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Presidência da República
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Produção de efeito
Revogado pelo Decreto nº 8.673, de 2016 (Produção de efeito) |
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,
caput
,
incisos IV a VII, e § 1
º
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto n
º
8.192, de 30 de janeiro de 2014.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015
QUADROS |
Postos |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES |
35 |
26 |
21 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS |
3 |
2 |
3 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES |
17 |
9 |
10 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS |
8 |
6 |
10 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS |
3 |
5 |
3 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS |
2 |
2 |
1 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA |
10 |
7 |
4 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES |
0 |
1 |
5 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES |
0 |
1 |
4 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA |
0 |
0 |
1 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO |
0 |
1 |
2 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO |
0 |
0 |
2 |
- |
- |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA |
- |
- |
- |
55 |
24 |
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA |
- |
4 |
0 |
- |
- |
*