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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.873, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) duas FCE 1.15;

b) duas FCE 1.10;

c) nove FCE 2.07;

d) onze FCE 2.02; e

e) dezoito FCE 2.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 2.07;

b) duas FCE 1.16;

c) uma FCE 1.07;

d) uma FCE 2.13;

e) duas FCE 2.10;

f) uma FCE 2.05;

g) uma FCE 3.13; e

h) seis FCE 4.05.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de cooperação;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 4º  .......................................................................................................

I - desenvolver atividades de planejamento político, econômico e de ação diplomática;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VII - atuar na interlocução entre o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Ministério, com vistas à elaboração e à consolidação, pelas áreas competentes, das informações que comporão a prestação de contas anual do Presidente da República; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 11.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - coordenar e promover candidaturas brasileiras em organismos internacionais;

V - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à segurança alimentar; e

VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade, à transparência e ao acesso à informação no Ministério.” (NR)

“Art. 14.  ......................................................................................................

I - instaurar e conduzir procedimentos investigativos e realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração a que tiver conhecimento pelas vias formais;

II - instaurar e conduzir processos correcionais disciplinares que envolvam servidores do quadro de pessoal do Ministério e processos administrativos de responsabilização de entes privados, no âmbito da atuação do Ministério;

III - julgar processos correcionais acusatórios que tenham resultado em pena de advertência ou suspensão de até trinta dias, observadas as atribuições legais de órgãos competentes, e propor a celebração de termo de ajustamento de conduta aos servidores do quadro de pessoal do Ministério;

IV - promover ações educativas para prevenir ilícitos e, em coordenação com as demais instâncias de integridade do Ministério, promover iniciativas de prevenção e solução consensual de conflitos; e

V - atender às demandas do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

§ 1º  Ao Corregedor do Serviço Exterior incumbe convocar, em caráter irrecusável, servidores lotados no Ministério para compor comissões disciplinares investigativas ou acusatórias.

§ 2º  A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.” (NR)

“Art. 17.  À Secretaria de América Latina e Caribe compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores em:

I - questões de natureza política e econômica relacionadas com a América do Sul, com o México, com a América Central e com o Caribe, inclusive quanto à integração regional, à demarcação de limites territoriais e às negociações comerciais do País e do Mercado Comum do Sul - Mercosul com parceiros regionais; e

II - eventos, processos e foros multilaterais regionais e interamericanos.” (NR)

“Art. 20.  Ao Departamento de Integração Regional compete:

I - coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo de integração no âmbito da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos - Celac e da União de Nações Sul-Americanas - Unasul e iniciativas de integração de infraestrutura;

II - negociar, coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas à Organização dos Estados Americanos - OEA; e

III - acompanhar, de maneira subsidiária, a evolução das atividades dos seguintes organismos e mecanismos de integração regional:

a) Associação Latino-Americana de Integração - Aladi;

b) Mercado Comum e Comunidade do Caribe - Caricom;

c) Comunidade Andina de Nações - CAN;

d) Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento - Clad;

e) Organização Latino-Americana de Energia - Olade;

f) Sistema Econômico Latino-Americano e do Caribe - Sela; e

g) Sistema da Integração Centro-Americana - Sica.” (NR)

“Art. 21.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - negociar, coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas à Aladi e às relações e às negociações econômico-comerciais regionais;

III - negociar e acompanhar a implementação de acordos comerciais regionais; e

IV - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes às negociações regionais do Mercosul nos órgãos de deliberação coletiva dos quais o Ministério participe.” (NR)

“Art. 32.  À Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas com:

I - a política comercial,

II - as negociações comerciais do País e do Mercosul com parceiros extrarregionais;

III - a economia e as finanças internacionais; e

IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas.” (NR)

“Art. 34.  ......................................................................................................

I - propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais, à cooperação financeira internacional, à tributação financeira, ao comércio internacional de serviços, ao comércio eletrônico e aos investimentos internacionais;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 36.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - propor diretrizes de política externa relativas à proteção da atmosfera, à Antártica e ao Ártico, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e do seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada; e

V - propor e executar diretrizes de política externa em temas relacionados à política de defesa e de segurança cibernéticas e para a participação do Brasil em reuniões bilaterais, regionais, multilaterais e em foros internacionais correlatos.” (NR)

“Art. 38.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - representar o Estado perante mecanismos convencionais e extraconvencionais de direitos humanos da Organização das Nações Unidas e da OEA, do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos demais fóruns, mecanismos e órgãos multilaterais, globais, regionais e bilaterais; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 39.  À Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões relacionadas à promoção comercial, à ciência, à tecnologia e à inovação, aos temas digitais, à propriedade intelectual, à educação, à cultura e ao esporte.” (NR)

“Art. 42.  ......................................................................................................

I - propor diretrizes e executar ações e programas de política externa referentes à cultura, à educação e à promoção da língua portuguesa, em coordenação com as outras unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e com os demais órgãos e entidades competentes;

II - negociar e acompanhar a implementação de acordos referentes à cultura, à educação e à promoção da língua portuguesa;

III - gerenciar a rede do Instituto Guimarães Rosa no exterior, em coordenação com as demais unidades responsáveis; e

IV - coordenar a participação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais referentes à cultura, à educação e à promoção da língua portuguesa.” (NR)

“Art. 51.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - planejar e supervisionar as atividades de administração de material e de patrimônio dos órgãos do Ministério, no País e no exterior; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 63.  Os Consulados-Gerais, os Consulados e os Vice-Consulados serão criados ou extintos por meio de decreto, que lhes estabelecerá a categoria e a sede.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 65.  As Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de cooperação, e as Agências Consulares serão criadas por meio de ato do Ministro de Estado, que lhes estabelecerá a competência, a sede e a subordinação administrativa.” (NR)

“Art. 71.  Aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades de suas respectivas unidades.” (NR)

“Art. 74.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

IX - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social;

X - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; e

XI - Assessor Especial.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 75.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 76.  ......................................................................................................

I - Assessor; e

II - Subchefe de Assessoria.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 76-A.  São privativos de Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário ou Terceiro-Secretário da Carreira de Diplomata ou de integrantes das Carreiras de Oficial de Chancelaria ou de Assistente de Chancelaria os seguintes cargos e funções:

I - Assessor Técnico;

II - Assistente;

III - Coordenador; e

IV - Chefe de Setor.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, os cargos e as funções a que se refere o caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.” (NR)

“Art. 77.  Os cargos comissionados e as funções comissionadas na Secretaria de Estado das Relações Exteriores serão ocupados por servidores das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, observados:

I - o disposto nos art. 72 a art. 76-A;

II - as atribuições de cada carreira, conforme estabelecidas nas normas relativas aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro; e

III - o mapa funcional da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, quando aplicável. 

§ 1º  Os ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE de nível 13 ou superior e os seus substitutos serão servidores da Carreira de Diplomata.

§ 2º  Os seguintes cargos e funções poderão ser ocupados por servidores pertencentes ao Quadro ou à Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores ou por servidores de outros órgãos cedidos ou em exercício descentralizado no Ministério:

I - FCE de níveis 1 a 6;

II - FCE de categoria 4;

III - Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança da Informação;

IV - Chefe da Central de Atendimento da Divisão de Tecnologia da Informação;

V - Gerente ou Assistente da Secretaria de Controle Interno;

VI - Assessor ou Assessor Técnico na Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

VII - Coordenador, Chefe de Setor, Assessor Técnico ou Assistente de unidade da Secretaria de Gestão Administrativa;

VIII - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação; e

IX - Assessor Técnico ou Assistente nos Escritórios de Representação.

§ 3º  Os seguintes cargos e funções poderão ser ocupados por pessoas com habilitação técnica para o desempenho de suas funções:

I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação; e

II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.” (NR)

“Art. 79.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

g) Cônsul-Geral Adjunto;

h) Chefe interino do Consulado-Geral, com o título de Cônsul-Geral interino; e

i) Representante Permanente, Delegado Permanente, Representante Permanente Alterno e Delegado Permanente Alterno junto a organismo internacional em sede que pertença ao Grupo C ou D, em caráter excepcional;

................................................................................................................

§ 2º  A chefia dos setores de Administração, Consular e de seus respectivos subsetores das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes B, C e Especial, e, excepcionalmente, da Carreira de Assistente de Chancelaria.

§ 3º  O exercício de função vice-consular será estabelecido em ato do Ministro de Estado.

§ 4º  É facultado aos servidores da Carreira de Diplomata ocupar os cargos e as funções indicados para classes hierarquicamente inferiores àquelas que pertencem.” (NR)

“Art. 81.  Os titulares dos Consulados-Gerais, dos Consulados e dos Vice-Consulados serão nomeados pelo Presidente da República, entre os ocupantes de cargo da Carreira de Diplomata.

Parágrafo único.  Os titulares de Vice-Consulados poderão ser escolhidos, excepcionalmente, entre os ocupantes das Classes B, C e Especial da Carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 2023:

I - o parágrafo único do art. 14;

II - os incisos V e VI do caput do art. 42;

III - o inciso III do caput do art. 51;

IV - o inciso III do caput do art. 75;

V - os incisos III, IV e V do caput do art. 76; e

VI - no art. 77:

a) as alíneas “a” a “c” do inciso I do caput;

b) as alíneas “a” a “s” do inciso III do caput; e

c) o inciso IV do caput.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor em 22 de janeiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MRE PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.15

3,03

2

6,06

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

9

7,47

FCE 2.02

0,21

11

2,31

FCE 2.01

0,12

18

2,16

TOTAL

42

20,54

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MRE

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

1

1,39

FCE 1.16

3,48

2

6,96

FCE 1.07

0,83

1

0,83

FCE 2.13

2,30

1

2,30

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 4.05

0,60

6

3,60

SUBTOTAL 2

14

19,13

TOTAL

15

20,52

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCE-16

3,48

-

-

2

6,96

2

6,96

FCE-15

3,03

2

6,06

-

-

-2

-6,06

FCE-13

2,30

-

-

2

4,60

2

4,60

FCE-7

0,83

8

6,64

-

-

-8

-6,64

FCE-5

0,60

-

-

7

4,20

7

4,20

FCE-2

0,21

9

1,89

-

-

-9

-1,89

FCE-1

0,12

10

1,20

-

-

-10

-1,20

TOTAL

 

29

15,79

11

15,76

-18

-0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023)

 “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO / Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

 

 

 

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

 

1

Subchefe de Gabinete

FCE 1.14

 

1

Assessor

FCE 2.14

 

7

Assessor

FCE 2.13

 

4

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

14

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Subchefe

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Subchefe

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Gerência

5

Gerente

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

9

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1

Secretário-Geral

CCE 1.18

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.15

 

3

Diretor de Projeto

FCE 3.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

7

Assessor

FCE 2.13

 

11

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

12

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

INSTITUTO RIO BRANCO

1

Diretor-Geral

FCE 1.16

 

1

Diretor-Geral Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.16

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Gerência

7

Gerente

CCE 1.07

Gerência

1

Gerente

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

OUVIDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Ouvidor

FCE 1.15

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Corregedor

FCE 1.15

Gerência

1

Gerente

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

CERIMONIAL

1

Chefe

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

6

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE AMÉRICA LATINA E CARIBE

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites

2

Chefe

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MÉXICO, AMÉRICA CENTRAL E CARIBE

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AMÉRICA DO SUL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DO MERCOSUL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE EUROPA E AMÉRICA DO NORTE

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EUROPA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE AMÉRICA DO NORTE

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE ÁFRICA E DE ORIENTE MÉDIO

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ÁFRICA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ORIENTE MÉDIO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE ÁSIA E PACÍFICO

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CHINA, RÚSSIA E ÁSIA CENTRAL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

6

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ÍNDIA, SUL E SUDESTE DA ÁSIA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE JAPÃO, PENÍNSULA COREANA E PACÍFICO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Setor

1

Chefe

FCE 1.07

 

7

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA COMERCIAL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

5

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICA ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE SERVIÇOS

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS MULTILATERAIS POLÍTICOS

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, DE DEFESA E DE DESARMAMENTO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E TEMAS SOCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE PROMOÇÃO COMERCIAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CULTURA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL, INVESTIMENTOS E AGRICULTURA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

INSTITUTO GUIMARÃES ROSA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

6

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

5

Assistente

FCE 2.07

 

5

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

3

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE CLIMA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CLIMA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

2

Chefe

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

1

Secretário

FCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

5

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

10

Assistente

FCE 2.07

 

7

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Setor

1

Chefe

FCE 1.07

 

10

Assistente

FCE 2.07

 

30

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

14

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

3

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

7

Assessor Técnico

FCE 2.10

Setor

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

9

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

10

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Diretor

FCE 1.15

Divisão

4

Chefe

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

7

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

25

Assistente Técnico

FCE 2.02

 

17

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.01

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

1

Chefe

FCE 1.13

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE

1

Chefe

FCE 1.13

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

1

Chefe

FCE 1.14

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ

1

Chefe

FCE 1.13

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

1

Chefe

FCE 1.13

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORTE

1

Chefe

FCE 1.13

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA

1

Chefe

FCE 1.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 1.13

3,84

5

19,20

5

19,20

CCE 1.07

1,39

7

9,73

7

9,73

CCE 2.07

1,39

2

2,78

3

4,17

SUBTOTAL 2

15

36,75

16

38,14

FCE 1.17

3,76

10

37,60

10

37,60

FCE 1.16

3,48

0

-

2

6,96

FCE 1.15

3,03

38

115,14

36

109,08

FCE 1.14

2,59

4

10,36

4

10,36

FCE 1.13

2,30

132

303,60

132

303,60

FCE 1.10

1,27

17

21,59

15

19,05

FCE 1.07

0,83

13

10,79

14

11,62

FCE 2.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 2.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 2.13

2,30

15

34,50

16

36,80

FCE 2.10

1,27

72

91,44

74

93,98

FCE 2.07

0,83

186

154,38

177

146,91

FCE 2.05

0,60

1

0,60

2

1,20

FCE 2.02

0,21

173

36,33

162

34,02

FCE 2.01

0,12

84

10,08

66

7,92

FCE 3.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 3.13

2,30

0

-

1

2,30

FCE 4.05

0,60

7

4,20

13

7,80

SUBTOTAL 3

758

848,35

730

846,94

TOTAL

774

891,51

747

891,49

” (NR)

*