|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 9.819, de 2019 |
Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
XVII - da Segurança Pública.
....................................................................... (NR)”
“Art. 3º .....................................................................
...................................................................................
XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e
XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003:
I - o inciso XII do caput do art. 2º; e
II - o inciso XII do caput do art. 3º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2018
*