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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023.

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e de Desastres

 

259.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

 

 

 

 

 

 

259.000.000

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

06 182

 

 

 

 

 

 

259.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

185.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

40

0

3000

74.000.000

TOTAL - FISCAL

259.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

259.000.000

 

 

*