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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 11.712, de 2023 |
Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................
I - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;
II - Laboratório Farmacêutico da Marinha;
III - Centro de Análises de Sistemas Navais;
IV - Instituto de Pesquisas da Marinha;
V - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira;
VI - Centro de Projetos de Navios;
VII - Hospital Naval Marcílio Dias;
VIII - Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha;
IX - Base Naval do Rio de Janeiro;
X - Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais;
XI - Base Naval de Aratu;
XII - Base Naval de Natal;
XIII - Base Naval de Val de Cães;
XIV - Base Fluvial de Ladário;
XV - Base Almirante Castro e Silva;
XVI - Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia;
XVII - Estação Naval do Rio Negro;
XVIII - Estação Naval do Rio Grande;
XIX - Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro;
XX - Base de Hidrografia da Marinha em Niterói;
XXI - Diretoria de Obras Civis da Marinha; e
XXII - Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha.
............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2018
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