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Presidência da República
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Revoga dispositivos do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais - QAO. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 7º e art. 10 da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA :
Art. 1º Ficam revogados os itens 2 e 3 da alínea “e” do § 3º do art. 11 do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2018
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