ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 92, DE 2024

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2024