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Presidência da República
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Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito da Segurança Pública.
Art. 2º A Ordem do Mérito da Segurança Pública poderá ser conferida às pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério da Segurança Pública.
Art. 3º O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Segurança Pública é o Presidente efetivo e o Chanceler da Ordem.
Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2018
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