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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.410, de 2018 (Vigência) |
Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.” (NR)
“Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
II - dois DAS 101.5; e
III - dois DAS 101.4.
.........................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 9.332, de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2018
(
Anexo ao Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018
)
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-5 |
5,04 |
- |
- |
2 |
10,08 |
DAS-2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
- |
- |
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a) |
-6 |
-0,08 |
*