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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.169, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

 

24.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5033 20GD

Inclusão Produtiva Rural

08 244

 

 

 

 

 

 

24.000.000

5033 20GD 6500

Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário)

08 244

 

 

 

 

 

 

24.000.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

0

1444

24.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

24.000.000

TOTAL - GERAL

24.000.000

 

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

 

24.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5033 2798

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

08 306

 

 

 

 

 

 

12.000.000

5033 2798 0001

Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional

08 306

 

 

 

 

 

 

12.000.000

 

 

 

S

3-ODC

2

30

0

1444

12.000.000

5033 8948

Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos

08 511

 

 

 

 

 

 

12.000.000

5033 8948 0001

Implantação de Equipamentos e de Tecnologia Social de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos - Nacional

08 511

 

 

 

 

 

 

12.000.000

 

 

 

S

3-ODC

2

30

0

1444

12.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

24.000.000

TOTAL - GERAL

24.000.000

 

*