ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 83, DE 2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, do mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023