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Presidência da República
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LEI Nº 13.678, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
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Confere ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Nova Veneza, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2018
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