Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento do Soldado Hélio Vieira Andrade, da Polícia Militar do Estado de Roraima, vitimado em atuação efetiva durante operação da Força Nacional de Segurança Pública nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, e
Considerando o alto nível de excelência e a importância do trabalho desenvolvido por aqueles que se dedicam diuturnamente a garantir a segurança dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 e a zelar pela manutenção da lei e da ordem no País,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, pelo período de um dia, contado a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Soldado Hélio Vieira Andrade, da Polícia Militar do Estado de Roraima, que, não hesitando em cumprir o seu dever, foi vitimado em atuação efetiva durante operação da Força Nacional de Segurança Pública nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2016
*