Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra
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