Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.525, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e IV da Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de  janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.

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