Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Bom Jardim, localizado no Município de Santarém, Estado do Pará. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54105.002171/2003-85,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio privado válido, abrangidos pelo Território Quilombola Bom Jardim, com área de dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e vinte e oito centiares, localizados no Município de Santarém, Estado do Pará.
Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no Ponto P1, definido pelas coordenadas UTM E = 766.609,005m e N = 9.721.768,121m, referidas ao Meridiano Central 57o WGr e ao Datum SAD/69, junto à confluência do Igarapé do Jacaré com o Lago Maicá, segue por este último, por distância aproximada de 5.400 metros até o ponto P2, de coordenadas E 770.574,803m e N 9.718.145,602m, junto ao Igarapé Caraúba. Deste, segue acima por este igarapé com distância aproximada de 2.010 metros até o ponto P3, de coordenadas E 769.363,879m e N 9.716.463,563m. Deste, segue por divisa seca, confrontando com terras de Alfredo Sippt, com azimute de 197º 42’43” e distância de 673,49 metros até o P4 de coordenadas E 769.159,160m e N 9.715.822,572m. Deste, segue por divisa seca, confrontando com terras de Alfredo Sippt, com azimute 181º 16’23” e distância de 1440,35 metros até o P5 de coordenadas E 769.126,977m e N 9.714.381,994m. Deste, passa a confrontar com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com azimute de 267º 15’56” e distância de 405,36 metros até o P6 de coordenadas E 768.722,085 m e N 9.714.362,654m. Deste, segue confrontando com terras de Eustáquio Ferreira Manco, com o azimute de 3º 00’06” e distância de 926,59 metros até o P7 de coordenadas E 768.770,606 m e N 9.715.287,978m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 297º 07’55” e distância de 145,07 metros até o P8 de coordenadas E 768.641,495m e N 9.715.354,138m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 18º 37’43” e distância de 83,21 metros até o P9 de coordenadas E 768.668,075m e N 9.715.432,989m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 260º 40’21” e distância de 147,34 metro até o P10 de coordenadas E 768.522,685m e N 9.715.409,108m. Deste, segue confrontando com terras de Antônio Ferreira Manco, com azimute de 260º 12’30” e distância de 106,66 metros até o P11 de coordenadas E 768.292,884m e N 9.715.364,598m. Deste, segue confrontando com terras de Henrique de Souza com azimute de 258º 03’32” e distância de 127,45 metros até o P12 de coordenadas E 768.292,903m e N 9.715.364,600m. Deste, segue confrontando com terras de Manoel Gomes dos Santos com azimute de 259º 33’51” e distância de 228,29 metros até o P13 de coordenadas E 768.068,373m e N 9.715.323,248m. Deste, segue confrontando com terras de José Nascimento Araújo, com azimute de 258º 36’42” e distância de 171,78 metros até o ponto P14 de coordenadas E 767.899,972m e N 9.715.289,328m. Deste, segue confrontando com terras de Doralice Oliveira de Lima, com o azimute de 266º 49’30” e distância de 33,58 metros até o P15 de coordenadas E 767.842,532m e N 9.715.285,128m. Deste, segue confrontando com terras da Igreja Presbiteriana Independente, com azimute de 243º 11’57” e distância de 92,35 metros até o P16 de coordenadas E 767.760,101m e N 9.715.243,488m. Deste, segue confrontando com Manoel Pereira e Souza, com azimute de 225º 55’38” e distância de 90,03 metros até o P17 de coordenadas E 767.695,411m e N 9.715.180,868m. Deste, segue confrontando com terras de Francisco Lopes de Araújo, com azimute de 263º 47’13” e distância de 55,72 metros até o P18 de coordenadas E 767.640,021m e N 9.715.174,838m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 208º 26’13” e distância de 52,98 metros até o P19 de coordenadas E 767.614,790m e N 9.715.128,247m. Deste, passa a confrontar com terras de Antônio Costa de Oliveira, com azimute de 280º 18’04” e distância de 226,32 metros até o P20 de coordenadas E 767.392,119m e N 9.715.168,718m. Deste, segue confrontando com terras de Pedro Furtuoso de Oliveira, com o azimute de 281º 08’28” e distância de 133,73 metros até o P21 de coordenadas E 767.260,909m e N 9.715.194,558m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 281º 20’39” e distância de 35,99 metros até o P22 de coordenadas E 767.225,619m e N 9.715.201,638m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 277º 04’03” e distância de 110,13 metros até o P23 de coordenadas E 767.116,328m e N 9.715.215,188m. Deste, segue confrontando com terras de Adelina Verônica Pereira, com o azimute de 322º 52’27” e distância de 266,95 metros até o P24 de coordenadas E 766.955,207m e N 9.715.428,029m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 248º 52’31” e distância de 50,00 metros até o P25 de coordenadas E 766.908,567m e N 9.715.410,009m. Deste, segue confrontando com Comunidade São Raimundo da Palestina, com azimute de 226º 40’51” e distância de 617,13 metros até o P26 de coordenadas E 766.459,575m e N 9.714.986,617m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 301º 59’50” e distância de 105,25 metros até o P27 de coordenadas E 766.370,315m e N 9.715.042,387m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 303º 30’58” e distância de 208,27 metros até o P28 de coordenadas E 766.196,174m e N 9.715.157,728m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 315º 39’33” e distância de 215,43 metros até o P29 de coordenadas E 766.045,603m e N 9.715.311,799m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 321º 49’19” e distância de 122,03 metros até o P30 de coordenadas E 765.970,173m e N 9.715.407,729m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 290º 48’24” e distância de 53,49 metros até o P31 de coordenadas E 765.920,172m e N 9.715.426,729m. Deste, segue confrontando com a estrada denominada de Ramal do Jacamim, com o azimute de 276º 54’31” e distância de 153,64 metros até o P32 de coordenadas E 765.767,652m e N 9.715.445,209m. Deste, passa a confrontar com terras de Jaime Pereira de Souza, com azimute de 338º 54’57” e distância de 471,07 metros até o P33 de coordenadas E 765.598,181m e N 9.715.884,741m. Deste, segue confrontando com terras de Biboca Riker, com o azimute de 327º 08’38” e distância de 656,83 metros até o P34 de coordenadas E 765.241,830m e N 9.716.436,504m. Deste segue confrontando com a Comunidade Santos da Boa Fé, com azimute de 237º 35’42” e distância de 207,01 metros até o P35 de coordenadas E 765.067,059m e N 9.716.325,574m. Deste, segue confrontando com terras de Antônio de Souza Carneiro com azimute de 239º 45’13” e distância de 114,09 metros até o P36 de coordenadas E 764.968,498m e N 9.716.268,103m. Deste, segue confrontando com terras da Empresa Pematec – Triangel do Brasil Ltda. com azimute de 199º 54’27” e distância de 235,42 metros até o P37 de coordenadas E 764.888,338m e N 9.716.046,742m. Deste segue confrontando com terras de Frutuoso Ximenes Aragão, com o azimute de 306º 40’14” e distância de 212,08 metros até o P38 de coordenadas E 764.718,227m e N 9.716.173,403m. Deste segue confrontando com a Comunidade Santos da Boa Fé, com azimute de 208º 54’43” e distância de 280,79 metros até o P39 de coordenadas E 764.582,476m e N 9.715.927,612m. Deste, segue confrontando com o Lote 198, com azimute de 300º 18’40” e distância de 200,97 metros até o P40 de coordenadas E 764.408,976m e N 9.716.029,042m. Deste, passa a confrontar com terras de Francisco Felipe da Silva, com azimute de 38º 34’15” e distância de 425,82 metros até o P41 de coordenadas E 764.674,467m e N 9.716.361,964m. Deste, segue confrontando com terras de Raimundo Nonato Marques Ferreira, com o azimute de 3º 44’01” e distância de 431,52 metros até o P42 de coordenadas E 764.702,567m e N 9.716.792,566m. Deste segue confrontando com o Lote 189, com azimute de 269º 13’50” e distância de 306,01 metros até o P43 de coordenadas E 764.396,586m e N 9.716.788,456m. Deste, segue confrontando com terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com o azimute de 358º 24’46” e distância de 663,17 metros até o P44 de coordenadas E 764.378,216m e N 9.717.451,379m. Deste segue confrontando com Terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com azimute de 233º 02’36” e distância de 35,63 metros até o P45 de coordenadas E 764.349,746m e N 9.717.429,959m. Deste segue confrontando com Terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com azimute de 312º 25’18” e distância de 179,04 metros até o P46 de coordenadas E 764.217,575m e N 9.717.550,729m. Deste segue confrontando com Terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com azimute de 338º 43’44” e distância de 215,49 metros até o P47 de coordenadas E 764.139,405m e N 9.717.751,540m. Deste segue confrontando com Terras de Aureliano Rodrigues Macedo, com azimute de 230º 41’38” e distância de 510,51 metros até o P48 de coordenadas E 763.744,383m e N 9.717.428,149m. Deste, segue confrontando com o Lote 152, com azimute de 345º 55’11” e distância de 830,37 metros até o P49, de coordenadas E 763542,416m e N 9718.233,568m, localizado às margens do Igarapé do Jacaré. Deste, segue margeando à jusante com distância aproximada de 4.700 metros até o ponto inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941..
Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:
I - a preservação de seus valores históricos e culturais;
II - os direitos previstos em lei ao superficiário; e
III - a salubridade, segurança e integridade física, nos termos da lei.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013