Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Banawá, localizada nos Municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá, Estado do Amazonas. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Banawá, localizada nos Municípios de Canutama, Lábrea e Tapauá, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Banawá, com superfície de cento e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove hectares, sessenta e seis ares e sessenta e seis centiares e perímetro de duzentos e setenta mil, quinhentos e noventa e nove metros e oito centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no marco SAT AFO-M-1579, 06º30’22,4566”S e 64º48’15,8577”WGr, situado na confluência do igarapé Wifa com o igarapé Citiari, na divisa com terras da União; daí, segue confrontando com terras da União, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AFO-M-1578, 06º30’47,5434”S e 64º47’57,0619”WGr; AFO-M-1577, 06º31’12,7187”S e 64º47’38,1865”WGr; AFO-M-1576, 06º31’41,8377”S e 64º47’16,3535”WGr; AFO-M-1575, 06º32’06,4098”S e 64º46’57,9277”WGr; AFO-M-1574, 06º32’35,5704”S e 64º46’36,0597”WGr; AFO-M-1573, 06º33’01,7578”S e 64º46’16,4197”S; AFO-M-1572, 06º33’21,2785”S e 64º46’01,7782”WGr; AFO-M-1571, 06º33’54,6103”S e 64º45’36,7745”WGr; AFO-M-1570, 06º34’12,9612”S e 64º45’23,0077”WGr; AFO-M-1569, 06º34’42,2982” e 64º45’00,9970”WGr; AFO-M-1568, 06º35’07,8158”S e 64º44’41,8505”WGr; AFO-M-1567, 06º35’38,4974”S e 64º44’18,8272”WGr; AFO-M-1566, 06º36’04,7092”S e 64º43’59,1557”WGr; AFO-M-1565, 06º36’26,8774”S e 64º43’42,5164”WGr; AFO-M-1564, 06º36’55,0578” S e 64º43’21,3628”WGr; SAT AFO-M-1563, 06º37’23,1807”S e 64º43’00,2512”WGr, situado na cabeceira do igarapé Brisa; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o marco SAT AFO-M-1550, 06º40’36,2887”S e 64º41’04,0729”WGr, situado na confluência com o igarapé Apituã, na divisa com terras da União; daí, segue confrontando com terras da União, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AFO-M-1551, 06º40’51,8616”S e 64º41’06,4689”WGr; AFO-M-1552, 06º41’28,0906”S e 64º41’12,0434”WGr; AFO-M-1553, 06º42’13,2355”S e 64º41’18,9912”WGr; AFO-M-1554, 06º42’54,5581”S e 64º41’25,3499”WGr; AFO-M-1555, 06º43’19,7808”S e 64º41’29,2311”WGr; AFO-M-1556, 06º43’55,2784”S e 64º41’34,6932”WGr; AFO-M-1557, 06º44’25,8807”S e 64º41’39,4023”WGr; AFO-M-1558, 06º45’01,0095”S e 64º41’44,8079”WGr; AFO-M-1559, 06º45’32,0973”S e 64º41’49,5915”WGr; AFO-M-1560, 06º45’53,4775”S e 64º41’52,8818”WGr; SAT AFO-M-1562, 06º46’25,4339”S e 64º41’57,8213”WGr; AFO-M-1561, 06º46’38,3316”S e 64º41’47,9947”WGr, situado na margem esquerda do igarapé Quaru; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o marco SAT AFO-M-1512, de coordenadas geográficas 06º52’29,1761”S e 64º48’27,2414”WGr, situado na citada margem, na divisa com terras da União; daí, segue confrontando com terras da União, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AFO-M-1514, 06º52’55,073017”S e 64º48’51,029163”WGr; AFO-M-1515, 06º53’20,9867”S e 64º49’14,8336”WGr; AFO-M-1516, 06º53’45,0519”S e 64º49’36,9417”WGr; AFO-M-1517, 06º54’10,3510”S e 64º50’00,1854”WGr; AFO-M-1518, 06º54’34,5173”S e 64º50’22,3895”WGr; AFO-M-1519, 06º55’01,9941”S e 64º50’47,6379”WGr; AFO-M-1520, 06º55’27,5222”S e 64º51’11,0969”WGr ; AFO-M-1521, 06º55’53,2130”S e 64º51’34,7072”WGr; AFO-M-1522, 06º56’19,1748”S e 64º51’58,5681”WGr; AFO-M-1523, 06º56’40,5231”S e 64º52’18,1920”WGr; AFO-M-1524, 06º57’04,6550”S e 64º52’40,3764”WGr; AFO-M-1525, 06º57’35,4434”S e 64º53’08,6831”WGr; AFO-M-1526, 06º58’00,2312”S e 64º53’31,4759”WGr; AFO-M-1527, 06º58’28,9430”S e 64º53’57,8798”WGr; AFO-M-1528, 06º58’53,5643”S e 64º54’20,5251”WGr; AFO-M-1529, 06º59’10,1173”S e 64º54’35,7518”WGr, situado na margem direita do Igarapé Geissuã; AFO-M-1530, 06º59’32,3740”S e 64º55’01,7966”WGr; AFO-M-1531, 06º59’53,0993”S e 64º55’26,0529”WGr; AFO-M-1532, 07º00’12,7396”S e 64º55’49,0436”WGr; AFO-M-1533, 07º00’40,7625”S e 64º56’21,8524”WGr; AFO-M-1534, 07º01’03,5823”S e 64º56’48,5747”WGr; AFO-M-1535, 07º01’23,3032”S e 64º57’11,6706”WGr; AFO-M-1536, 07º01’47,0399”S e 64º57’39,4742”WGr; AFO-M-1537, 07º02’04,3236”S e 64º57’59,7225”WGr; AFO-M-1538, 07º02’26,2615”S e 64º58’25,4262”WGr; AFO-M-1539, 07º02’41,8172”S e 64º58’43,6546”WGr; AFO-M-1540, 07º03’12,1247” S e 64º59’19,1752”WGr; AFO-M-1541, 07º03’40,3860”S e 64º59’52,3030”WGr; AFO-M-1542, 07º04’08,5218”S e 65º00’25,2874”WGr; AFO-M-1543, 07º04’34,1343”S e 65º00’55,3170”WGr; AFO-M-1544, 07º04’58,1533”S e 65º01’23,4819”WGr; AFO-M-1545, 07º05’25,3098”S e 65º01’55,3321”WGr; AFO-M-1546, 07º05’43,9217”S e 65º02’17,1641”WGr; AFO-M-1547, 07º06’05,5104”S e 65º02’42,4903”WGr; AFO-M-1548, 07º06’32,299145”S e 65º03’13,920072”WGr; AFO-M-1549, 07º06’58,027852”S e 65º03’44,1093”WGr; AFO-M-1587 07º07’28,4740”S e 65º04’19,8394”WGr, SAT PJ-05, 07º07’29,815” S e 65º04’20,086”WGr, situado na confluência do igarapé Água Boa com o igarapé Pirarucu, na divisa com a terra indígena Jarawara/Jamamadi/Kanamati; daí, segue confrontando com a referida terra indígena, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: MA-04, 07º06’55,54”S e 65º04’32,59”WGr; MA-03, 07º05’54,26”S e 65º04’54,88”WGr; MA-02, 07º04’54,01”S e 65º05’16,80”WGr; MA-01, 07º03’53,52”S e 65º05’38,82”WGr; SAT PJ-04, 07º03’08,522997”S e 65º05’54,999985”WGr, situado na confluência do igarapé Kaysama com o rio Curiá; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, confrontando com a terra indígena Jarawara/Jamamadi/Kanamati, até o ponto PJ-03, de coordenadas geográficas aproximadas 06º47’47”S e 65º05’54”WGr, situado na confluência com o rio Piranha, divisa com a terra indígena Hi-Merimã; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, confrontando com a terra indígena Hi-Merimã, até o ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 06º30’32”S e 64º58’27”WGr, situado na confluência com o igarapé São José; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, confrontando com terras da União; até o marco SAT AFO-M-1588, de coordenadas geográficas 06º29’50,5815”S e 64º54’55,4563”WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue confrontando com terras da União, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: AFO-M-1586, 06º29’53,4999”S e 64º54’36,4925”WGr; AFO-M-1585, 06º29’58,6763”S e 64º54’03,0730”WGr; AFO-M-1584, 06º30’03,5176”S e 64º53’31,8008”WGr; AFO-M-1583, 06º30’09,0081”S e 64º52’56,3228”WGr; AFO-M-1582, 06º30’15,1064”S e 64º52’16,8972”WGr, até encontrar o marco SAT AFO-M-1581, 06º30’19,5884”S e 64º51’47,9086”WGr, situado na cabeceira do igarapé Água Branca; daí, segue pela margem direita do referido igarapé a jusante, confrontando com terras da União, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 06º30’32”S e 64º49’08”WGr, situado na confluência com o igarapé Wifa; daí, segue pela margem direita do referido igarapé a jusante, confrontando com terras da União, até o marco SAT AFO-M-1579, inicial da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1 o é: SB.20-Y-A-II (MI-995), SB.20-Y-A-III (MI-996), SB.20-Y-A-V (MI-1074), SB.20-Y-A-VI (MI-1075), SB.20-Y-C-II (MI-1153) e SB.20-Y-C-III (MI-1154) - Escala 1:100.000 - DSG - 1984; 2.
§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2015
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