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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 865, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018 - Edição extra
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República |
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UNIDADE: 20101 - Presidência da República |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
2081 |
Justiça, Cidadania e Segurança Pública |
225.710.000 |
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Operações Especiais |
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28 845 |
2081 00RG |
Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018) |
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225.710.000 |
28 845 |
2081 00RG 6500 |
Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018) - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário) |
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225.710.000 |
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F |
3 |
1 |
30 |
0 |
300 |
225.710.000 |
TOTAL – FISCAL |
225.710.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
225.710.000 |
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