DECRETO Nº 9.487, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 7º A inventariança será concluída até 28 de fevereiro de 2019.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2018
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