Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 9.828, de 2019 |
Altera o Decreto de 2 de julho de 2008, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 2 de julho de 2008 , que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar, por meio de resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução.” (NR)
“Art. 2º .......................................................................
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Defesa;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Fazenda;
VI - da Saúde;
VII - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VIII - de Minas e Energia;
IX - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
X - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
XI - do Meio Ambiente.
§ 1º Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes.
§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.” (NR)
“ Art. 2º-A O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro elaborará o seu regimento interno.” (NR)
“ Art. 5º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Eliseu Padilha
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2017
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