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Presidência da República
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Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 8.890, de 2016) (Vigência)
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Altera o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, e remaneja cargos em comissão. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1
º
Ficam remanejados, na forma dos
Anexo I
, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.2; e
c) nove DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a SUDECO:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 101.2.
Art. 2
º
O
Anexo II ao Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014
, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto
.
Art. 3
º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4
º
O Superintendente da SUDECO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o
Anexo II
, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5
º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 6
º
O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 7
º
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2016; 195
º
da Independência e 128
º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2016
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SUDECO P/ A SEGES
|
DA SEGES P/ A SUDECO
|
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
|
|
101.2 |
1,27 |
|
|
1 |
1,27 |
102.4 |
3,84 |
|
|
1 |
3,84 |
102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
|
|
102.1 |
1,00 |
9 |
9,00 |
|
|
TOTAL |
11 |
14,11 |
2 |
5,11 |
|
Saldo do remanejamento (a-b) |
9 |
9,00 |
(
Anexo II ao Decreto n
º
8.277, de 27 de junho de 2014
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO
UNIDADE |
CARGO/ |
DENOMINAÇÃO |
NE/DAS/ |
FUNÇÃO |
CARGO/FUNÇÃO |
FG |
|
|
1 |
Superintendente |
101.6 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
101.4 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA |
1 |
Procurador-Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
AUDITORIA-GERAL |
1 |
Auditor-Chefe |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira e Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenador |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução de Programas de
|
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Fundos e Promoção de Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
3 |
15,12 |
101.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
9 |
34,56 |
101.3 |
2,10 |
11 |
23,10 |
11 |
23,10 |
101.2 |
1,27 |
14 |
17,78 |
15 |
19,05 |
101.1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
7 |
7,00 |
|
|
|
|
|
|
102.4 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
102.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
2 |
4,20 |
102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
- |
- |
102.1 |
1,00 |
10 |
10,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
59 |
123,14 |
50 |
114,14 |
|
FG-1 |
0,20 |
12 |
2,40 |
12 |
2,40 |
SUBTOTAL 2 |
12 |
2,40 |
12 |
2,40 |
|
TOTAL |
71 |
125,54 |
62 |
116,54 |
*