Altera o Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, que institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ..........................................................................
I - ...................................................................................
..............................................................................................
b) Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Heloísa Regina Guimarães de Menezes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2013
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