|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.169, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5033 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
|
24.000.000 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
5033 20GD |
Inclusão Produtiva Rural |
08 244 |
|
|
|
|
|
|
24.000.000 |
5033 20GD 6500 |
Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
|
|
|
|
|
|
24.000.000 |
|
|
|
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1444 |
24.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
24.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
24.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
5033 |
Segurança Alimentar e Nutricional |
|
24.000.000 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
5033 2798 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 |
|
|
|
|
|
|
12.000.000 |
5033 2798 0001 |
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional |
08 306 |
|
|
|
|
|
|
12.000.000 |
|
|
|
S |
3-ODC |
2 |
30 |
0 |
1444 |
12.000.000 |
5033 8948 |
Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos |
08 511 |
|
|
|
|
|
|
12.000.000 |
5033 8948 0001 |
Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos - Nacional |
08 511 |
|
|
|
|
|
|
12.000.000 |
|
|
|
S |
3-ODC |
2 |
30 |
0 |
1444 |
12.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
24.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
24.000.000 |
*