Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.671, DE 5 DE JUNHO DE 2018.

Altera o Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item I.5.1 do Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018

ANEXO

( Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 )

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

CRIAÇÃO

PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO

QTDE

DESPESA

NO EXERCÍCIO (6)

ANUALIZADA (2)

PRIMÁRIA

FINANCEIRA

TOTAL

PRIMÁRIA

FINANCEIRA

TOTAL

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

5. Poder Executivo

231

20.424

1.220.207.521

217.476.633

1.437.684.154

1.689.074.560

267.781.898

1.956.856.458

5.1. Provimentos de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados - Civis

231

17.204

941.538.561

211.538.483

1.153.077.043

1.393.440.359

259.940.129

1.653.380.488

5.1.1. Cargos e funções vagos

-

2.779

278.321.700

64.941.730

343.263.430

407.295.393

85.373.118

492.668.511

5.1.2. Cargos e funções vagos - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

-

411

30.763.574

12.058.270

42.821.844

52.381.138

15.851.936

68.233.074

5.1.3. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico Administrativos em Educação (4)

-

13.783

611.538.561

134.538.483

746.077.044

910.519.049

158.715.075

1.069.234.124

5.1.4. Criação de cargos e funções

231

231

20.914.725

20.914.725

23.244.779

-

23.244.779

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….……………………………………….….

TOTAL DO ITEM I

6.766

21.579

1.323.992.297

233.114.116

1.557.106.413

1.888.545.907

293.813.747

2.182.359.654

TOTAL DO ITEM I (Exclusive Substituição de Terceirizados)

6.766

21.259

1.305.428.819

229.955.480

1.535.384.299

1.856.721.309

288.751.492

2.145.472.801

........................................................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

*