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Presidência da República
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Institui a Medalha Brasileiros no Mundo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, e o inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Medalha Brasileiros no Mundo, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes em proveito das comunidades brasileiras no exterior.
Art. 2º A Medalha Brasileiros no Mundo será concedida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2018.
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