Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 830, DE 21 DE MAIO DE 2018

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Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Soberano do Brasil - FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008 .

Art. 2º Os recursos do extinto FSB, pertencentes à União, serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal.

Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nos art. 1º e art. 2º quanto à sua execução e à sua operacionalização.

Art. 4º Fica extinto o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil - CDFSB, de que trata o Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010 , na data de publicação dos demonstrativos a que se refere o art. 9º da Lei nº 11.887, de 2008 , apurados após a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 5º O Ministério da Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional o último relatório de desempenho do FSB, de que trata o art. 10 da Lei nº 11.887, de 2008 , até o fim do trimestre subsequente à data de extinção do Fundo.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018

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