Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, de R$ 5.066.130.026,92 (cinco bilhões, sessenta e seis milhões, cento e trinta mil, vinte e seis reais e noventa e dois centavos) para R$ 5.196.507.583,71 (cinco bilhões, cento e noventa e seis milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos), mediante incorporação de adiantamento para futuro aumento de capital transferido pela União em 2011, no montante de R$ 130.377.556,79 (cento e trinta milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), com atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de até R$ 130.377.556,79 (cento e trinta milhões, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos) correspondente a até 787.779.799.335 (setecentos e oitenta e sete bilhões, setecentos e setenta e nove milhões, setecentas e noventa e nove mil, trezentas e trinta e cinco) ações nominativas sem valor nominal.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações na proporção da participação dos acionistas minoritários caso eles não exerçam seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aguinaldo Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013