Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Santana III, áreas 1 e 2, localizado nos Municípios de Salgueiro e Cabrobó, Estado de Pernambuco. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o disposto no Processo INCRA/SR-29/Nº 54141.000683/2014-23,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Santana III, áreas 1 e 2, com área de dois mil e oitenta hectares, trinta e dois ares e cinquenta e seis centiares, localizado nos Municípios de Salgueiro e Cabrobó, Estado de Pernambuco, com os seguintes perímetros:
I - área 1 - inicia-se no ponto P-1, definido pelas coordenadas planas UTM 9100309,60m Norte, 472231,44m Leste, referidas ao meridiano central 39 WGr, datum SAD69; deste, segue confrontando com terras de Francisca Gisele de Vasconcelos Vidal e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º0’4” e 416,70m até o ponto P-2, de coordenadas 9100120,42m e 472602,72m; 142º52’41” e 2.560,90m até o ponto P-3, de coordenadas 9098078,47m e 474148,26m; deste, segue confrontando com terras de Maria de Lourdes Alves Cavalcante e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º10’1” e 1.030,45m até o ponto P-4 de coordenadas 9097055,34m e 474270,86m; 163º28’30” e 340,77m até o ponto P-5, de coordenadas 9096728,65m e 474367,78m; 183º5’16” e 711,09m até o ponto P-6 de coordenadas 9096018,59m e 474329,48m; deste, segue confrontando pela margem esquerda com terras da União, correspondendo à faixa de desapropriação do eixo norte do canal de integração das bacias do São Francisco até o ponto P-7 de coordenada 9095699,76m e 474312,28m; deste, segue confrontando com terras de Maria de Lourdes Alves Cavalcante e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 183º05’16” e 530,46m até o ponto P-8, de coordenadas 9095170,06m e 474283,71m; 65º24’23” e 434,31m até o ponto P-9, de coordenadas 9095350,790 e 474678,575m; deste, segue confrontando pela margem esquerda com terras da União, correspondendo à faixa de desapropriação do eixo norte do canal de integração das bacias do São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º36'31"m e 158,35m até o ponto M49, de coordenadas 9095302,952m e 474829,300m; 169º55'38" e 79,709m até o ponto M48, de coordenadas 9095224,471m e 474843,241m; 232º15'15" e 124,964m até o ponto M47, de coordenadas 9095147,974m e 474744,428m; 215º42'31" e 284,745m até o ponto M46, de coordenadas 9094916,762m e 474578,232m; 199º9'56" e 96,856m até o ponto M45, de coordenadas 9094825,274m e 474546,434m; 221º54'40" e 77,942m até o ponto M44, de coordenadas 9094767,271m e 474494,371m; 213º42'33" e 57,029m até o ponto M43, de coordenadas 9094719,831m e 474462,721m; 205º31'2" e 51,580m até o ponto M42, de coordenadas 9094673,283m e 474440,501m; 219º26'11" e 96,859m até o ponto M41, de coordenadas 9094598,475m e 474378,974m; 258º38'27" e 14,450m até o ponto M40, de coordenadas 9094595,629m e 474364,807m; 249º23'30" e 112,299m até o ponto M39, de coordenadas 9094556,103m e 474259,693m; 240º9'48" e 81,392m até o ponto M38, de coordenadas 9094515,608m e 474189,090m; 222º10'26" e 216,047m até o ponto M37, de coordenadas 9094355,494m e 474044,040m; 204º12'34" e 118,677m até o ponto M36, de coordenadas 9094247,255m e 473995,373m; 182º49'56" e 255,001m até o ponto M35, de coordenadas 9093992,565m e 473982,773m; 161º28'53" e 112,705m até o ponto M34, de coordenadas 9093885,695m e 474018,569m; 223º16'58" e 141,084m até o ponto M33, de coordenadas 9093782,989m e 473921,841m; 285º7'5" e 91,053m até o ponto M32, de coordenadas 9093806,737m e 473833,940m; 281º20'56" e 101,296m até o ponto M31, de coordenadas 9093826,670m e 473734,624m; 274º4'9" e 173,656m até o ponto M30, de coordenadas 9093838,993m e 473561,406m; 256º3'50" e 247,265m até o ponto M29, de coordenadas 9093779,442m e 473321,419m; 238º3'41" e 912,566m até o ponto M28, de coordenadas 9093296,687m e 472547,000m; 240º31'0" e 42,815m até o ponto M27, de coordenadas 9093275,615m e 472509,729m; 243º0'14" e 170,132m até o ponto M26, de coordenadas 9093198,388m e 472358,136m; 240º21'50" e 20,65m até o ponto P-19 de coordenadas 9093188,180m e 472340,190m; deste, segue confrontando com terras de Pedro Pereira de Lima e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 350º32’35” e 849,35m até o ponto P-20, de coordenadas 9094025,99m e 472200,64m; 350º18’17” e 56,95m até o ponto P-21, de coordenadas 9094082,13m e 472191,05m; 349º40’60” e 156,70m até o ponto P-22, de coordenadas 9094236,29m e 472162,98m; 354º57’56” e 1514,13m até o ponto P-23, de coordenadas 9095744,58m e 472030,11m; 356º07’02” e 1902,69m até o ponto P-24, de coordenadas 9097642,90m e 471901,27m; 348º58’25” e 1724,56m até o ponto P-25, de coordenadas 9099335,63m e 471571,43m; deste, segue confrontando com terras do comunidade quilombola Tamboril/Contendas, com os seguintes azimutes e distâncias: 38º39’12” e 271,63m até o ponto P-26, de coordenadas 9099547,76m e 471741,09m; 84º02’02” e 118,98m até o ponto P-27, de coordenadas 9099560,12m e 471859,43m; 26º23’52” e 836,73m até o ponto P-1, de coordenadas 9100309,60m e 472231,44m; vértice inicial da descrição deste perímetro; e
II - área 2 - inicia-se no ponto P-11, definido pelas coordenadas planas UTM 9095620,95m Norte, 475268,83m Leste, referidas ao meridiano central 39 WGr, datum SAD69; deste, segue confrontando com Maria de Lourdes Alves Cavalcante e outros, com azimute 134º55’02” e distância 59,71m até o ponto P-12, de coordenadas N=9095578,79m e E=475311,12m; deste, segue confrontando com Manoel André Bento e outros, com azimute 176º16’51” e distância 4714,01m até o ponto P-13, de coordenadas N=9090874,71m e E=475616,89m; deste, segue confrontando com terras de José Neto Angelim e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 293º41’19” e 3400,98m até o ponto P-14, de coordenadas N=9092241,11m e E=472502,46m; 47º56’24” e 26,46m até o ponto P-15, de coordenadas N=9092258,84m e E=472522,10m; deste, segue confrontando com terras de Pedro Pereira de Lima e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 34º00’41” e 69,89m até o ponto P-16, de coordenadas N=9092316,77m e E=472561,20m; 341º40’03” e 484,91m até o ponto P-17, de coordenadas N=9092777,07m e E=472408,67m; 350º32’35” e 184,61m até o ponto P-18, de coordenadas N=9092959,170m e E=472378,340m; deste, segue confrontando pela margem direita com terras da União, correspondendo à faixa de desapropriação do eixo norte do canal de integração das bacias do São Francisco com os seguintes azimutes e distâncias: 49º12'47" e 93,647 até o ponto M-25 de coordenadas N=9093020,345 e E=472449,244; 63º0'14" e 169,807 até o ponto M-24 de coordenadas N=9093097,425 e E=472600,549; 60º31'9" e 60,036 até o ponto M-23 de coordenadas N=9093126,970 e E=472652,812; 58º3'41" e 912,554 até o ponto M-22 de coordenadas N=9093609,718 e E=473427,221; 76º3'47" e 123,639 até o ponto M-21 de coordenadas N=9093639,497 e E=473547,220; 94º4'8" e 165,581 até o ponto M-20 de coordenadas N=9093627,747 e E=473712,384; 103º31'30" e 161,792 até o ponto M-19 de coordenadas N=9093589,909 e E=473869,688; 71º40'49" e 308,567 até o ponto M-18 de coordenadas N=9093686,896 e E=474162,617; 9º51'26" e 266,282 até o ponto M-17 de coordenadas N=9093949,247 e E=474208,203; 341º28'53" e 112,688 até o ponto M-16 de coordenadas N=9094056,101 e E=474172,412; 2º49'31" e 109,309 até o ponto M-15 de coordenadas N=9094165,277 e E=474177,800; 24º12'34" e 118,673 até o ponto M-14 de coordenadas N=9094273,512 e E=474226,465; 42º9'57" e 92,565 até o ponto M-13 de coordenadas N=9094342,122 e E=474288,602; 60º9'48" e 81,394 até o ponto M-12 de coordenadas N=9094382,618 e E=474359,208; 69º23'11" e 48,102 até o ponto M-11 de coordenadas N=9094399,553 e E=474404,230; 78º38'27" e 14,556 até o ponto M-10 de coordenadas N=9094402,420 e E=474418,501; 65º21'53" e 91,699 até o ponto M-09 de coordenadas N=9094440,644 e E=474501,853; 39º7'17" e 188,830 até o ponto M-08 de coordenadas N=9094587,140 e E=474620,999; 25º31'2" e 51,581 até o ponto M-07 de coordenadas N=9094633,689 e E=474643,219; 41º54'40" e 77,922 até o ponto M-06 de coordenadas N=9094691,677 e E=474695,269; 30º32'8" e 78,898 até o ponto M-05 de coordenadas N=9094759,633 e E=474735,355; 19º9'56" e 96,837 até o ponto M-04 de coordenadas N=9094851,103 e E=474767,147; 35º42'29" e 170,845 até o ponto M-03 de coordenadas N=9094989,829 e E=474866,862; 52º15'15" e 124,967 até o ponto M-02 de coordenadas N=9095066,328 e E=474965,678; 24º25'48" e 228,698 até o ponto M-01 de coordenadas N=9095274,550 e E=475060,263; 328º38'38" e 229,776m até o ponto P-10 de coordenadas N=9095470,767 e E=474940,699; deste, segue confrontando com Maria de Lourdes Alves Cavalcante e outros, com azimute 65º24’23” e distância 360,67m até o ponto P-11, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .
Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015
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