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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.754, de 2023) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Mês Nacional da Ciência,
Tecnologia e Inovações, comemorado no mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a
coordenação das comemorações relativas ao Mês Nacional da Ciência,
Tecnologia e Inovações, que contará com a colaboração de órgãos e entidades
públicos e privados atuantes na área de ciência, tecnologia ou inovação.
Art. 2º O Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e
Inovações terá, notadamente, como finalidades:
I - mobilizar a população, em especial as crianças e os jovens, em torno de
temas e atividades relacionados com ciência, tecnologia e inovações, com o
intuito de valorizar a criatividade, o desenvolvimento científico e a
inovação; e
II - apresentar a produção de conhecimento e de riqueza, relacionada com a
melhoria da qualidade de vida da população, de modo a permitir o debate dos
resultados, da relevância e dos impactos das pesquisas
científico-tecnológicas, especialmente as realizadas no País, e de suas
aplicações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Cesar Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.9.2020
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