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Presidência da República
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Altera o Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, que aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................
I - pelo Subcomandante;
II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e
III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.
........................................................................” (NR)
“ Art. 4º-A. O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio.” (NR)
“ Art. 14-A. Ao Comandante do Núcleo da ESG em Brasília compete:
I - conduzir a execução das atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo da ESG em Brasília; e
II - propor ao Comando da ESG a participação em intercâmbios e eventos com outras instituições de interesse.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018
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