Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2017 - Edição extra
*