DECRETO Nº 8.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 5º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1 o Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei n º 13.115, de 20 de abril de 2015 , no âmbito do Poder Executivo federal .
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2015
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