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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 819, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Exposição de motivos
Convertida na Lei nº 13.669, de 2018
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Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1
º
Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.
Art. 2
º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2018; 197
º
da Independência e 130
º
da República.
RODRIGO MAIA
Marcos Bezerra Abbott Galvão
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2018
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