Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53790.000352/1998-03 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Televisão Diamante Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.770.707/0001-40, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 24, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2023
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