 2.14 |
4,31 |
2 |
8,62 |
1 |
4,31 |
CCE 2.13 |
3,84 |
4 |
15,36 |
5 |
19,20 |
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 2.08 |
1,60 |
- |
- |
1 |
1,60 |
CCE 2.07 |
1,39 |
2 |
2,78 |
3 |
4,17 |
CCE 3.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
- |
- |
CCE 3.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
4 |
15,36 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
- |
- |
CCE 3.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 2 |
55 |
180,61 |
64 |
207,40 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
- |
- |
FCE 1.15 |
3,03 |
19 |
57,57 |
23 |
69,69 |
FCE 1.14 |
2,59 |
3 |
7,77 |
4 |
10,36 |
FCE 1.13 |
2,30 |
49 |
112,70 |
54 |
124,20 |
FCE 1.10 |
1,27 |
74 |
93,98 |
93 |
118,11 |
FCE 1.07 |
0,83 |
28 |
23,24 |
33 |
27,39 |
FCE 1.05 |
0,60 |
6 |
3,60 |
4 |
2,40 |
FCE 1.04 |
0,44 |
- |
- |
3 |
1,32 |
FCE 2.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
4 |
9,20 |
FCE 2.11 |
1,48 |
1 |
1,48 |
1 |
1,48 |
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
FCE 2.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
FCE 2.07 |
0,83 |
9 |
7,47 |
14 |
11,62 |
FCE 2.06 |
0,70 |
- |
- |
1 |
0,70 |
FCE 2.04 |
0,44 |
1 |
0,44 |
- |
- |
FCE 3.15 |
3,03 |
4 |
12,12 |
5 |
15,15 |
FCE 3.13 |
2,30 |
10 |
23,00 |
15 |
34,50 |
FCE 3.12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
FCE 3.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
6 |
7,62 |
FCE 3.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 3.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
3 |
2,49 |
FCE 4.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 4.07 |
0,83 |
5 |
4,15 |
17 |
14,11 |
SUBTOTAL 3 |
220 |
364,03 |
285 |
457,01 |
|
TOTAL |
276 |
551,05 |
350 |
670,82 |
” (NR)
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
6,27 |
- |
- |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
CCE-12 |
3,10 |
- |
- |
1 |
3,10 |
1 |
3,10 |
CCE-10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
- |
- |
-2 |
-4,24 |
CCE-9 |
1,67 |
- |
- |
2 |
3,34 |
2 |
3,34 |
CCE-8 |
1,60 |
- |
- |
1 |
1,60 |
1 |
1,60 |
CCE-6 |
1,17 |
1 |
1,17 |
- |
- |
-1 |
-1,17 |
CCE-5 |
1,00 |
9 |
9,00 |
- |
- |
-9 |
-9,00 |
FCE-17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
- |
- |
-1 |
-3,76 |
FCE-14 |
2,59 |
- |
- |
1 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE-12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE-9 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
FCE-6 |
0,70 |
- |
- |
1 |
0,70 |
1 |
0,70 |
FCE-5 |
0,60 |
2 |
1,20 |
- |
- |
-2 |
-1,20 |
FCE-4 |
0,44 |
- |
- |
2 |
0,88 |
2 |
0,88 |
TOTAL |
16 |
20,37 |
10 |
20,34 |
-6 |
-0,03 |
*