Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200). |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º , § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. ........................................................................
I - da Presidência e da Vice-Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;
IV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
V - Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça;
VI - Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público;
VII - Ministério da Fazenda; e
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
.................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 1 a 13 do caput do art. 21 do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edson Leal Pujol
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2014 e retificado em 19.12.2014
*