Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput , inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo da Secretaria de Portos da Presidência da República nº 00045.003157/2014-84,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea “b”, da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de expansão do terminal de uso privado Porto de Itapoá, localizada na Baía da Babitonga, com sede na Estrada da Figueira do Pontal, sem número, Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006 , e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maurício Muniz Barretto de Carvalho
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2016
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