ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2024

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2024.