|
Presidência da República |
Revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
I - o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; e
II - o Decreto nº 9.812, de 30 de maio de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra
*