ANEXO XLV

(Anexo I à Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998)

“VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR – GDATEM

a) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível superior:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDATEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2015

III

51,02

40,82

52,82

ESPECIAL

II

50,03

40,02

46,25

I

49,06

39,25

44,72

VI

46,77

37,42

41,09

V

45,85

36,68

39,71

C

IV

44,96

35,97

38,38

III

44,08

35,26

37,93

II

43,22

34,58

37,88

I

42,38

33,90

37,60

VI

40,36

32,29

34,66

V

39,58

31,66

33,57

B

IV

38,80

31,04

32,49

III

38,04

30,43

31,46

II

37,30

29,84

30,45

I

36,57

29,26

29,48

V

34,83

27,86

28,30

IV

34,14

27,31

28,23

A

III

33,48

26,78

27,38

II

32,83

26,26

26,56

I

32,19

25,75

25,76

b) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2012

1º JUL 2015

III

ESPECIAL

III

18,69

19,43

ESPECIAL

II

II

18,32

19,04

I

I

17,97

18,67

VI

C

VI

17,62

18,29

V

V

17,28

17,93

C

IV

IV

16,94

17,57

III

III

16,61

17,22

II

II

16,29

16,87

I

I

15,98

16,54

VI

B

VI

15,66

16,20

V

V

15,36

15,88

B

IV

IV

15,06

15,56

III

III

14,78

15,26

II

II

14,49

14,95

I

I

14,22

14,67

V

A

V

13,94

14,37

IV

IV

13,66

14,07

A

III

III

13,40

13,79

II

II

13,14

13,51

I

I

12,89

13,25

c) Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível auxiliar:

.............................................................................................................................................”

ANEXO XLVI

(Anexo XXI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL

2010

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

2.624,88

3.890,83

4.179,46

4.388,43

ESPECIAL

II

2.573,41

3.814,76

4.097,74

4.323,57

I

2.522,95

3.740,19

4.017,64

4.259,68

VI

2.425,92

3.587,74

3.853,88

4.135,61

V

2.378,35

3.517,33

3.778,25

4.054,52

C

IV

2.331,71

3.448,55

3.704,36

3.975,02

III

2.285,99

3.380,96

3.631,77

3.897,08

II

2.241,18

3.314,77

3.560,67

3.820,67

I

2.197,23

3.249,93

3.491,02

3.745,75

VI

2.112,72

3.116,61

3.347,80

3.601,68

V

2.071,29

3.055,74

3.282,41

3.531,06

B

IV

2.030,69

2.995,75

3.217,98

3.461,83

III

1.990,86

2.937,01

3.154,89

3.393,95

II

1.951,83

2.879,56

3.093,17

3.327,40

I

1.913,55

2.823,11

3.032,54

3.262,16

V

1.839,95

2.707,41

2.908,25

3.136,69

IV

1.803,88

2.654,18

2.851,08

3.075,18

A

III

1.768,51

2.602,34

2.795,39

3.014,89

II

1.733,84

2.551,46

2.740,73

2.955,77

I

1.699,84

2.501,51

2.687,07

2.897,81

b) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

2.149,83

2.312,43

2.482,65

2.656,43

ESPECIAL

II

2.127,47

2.288,38

2.456,83

2.628,81

I

2.105,22

2.264,44

2.431,13

2.601,31

VI

2.070,14

2.226,71

2.390,62

2.557,97

V

2.049,21

2.204,20

2.366,45

2.532,10

C

IV

2.027,37

2.180,71

2.341,23

2.505,12

III

2.006,64

2.158,41

2.317,29

2.479,50

II

1.986,01

2.136,22

2.293,47

2.454,01

I

1.965,47

2.114,12

2.269,75

2.428,63

VI

1.933,81

2.080,07

2.233,19

2.389,51

V

1.913,57

2.058,30

2.209,81

2.364,50

B

IV

1.894,43

2.037,71

2.187,71

2.340,85

III

1.874,39

2.016,16

2.164,57

2.316,09

II

1.855,44

1.995,77

2.142,68

2.292,67

I

1.836,59

1.975,50

2.120,92

2.269,38

V

1.806,25

1.942,86

2.085,88

2.231,89

IV

1.788,68

1.923,96

2.065,59

2.210,18

A

III

1.770,20

1.904,09

2.044,25

2.187,35

II

1.752,81

1.885,38

2.024,17

2.165,86

I

1.734,51

1.865,70

2.003,03

2.143,24

c ) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

1.639,38

1.763,37

1.893,18

2.025,70

ESPECIAL

II

1.623,06

1.745,82

1.874,33

2.005,53

I

1.606,87

1.728,40

1.855,63

1.985,53

ANEXO XLVII

(Anexo XV da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

III

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

C

II

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

I

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

B

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

III

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

A

II

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

I

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

III

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

D

II

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

I

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

C

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

III

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

B

II

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

I

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

III

3.286,63

4.240,14

4.447,91

4.670,30

A

II

3.165,43

4.093,56

4.294,15

4.508,85

I

3.048,03

3.951,60

4.145,23

4.352,49

c) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

2.785,32

3.266,47

3.426,52

3.597,85

ESPECIAL

II

2.688,24

3.157,81

3.312,54

3.478,17

I

2.594,71

3.052,99

3.202,59

3.362,72

VI

2.506,13

2.947,91

3.092,35

3.246,97

V

2.418,25

2.849,44

2.989,06

3.138,51

B

IV

2.332,69

2.753,51

2.888,43

3.032,85

III

2.252,30

2.663,12

2.793,61

2.933,29

II

2.172,39

2.573,33

2.699,42

2.834,39

I

2.094,57

2.485,95

2.607,76

2.738,15

VI

2.021,25

2.398,46

2.515,99

2.641,79

V

1.948,69

2.316,81

2.430,34

2.551,86

A

IV

1.877,71

2.236,93

2.346,54

2.463,87

III

1.810,19

2.160,89

2.266,77

2.380,11

II

1.743,57

2.085,79

2.188,00

2.297,40

I

1.678,28

2.012,30

2.110,91

2.216,45

d ) Vencimento básico dos cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

5.558,82

6.961,31

7.302,42

7.667,54

ESPECIAL

II

5.352,40

6.717,06

7.046,20

7.398,51

I

5.154,36

6.482,45

6.800,09

7.140,09

VI

4.873,98

6.132,19

6.432,67

6.754,30

V

4.693,40

5.917,80

6.207,77

6.518,16

C

IV

4.518,76

5.710,28

5.990,08

6.289,59

III

4.273,25

5.428,97

5.694,99

5.979,74

II

4.115,37

5.240,31

5.497,08

5.771,94

I

3.962,68

5.057,51

5.305,33

5.570,60

VI

3.747,41

4.784,65

5.019,10

5.270,05

V

3.609,72

4.619,29

4.845,63

5.087,91

B

IV

3.475,87

4.458,58

4.677,05

4.910,91

III

3.286,63

4.240,14

4.447,91

4.670,30

II

3.165,43

4.093,56

4.294,15

4.508,85

I

3.048,03

3.951,60

4.145,23

4.352,49

V

2.959,85

3.820,15

4.007,34

4.207,70

IV

2.873,99

3.713,18

3.895,13

4.089,89

A

III

2.791,73

3.608,95

3.785,79

3.975,08

II

2.709,61

3.506,96

3.678,80

3.862,74

I

2.630,97

3.407,58

3.574,55

3.753,28

e) Vencimento básico dos cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2009

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

2.785,32

3.266,47

3.426,52

3.597,85

ESPECIAL

II

2.688,24

3.157,81

3.312,54

3.478,17

I

2.594,71

3.052,99

3.202,59

3.362,72

VI

2.506,13

2.947,91

3.092,35

3.246,97

V

2.418,25

2.849,44

2.989,06

3.138,51

C

IV

2.332,69

2.753,51

2.888,43

3.032,85

III

2.252,30

2.663,12

2.793,61

2.933,29

II

2.172,39

2.573,33

2.699,42

2.834,39

I

2.094,57

2.485,95

2.607,76

2.738,15

VI

2.021,25

2.398,46

2.515,99

2.641,79

V

1.948,69

2.316,81

2.430,34

2.551,86

B

IV

1.877,71

2.236,93

2.346,54

2.463,87

III

1.810,19

2.160,89

2.266,77

2.380,11

II

1.743,57

2.085,79

2.188,00

2.297,40

I

1.678,28

2.012,30

2.110,91

2.216,45

V

1.629,72

1.952,91

2.048,60

2.151,03

IV

1.582,44

1.898,01

1.991,01

2.090,56

A

III

1.537,15

1.846,25

1.936,72

2.033,55

II

1.491,94

1.793,52

1.881,41

1.975,48

I

1.442,18

1.737,07

1.822,19

1.913,30

ANEXO XLVIII

(Anexo XV-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE

a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1 c JUL 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

53,55

44,98

47,18

49,54

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

I

50,97

42,81

44,91

47,16

III

48,31

40,58

42,57

44,70

C

II

47,13

39,59

41,53

43,61

I

45,98

38,62

40,51

42,54

III

44,86

37,68

39,53

41,51

B

II

43,77

36,77

38,57

40,50

I

42,70

35,87

37,63

39,51

III

40,47

33,99

35,66

37,44

A

II

39,48

33,16

34,78

36,52

I

38,52

32,36

33,95

35,65

b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1 c JUL 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

53,55

44,98

47,18

49,54

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

I

50,97

42,81

44,91

47,16

III

48,31

40,58

42,57

44,70

D

II

47,13

39,59

41,53

43,61

I

45,98

38,62

40,51

42,54

III

44,86

37,68

39,53

41,51

C

II

43,77

36,77

38,57

40,50

I

42,70

35,87

37,63

39,51

III

40,47

33,99

35,66

37,44

B

II

39,48

33,16

34,78

36,52

I

38,52

32,36

33,95

35,65

III

37,58

31,57

33,12

34,78

A

II

36,66

30,79

32,30

33,92

I

35,77

30,05

31,52

33,10

c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1 c de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

SEM GQ

COM GQ

III

13,90

18,66

ESPECIAL

II

13,63

18,29

I

13,36

17,93

VI

12,87

17,27

V

12,62

16,93

B

IV

12,37

16,60

III

12,13

16,27

II

11,89

15,95

I

11,66

15,64

VI

11,23

15,07

V

11,01

14,77

A

IV

10,79

14,48

III

10,58

14,20

II

10,37

13,92

I

10,17

13,65

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

13,67

14,34

15,06

ESPECIAL

II

13,41

14,07

14,77

I

13,15

13,79

14,48

VI

12,66

13,28

13,94

V

12,41

13,02

13,67

B

IV

12,17

12,77

13,41

III

11,93

12,51

13,14

II

11,70

12,27

12,88

I

11,47

12,03

12,63

VI

11,05

11,59

12,17

V

10,83

11,36

11,93

A

IV

10,62

11,14

11,70

III

10,41

10,92

11,47

II

10,21

10,71

11,25

I

10,01

10,50

11,03

d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1 c JAN 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

53,55

44,98

47,18

49,54

ESPECIAL

II

52,24

43,88

46,03

48,33

I

50,97

42,81

44,91

47,16

VI

48,31

40,58

42,57

44,70

V

47,13

39,59

41,53

43,61

C

IV

45,98

38,62

40,51

42,54

III

44,86

37,68

39,53

41,51

II

43,77

36,77

38,57

40,50

I

42,70

35,87

37,63

39,51

VI

40,47

33,99

35,66

37,44

V

39,48

33,16

34,78

36,52

B

IV

38,52

32,36

33,95

35,65

III

37,58

31,57

33,12

34,78

II

36,66

30,79

32,30

33,92

I

35,77

30,05

31,52

33,10

V

33,91

28,49

29,89

31,38

IV

33,08

27,78

29,14

30,60

A

III

32,27

27,11

28,44

29,86

II

31,48

26,44

27,74

29,13

I

30,71

25,80

27,06

28,41

e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1 c de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2012

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

SEM GQ

COM GQ

III

13,90

18,66

ESPECIAL

II

13,63

18,29

I

13,36

17,93

VI

12,87

17,27

V

12,62

16,93

C

IV

12,37

16,60

III

12,13

16,27

II

11,89

15,95

I

11,66

15,64

VI

11,23

15,07

V

11,01

14,77

B

IV

10,79

14,48

III

10,58

14,20

II

10,37

13,92

I

10,17

13,65

V

9,80

13,15

IV

9,61

12,89

A

III

9,42

12,64

II

9,24

12,39

I

9,06

12,15

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDIBGE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN 2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

13,67

14,34

15,06

ESPECIAL

II

13,41

14,07

14,77

I

13,15

13,79

14,48

VI

12,66

13,28

13,94

V

12,41

13,02

13,67

C

IV

12,17

12,77

13,41

III

11,93

12,51

13,14

II

11,70

12,27

12,88

I

11,47

12,03

12,63

VI

11,05

11,59

12,17

V

10,83

11,36

11,93

B

IV

10,62

11,14

11,70

III

10,41

10,92

11,47

II

10,21

10,71

11,25

I

10,01

10,50

11,03

V

9,64

10,11

10,62

IV

9,45

9,91

10,41

A

III

9,26

9,71

10,20

II

9,10

9,55

10,03

I

8,92

9,36

9,83

ANEXO XLIX

(Anexo XV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

III

487,00

975,00

2.762,29

C

II

469,00

939,00

2.613,08

I

452,00

904,00

2.471,93

III

427,00

855,00

2.338,41

B

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

III

375,00

749,00

1.979,58

A

II

361,00

722,00

1.872,65

I

348,00

695,00

1.771,50

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

650,30

1.300,60

3.426,15

ESPECIAL

II

625,74

1.251,48

3.241,08

I

602,35

1.205,86

3.066,01

III

569,60

1.140,37

2.900,40

C

II

548,55

1.098,26

2.743,73

I

528,66

1.057,32

2.595,53

III

499,42

1.000,01

2.455,33

B

II

481,88

962,59

2.322,70

I

463,16

927,50

2.197,24

III

438,60

876,04

2.078,56

A

II

422,23

844,46

1.966,28

I

407,02

812,88

1.860,07

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

682,17

1.364,33

3.594,03

ESPECIAL

II

656,40

1.312,80

3.399,90

I

631,86

1.264,95

3.216,25

III

597,51

1.196,24

3.042,52

C

II

575,42

1.152,08

2.878,18

I

554,57

1.109,13

2.722,71

III

523,89

1.049,01

2.575,64

B

II

505,49

1.009,75

2.436,52

I

485,86

972,95

2.304,91

III

460,09

918,96

2.180,41

A

II

442,92

885,83

2.062,63

I

426,97

852,71

1.951,21

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

I

663,46

1.328,20

3.377,06

III

627,38

1.256,06

3.194,65

C

II

604,20

1.209,68

3.022,09

I

582,30

1.164,59

2.858,85

III

550,09

1.101,47

2.704,42

B

II

530,76

1.060,24

2.558,34

I

510,15

1.021,59

2.420,15

III

483,10

964,91

2.289,43

A

II

465,06

930,13

2.165,76

I

448,32

895,34

2.048,78

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

III

487,00

975,00

2.762,29

D

II

469,00

939,00

2.613,08

I

452,00

904,00

2.471,93

III

427,00

855,00

2.338,41

C

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

III

375,00

749,00

1.979,58

B

II

361,00

722,00

1.872,65

I

348,00

695,00

1.771,50

III

329,00

657,00

1.675,81

A

II

317,00

633,00

1.585,29

I

305,00

610,00

1.499,66

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

650,30

1.300,60

3.426,15

ESPECIAL

II

625,74

1.251,48

3.241,08

I

602,35

1.205,86

3.066,01

III

569,60

1.140,37

2.900,40

D

II

548,55

1.098,26

2.743,73

I

528,66

1.057,32

2.595,53

III

499,42

1.000,01

2.455,33

C

II

481,88

962,59

2.322,70

I

463,16

927,50

2.197,24

III

438,60

876,04

2.078,56

B

II

422,23

844,46

1.966,28

I

407,02

812,88

1.860,07

III

384,80

768,43

1.759,60

A

II

370,77

740,36

1.664,55

I

356,73

713,46

1.574,64

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

682,17

1.364,33

3.594,03

ESPECIAL

II

656,40

1.312,80

3.399,90

I

631,86

1.264,95

3.216,25

III

597,51

1.196,24

3.042,52

D

II

575,42

1.152,08

2.878,18

I

554,57

1.109,13

2.722,71

III

523,89

1.049,01

2.575,64

C

II

505,49

1.009,75

2.436,52

I

485,86

972,95

2.304,91

III

460,09

918,96

2.180,41

B

II

442,92

885,83

2.062,63

I

426,97

852,71

1.951,21

III

403,66

806,09

1.845,82

A

II

388,93

776,64

1.746,12

I

374,21

748,42

1.651,80

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

I

663,46

1.328,20

3.377,06

III

627,38

1.256,06

3.194,65

D

II

604,20

1.209,68

3.022,09

I

582,30

1.164,59

2.858,85

III

550,09

1.101,47

2.704,42

C

II

530,76

1.060,24

2.558,34

I

510,15

1.021,59

2.420,15

III

483,10

964,91

2.289,43

B

II

465,06

930,13

2.165,76

I

448,32

895,34

2.048,78

III

423,84

846,39

1.938,11

A

II

408,38

815,47

1.833,42

I

392,92

785,84

1.734,39

c) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

556,00

1.112,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

VI

487,00

975,00

2.762,29

V

469,00

939,00

2.613,08

C

IV

452,00

904,00

2.471,93

III

427,00

855,00

2.338,41

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

VI

375,00

749,00

1.979,58

V

361,00

722,00

1.872,65

B

IV

348,00

695,00

1.771,50

III

329,00

657,00

1.675,81

II

317,00

633,00

1.585,29

I

305,00

610,00

1.499,66

V

296,00

592,00

1.418,65

IV

287,00

575,00

1.342,02

A

III

279,00

558,00

1.269,53

II

271,00

542,00

1.200,96

I

263,00

526,00

1.136,09

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

650,30

1.300,60

3.426,15

ESPECIAL

II

625,74

1.251,48

3.241,08

I

602,35

1.205,86

3.066,01

VI

569,60

1.140,37

2.900,40

V

548,55

1.098,26

2.743,73

C

IV

528,66

1.057,32

2.595,53

III

499,42

1.000,01

2.455,33

II

481,88

962,59

2.322,70

I

463,16

927,50

2.197,24

VI

438,60

876,04

2.078,56

V

422,23

844,46

1.966,28

B

IV

407,02

812,88

1.860,07

III

384,80

768,43

1.759,60

II

370,77

740,36

1.664,55

I

356,73

713,46

1.574,64

V

337,34

674,67

1.489,03

IV

324,59

649,19

1.432,79

A

III

312,33

624,67

1.378,67

II

300,54

601,07

1.326,60

I

289,19

578,37

1.276,49

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

682,17

1.364,33

3.594,03

ESPECIAL

II

656,40

1.312,80

3.399,90

I

631,86

1.264,95

3.216,25

VI

597,51

1.196,24

3.042,52

V

575,42

1.152,08

2.878,18

C

IV

554,57

1.109,13

2.722,71

III

523,89

1.049,01

2.575,64

II

505,49

1.009,75

2.436,52

I

485,86

972,95

2.304,91

VI

460,09

918,96

2.180,41

V

442,92

885,83

2.062,63

B

IV

426,97

852,71

1.951,21

III

403,66

806,09

1.845,82

II

388,93

776,64

1.746,12

I

374,21

748,42

1.651,80

V

353,86

707,73

1.561,99

IV

340,50

681,00

1.503,00

A

III

327,64

655,28

1.446,23

II

315,26

630,53

1.391,60

I

303,36

606,71

1.339,04

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

III

716,27

1.432,55

3.773,73

ESPECIAL

II

689,22

1.378,44

3.569,89

I

663,46

1.328,20

3.377,06

VI

627,38

1.256,06

3.194,65

V

604,20

1.209,68

3.022,09

C

IV

582,30

1.164,59

2.858,85

III

550,09

1.101,47

2.704,42

II

530,76

1.060,24

2.558,34

I

510,15

1.021,59

2.420,15

VI

483,10

964,91

2.289,43

V

465,06

930,13

2.165,76

B

IV

448,32

895,34

2.048,78

III

423,84

846,39

1.938,11

II

408,38

815,47

1.833,42

I

392,92

785,84

1.734,39

V

371,56

743,12

1.640,09

IV

357,52

715,05

1.578,14

A

III

344,02

688,04

1.518,54

II

331,03

662,05

1.461,18

I

318,52

637,05

1.406,00

ANEXO L

(Anexo XV-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

1º JUL 2009

III

279,00

ESPECIAL

II

269,00

I

259,00

VI

251,00

V

242,00

B

IV

233,00

III

225,00

II

217,00

I

209,00

VI

202,00

V

195,00

A

IV

188,00

III

181,00

II

174,00

I

168,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

III

585,17

1.111,82

2.112,46

ESPECIAL

II

568,19

1.079,56

2.051,17

I

551,78

1.048,38

1.991,93

VI

533,10

1.012,89

1.924,49

V

517,82

983,86

1.869,33

B

IV

503,11

955,91

1.816,23

III

488,96

929,02

1.765,15

II

475,38

903,22

1.716,12

I

461,80

877,42

1.667,10

VI

445,95

847,31

1.609,88

V

433,50

823,65

1.564,94

A

IV

421,61

801,06

1.522,01

III

409,73

778,49

1.479,13

II

397,85

755,92

1.436,24

I

387,09

735,47

1.397,39

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

III

613,84

1.166,30

2.215,97

ESPECIAL

II

596,03

1.132,46

2.151,67

I

578,82

1.099,75

2.089,53

VI

559,22

1.062,52

2.018,79

V

543,19

1.032,07

1.960,93

B

IV

527,76

1.002,75

1.905,22

III

512,92

974,55

1.851,64

II

498,67

947,48

1.800,21

I

484,43

920,41

1.748,79

VI

467,80

888,82

1.688,76

V

454,74

864,01

1.641,62

A

IV

442,27

840,31

1.596,59

III

429,81

816,63

1.551,60

II

417,34

792,95

1.506,61

I

406,06

771,51

1.465,87

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

III

644,54

1.224,62

2.326,77

ESPECIAL

II

625,83

1.189,08

2.259,26

I

607,76

1.154,74

2.194,01

VI

587,18

1.115,65

2.119,73

V

570,35

1.083,67

2.058,97

B

IV

554,15

1.052,89

2.000,48

III

538,56

1.023,27

1.944,22

II

523,61

994,85

1.890,22

I

508,65

966,43

1.836,23

VI

491,19

933,26

1.773,20

V

477,48

907,21

1.723,70

A

IV

464,38

882,33

1.676,42

III

451,30

857,46

1.629,18

II

438,21

832,60

1.581,94

I

426,36

810,08

1.539,16

b) Valor da GQ para os cargos do Nível Intermediário do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

1º JUL 2009

III

279,00

ESPECIAL

II

269,00

I

259,00

VI

251,00

V

242,00

C

IV

233,00

III

225,00

II

217,00

I

209,00

VI

202,00

V

195,00

B

IV

188,00

III

181,00

II

174,00

I

168,00

V

163,00

IV

158,00

A

III

154,00

II

149,00

I

144,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

I

II

III

III

585,17

1.111,82

2.112,46

ESPECIAL

II

568,19

1.079,56

2.051,17

I

551,78

1.048,38

1.991,93

VI

533,10

1.012,89

1.924,49

V

517,82

983,86

1.869,33

C

IV

503,11

955,91

1.816,23

III

488,96

929,02

1.765,15

II

475,38

903,22

1.716,12

I

461,80

877,42

1.667,10

VI

445,95

847,31

1.609,88

V

433,50

823,65

1.564,94

B

IV

421,61

801,06

1.522,01

III

409,73

778,49

1.479,13

II

397,85

755,92

1.436,24

I

387,09

735,47

1.397,39

V

373,99

710,57

1.350,09

IV

363,13

689,95

1.310,91

A

III

352,60

669,93

1.272,87

II

342,36

650,49

1.235,94

I

332,43

631,62

1.200,07

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

I

II

III

III

613,84

1.166,30

2.215,97

ESPECIAL

II

596,03

1.132,46

2.151,67

I

578,82

1.099,75

2.089,53

VI

559,22

1.062,52

2.018,79

V

543,19

1.032,07

1.960,93

C

IV

527,76

1.002,75

1.905,22

III

512,92

974,55

1.851,64

II

498,67

947,48

1.800,21

I

484,43

920,41

1.748,79

VI

467,80

888,82

1.688,76

V

454,74

864,01

1.641,62

B

IV

442,27

840,31

1.596,59

III

429,81

816,63

1.551,60

II

417,34

792,95

1.506,61

I

406,06

771,51

1.465,87

V

392,31

745,39

1.416,24

IV

380,93

723,76

1.375,15

A

III

369,87

702,76

1.335,24

II

359,14

682,37

1.296,50

I

348,72

662,57

1.258,88

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

I

II

III

III

644,54

1.224,62

2.326,77

ESPECIAL

II

625,83

1.189,08

2.259,26

I

607,76

1.154,74

2.194,01

VI

587,18

1.115,65

2.119,73

V

570,35

1.083,67

2.058,97

C

IV

554,15

1.052,89

2.000,48

III

538,56

1.023,27

1.944,22

II

523,61

994,85

1.890,22

I

508,65

966,43

1.836,23

VI

491,19

933,26

1.773,20

V

477,48

907,21

1.723,70

B

IV

464,38

882,33

1.676,42

III

451,30

857,46

1.629,18

II

438,21

832,60

1.581,94

I

426,36

810,08

1.539,16

V

411,93

782,66

1.487,05

IV

399,97

759,95

1.443,90

A

III

388,37

737,90

1.402,01

II

377,10

716,49

1.361,32

I

366,16

695,70

1.321,82

ANEXO LI

(Anexo XVIII da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2008

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

5.441,35

7.702,25

8.095,06

8.499,82

b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2008

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

5.558,82

7.127,24

7.490,73

7.865,27

ESPECIAL

II

5.352,40

6.878,98

7.229,81

7.591,30

I

5.154,36

6.640,55

6.979,22

7.328,18

III

4.873,98

6.282,03

6.602,41

6.932,53

C

II

4.693,40

6.064,04

6.373,31

6.691,98

I

4.518,76

5.853,00

6.151,50

6.459,08

III

4.273,25

5.568,36

5.852,35

6.144,97

B

II

4.115,37

5.376,40

5.650,59

5.933,12

I

3.962,68

5.190,30

5.455,00

5.727,75

III

3.747,41

4.910,53

5.160,97

5.419,02

A

II

3.609,72

4.742,09

4.983,93

5.233,13

I

3.475,87

4.578,50

4.812,00

5.052,60

c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2008

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

5.558,82

7.127,24

7.490,73

7.865,27

ESPECIAL

II

5.352,40

6.878,98

7.229,81

7.591,30

I

5.154,36

6.640,55

6.979,22

7.328,18

III

4.873,98

6.282,03

6.602,41

6.932,53

D

II

4.693,40

6.064,04

6.373,31

6.691,98

I

4.518,76

5.853,00

6.151,50

6.459,08

III

4.273,25

5.568,36

5.852,35

6.144,97

C

II

4.115,37

5.376,40

5.650,59

5.933,12

I

3.962,68

5.190,30

5.455,00

5.727,75

III

3.747,41

4.910,53

5.160,97

5.419,02

B

II

3.609,72

4.742,09

4.983,93

5.233,13

I

3.475,87

4.578,50

4.812,00

5.052,60

III

3.286,63

4.357,18

4.579,40

4.808,37

A

II

3.165,43

4.207,82

4.422,42

4.643,54

I

3.048,03

4.063,12

4.270,34

4.483,85

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2008

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

2.785,32

3.258,93

3.425,14

3.596,39

ESPECIAL

II

2.688,24

3.149,63

3.310,26

3.475,78

I

2.594,71

3.044,26

3.199,52

3.359,50

VI

2.506,13

2.946,22

3.096,48

3.251,30

V

2.418,25

2.847,03

2.992,23

3.141,84

B

IV

2.332,69

2.750,23

2.890,49

3.035,02

III

2.252,30

2.661,07

2.796,78

2.936,62

II

2.172,39

2.570,49

2.701,58

2.836,66

I

2.094,57

2.482,10

2.608,69

2.739,12

VI

2.021,25

2.400,56

2.522,99

2.649,14

V

1.948,69

2.317,90

2.436,11

2.557,92

A

IV

1.877,71

2.236,90

2.350,98

2.468,53

III

1.810,19

2.161,48

2.271,72

2.385,30

II

1.743,57

2.085,30

2.191,65

2.301,24

I

1.678,28

2.010,52

2.113,06

2.218,71

ANEXO LII

(Anexo XVIII-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2009

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

82,40

66,38

69,77

73,26

b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2009

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

53,55

43,14

45,34

47,61

ESPECIAL

II

52,24

42,08

44,23

46,44

I

50,97

41,07

43,16

45,32

III

48,31

38,92

40,90

42,95

C

II

47,13

37,97

39,91

41,91

I

45,98

37,04

38,93

40,88

III

44,86

36,14

37,98

39,88

B

II

43,77

35,27

37,07

38,92

I

42,70

34,40

36,15

37,96

III

40,47

32,61

34,27

35,98

A

II

39,48

31,80

33,42

35,09

I

38,52

31,04

32,62

34,25

c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2009

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

53,55

43,14

45,34

47,61

ESPECIAL

II

52,24

42,08

44,23

46,44

I

50,97

41,07

43,16

45,32

III

48,31

38,92

40,90

42,95

D

II

47,13

37,97

39,91

41,91

I

45,98

37,04

38,93

40,88

III

44,86

36,14

37,98

39,88

C

II

43,77

35,27

37,07

38,92

I

42,70

34,40

36,15

37,96

III

40,47

32,61

34,27

35,98

B

II

39,48

31,80

33,42

35,09

I

38,52

31,04

32,62

34,25

III

37,58

30,27

31,81

33,40

A

II

36,66

29,54

31,05

32,60

I

35,77

28,82

30,29

31,80

d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2008

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

13,93

11,22

11,79

12,38

ESPECIAL

II

13,62

10,98

11,54

12,12

I

13,32

10,74

11,29

11,85

VI

13,11

10,56

11,10

11,66

V

12,82

10,33

10,86

11,40

B

IV

12,53

10,09

10,60

11,13

III

12,33

9,93

10,44

10,96

II

12,05

9,71

10,21

10,72

I

11,77

9,49

9,97

10,47

VI

11,58

9,33

9,81

10,30

V

11,31

9,11

9,57

10,05

A

IV

11,04

8,89

9,34

9,81

III

10,85

8,74

9,19

9,65

II

10,59

8,53

8,97

9,42

I

10,33

8,32

8,74

9,18

ANEXO LIII

(Anexo XVIII-B da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

VALOR DA RT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2008

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Especialista Sênior em Propriedade Intelectual

Especialista Sênior

I

1.904,00

1.997,30

2.099,16

2.204,12

b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2009

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

III

556,00

1.232,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.190,00

3.142,00

I

515,00

1.151,00

3.026,00

III

487,00

1.095,00

2.861,00

C

II

469,00

1.059,00

2.755,00

I

452,00

1.024,00

2.653,00

III

427,00

975,00

2.508,00

B

II

412,00

943,00

2.416,00

I

396,00

913,00

2.326,00

III

375,00

869,00

2.200,00

A

II

361,00

842,00

2.119,00

I

348,00

815,00

2.040,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2013

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

III

583,24

1.292,37

3.422,89

ESPECIAL

II

561,22

1.248,31

3.295,96

I

540,24

1.207,40

3.174,27

III

510,86

1.148,66

3.001,19

C

II

491,98

1.110,89

2.890,00

I

474,15

1.074,18

2.783,00

III

447,92

1.022,78

2.630,89

B

II

432,19

989,21

2.534,38

I

415,40

957,74

2.439,97

III

393,38

911,58

2.307,80

A

II

378,69

883,26

2.222,83

I

365,05

854,94

2.139,96

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2014

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

III

612,99

1.358,28

3.597,45

ESPECIAL

II

589,84

1.311,97

3.464,05

I

567,79

1.268,98

3.336,16

III

536,92

1.207,24

3.154,25

C

II

517,07

1.167,55

3.037,38

I

498,33

1.128,96

2.924,93

III

470,77

1.074,94

2.765,07

B

II

454,23

1.039,66

2.663,64

I

436,59

1.006,58

2.564,41

III

413,44

958,07

2.425,50

A

II

398,00

928,30

2.336,20

I

383,67

898,54

2.249,10

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JAN 2015

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

III

643,64

1.426,19

3.777,33

ESPECIAL

II

619,33

1.377,57

3.637,25

I

596,18

1.332,43

3.502,97

III

563,76

1.267,60

3.311,96

C

II

542,93

1.225,92

3.189,25

I

523,25

1.185,41

3.071,18

III

494,31

1.128,68

2.903,32

B

II

476,94

1.091,64

2.796,82

I

458,42

1.056,91

2.692,63

III

434,11

1.005,98

2.546,77

A

II

417,90

974,72

2.453,01

I

402,85

943,46

2.361,55

c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2009

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

III

556,00

1.232,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.190,00

3.142,00

I

515,00

1.151,00

3.026,00

III

487,00

1.095,00

2.861,00

D

II

469,00

1.059,00

2.755,00

I

452,00

1.024,00

2.653,00

III

427,00

975,00

2.508,00

C

II

412,00

943,00

2.416,00

I

396,00

913,00

2.326,00

III

375,00

869,00

2.200,00

B

II

361,00

842,00

2.119,00

I

348,00

815,00

2.040,00

III

329,00

777,00

1.929,00

A

II

317,00

753,00

1.858,00

I

305,00

730,00

1.789,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN 2013

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

III

583,24

1.292,37

3.422,89

ESPECIAL

II

561,22

1.248,31

3.295,96

I

540,24

1.207,40

3.174,27

III

510,86

1.148,66

3.001,19

D

II

491,98

1.110,89

2.890,00

I

474,15

1.074,18

2.783,00

III

447,92

1.022,78

2.630,89

C

II

432,19

989,21

2.534,38

I

415,40

957,74

2.439,97

III

393,38

911,58

2.307,80

B

II

378,69

883,26

2.222,83

I

365,05

854,94

2.139,96

III

345,12

815,07

2.023,52

A

II

332,53

789,90

1.949,04

I

319,95

765,77

1.876,66

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN 2014

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

III

612,99

1.358,28

3.597,45

ESPECIAL

II

589,84

1.311,97

3.464,05

I

567,79

1.268,98

3.336,16

III

536,92

1.207,24

3.154,25

D

II

517,07

1.167,55

3.037,38

I

498,33

1.128,96

2.924,93

III

470,77

1.074,94

2.765,07

C

II

454,23

1.039,66

2.663,64

I

436,59

1.006,58

2.564,41

III

413,44

958,07

2.425,50

B

II

398,00

928,30

2.336,20

I

383,67

898,54

2.249,10

III

362,72

856,64

2.126,72

A

II

349,49

830,18

2.048,44

I

336,26

804,82

1.972,37

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN 2015

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

III

643,64

1.426,19

3.777,33

ESPECIAL

II

619,33

1.377,57

3.637,25

I

596,18

1.332,43

3.502,97

III

563,76

1.267,60

3.311,96

D

II

542,93

1.225,92

3.189,25

I

523,25

1.185,41

3.071,18

III

494,31

1.128,68

2.903,32

C

II

476,94

1.091,64

2.796,82

I

458,42

1.056,91

2.692,63

III

434,11

1.005,98

2.546,77

B

II

417,90

974,72

2.453,01

I

402,85

943,46

2.361,55

III

380,86

899,47

2.233,06

A

II

366,97

871,69

2.150,87

I

353,08

845,07

2.070,99

ANEXO LIV

(Anexo XVIII-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2008

III

752,00

ESPECIAL

II

725,00

I

700,00

VI

677,00

V

652,00

B

IV

629,00

III

608,00

II

587,00

I

565,00

VI

546,00

V

527,00

A

IV

506,00

III

489,00

II

471,00

I

452,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

III

788,85

1.380,48

2.415,85

ESPECIAL

II

760,53

1.330,92

2.329,11

I

734,30

1.285,03

2.248,79

VI

710,17

1.242,80

2.174,90

V

683,95

1.196,91

2.094,59

B

IV

659,82

1.154,69

2.020,70

III

637,79

1.116,14

1.953,24

II

615,76

1.077,59

1.885,77

I

592,69

1.037,20

1.815,10

VI

572,75

1.002,32

1.754,06

V

552,82

967,44

1.693,02

A

IV

530,79

928,89

1.625,56

III

512,96

897,68

1.570,94

II

494,08

864,64

1.513,12

I

474,15

829,76

1.452,08

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

III

829,08

1.450,89

2.539,06

ESPECIAL

II

799,31

1.398,80

2.447,89

I

771,75

1.350,56

2.363,48

VI

746,39

1.306,19

2.285,82

V

718,83

1.257,95

2.201,41

B

IV

693,47

1.213,58

2.123,76

III

670,32

1.173,06

2.052,85

II

647,17

1.132,54

1.981,95

I

622,91

1.090,10

1.907,67

VI

601,96

1.053,44

1.843,52

V

581,02

1.016,78

1.779,36

A

IV

557,86

976,26

1.708,46

III

539,12

943,46

1.651,06

II

519,28

908,73

1.590,29

I

498,33

872,08

1.526,13

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

III

870,53

1.523,43

2.666,01

ESPECIAL

II

839,28

1.468,74

2.570,29

I

810,34

1.418,09

2.481,66

VI

783,71

1.371,49

2.400,12

V

754,77

1.320,85

2.311,49

B

IV

728,15

1.274,25

2.229,95

III

703,84

1.231,71

2.155,50

II

679,53

1.189,17

2.081,05

I

654,06

1.144,60

2.003,05

VI

632,06

1.106,11

1.935,69

V

610,07

1.067,62

1.868,33

A

IV

585,76

1.025,08

1.793,88

III

566,08

990,64

1.733,61

II

545,24

954,17

1.669,80

I

523,25

915,68

1.602,44

ANEXO LV

(Anexo CXX da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2012

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

TITULAR

III

6.114,82

6.616,24

7.138,92

7.688,61

II

5.894,40

6.377,74

6.881,58

7.411,46

I

5.683,36

6.149,40

6.635,20

7.146,11

ASSOCIADO

III

5.383,98

5.825,47

6.285,68

6.769,68

II

5.190,40

5.616,01

6.059,68

6.526,27

I

5.003,76

5.414,07

5.841,78

6.291,60

ADJUNTO

III

4.741,25

5.130,03

5.535,31

5.961,52

II

4.571,37

4.946,22

5.336,97

5.747,92

I

4.407,68

4.769,11

5.145,87

5.542,10

ASSISTENTE DE PESQUISA

III

4.176,41

4.518,88

4.875,87

5.251,31

II

4.028,72

4.359,08

4.703,44

5.065,61

I

3.884,87

4.203,43

4.535,50

4.884,73

b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2012

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

SÊNIOR

III

6.114,82

6.616,24

7.138,92

7.688,61

II

5.894,40

6.377,74

6.881,58

7.411,46

I

5.683,36

6.149,40

6.635,20

7.146,11

PLENO 3

III

5.383,98

5.825,47

6.285,68

6.769,68

II

5.190,40

5.616,01

6.059,68

6.526,27

I

5.003,76

5.414,07

5.841,78

6.291,60

PLENO 2

III

4.741,25

5.130,03

5.535,31

5.961,52

II

4.571,37

4.946,22

5.336,97

5.747,92

I

4.407,68

4.769,11

5.145,87

5.542,10

PLENO 1

III

4.176,41

4.518,88

4.875,87

5.251,31

II

4.028,72

4.359,08

4.703,44

5.065,61

I

3.884,87

4.203,43

4.535,50

4.884,73

JÚNIOR

III

3.680,63

3.982,44

4.297,05

4.627,93

II

3.550,43

3.841,57

4.145,05

4.464,22

I

3.423,03

3.703,72

3.996,31

4.304,03

c) Vencimento básico dos cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

............................................................................................................................................................................................................................... Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2012

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

ÚNICA

ÚNICO

6.114,82

6.616,24

7.138,92

7.688,61

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

TÉCNICO 3

ASSISTENTE 3

III

3.064,32

3.315,59

3.577,53

3.853,00

II

2.960,24

3.202,98

3.456,02

3.722,13

I

2.860,71

3.095,29

3.339,82

3.596,98

TÉCNICO 2

ASSISTENTE 2

VI

2.768,13

2.995,12

3.231,73

3.480,57

V

2.674,25

2.893,54

3.122,13

3.362,53

IV

2.583,69

2.795,55

3.016,40

3.248,66

III

2.499,30

2.704,24

2.917,88

3.142,55

II

2.413,39

2.611,29

2.817,58

3.034,53

I

2.329,57

2.520,59

2.719,72

2.929,14

TÉCNICO 1

ASSISTENTE 1

VI

2.253,25

2.438,02

2.630,62

2.833,18

V

2.174,69

2.353,01

2.538,90

2.734,40

IV

2.098,71

2.270,80

2.450,20

2.638,86

III

2.027,19

2.193,42

2.366,70

2.548,94

II

1.955,57

2.115,93

2.283,08

2.458,88

I

1.885,28

2.039,87

2.201,02

2.370,50

e) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Auxiliar da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

AUXILIAR 2

VI

1.193,00

1.290,83

1.392,80

1.500,05

V

1.165,13

1.260,67

1.360,26

1.465,00

IV

1.136,86

1.230,08

1.327,26

1.429,46

III

1.109,18

1.200,13

1.294,94

1.394,65

II

1.083,08

1.171,89

1.264,47

1.361,84

I

1.057,54

1.144,26

1.234,65

1.329,72

AUXILIAR 1

VI

1.013,86

1.097,00

1.183,66

1.274,80

V

988,77

1.069,85

1.154,37

1.243,25

IV

965,19

1.044,34

1.126,84

1.213,60

III

942,10

1.019,35

1.099,88

1.184,57

II

920,50

995,98

1.074,66

1.157,41

I

898,37

972,04

1.048,83

1.129,59

ANEXO LVI

(Anexo CXXIII da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS DEMAIS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2012

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

6.114,82

6.616,24

7.138,92

7.688,61

ESPECIAL

II

5.894,40

6.377,74

6.881,58

7.411,46

I

5.683,36

6.149,40

6.635,20

7.146,11

VI

5.383,98

5.825,47

6.285,68

6.769,68

V

5.190,40

5.616,01

6.059,68

6.526,27

C

IV

5.003,76

5.414,07

5.841,78

6.291,60

III

4.741,25

5.130,03

5.535,31

5.961,52

II

4.571,37

4.946,22

5.336,97

5.747,92

I

4.407,68

4.769,11

5.145,87

5.542,10

VI

4.176,41

4.518,88

4.875,87

5.251,31

V

4.028,72

4.359,08

4.703,44

5.065,61

B

IV

3.884,87

4.203,43

4.535,50

4.884,73

III

3.680,63

3.982,44

4.297,05

4.627,93

II

3.550,43

3.841,57

4.145,05

4.464,22

I

3.423,03

3.703,72

3.996,31

4.304,03

V

3.324,85

3.597,49

3.881,69

4.180,58

IV

3.228,99

3.493,77

3.769,77

4.060,05

A

III

3.135,73

3.392,86

3.660,90

3.942,78

II

3.044,61

3.294,27

3.554,52

3.828,21

I

2.956,97

3.199,44

3.452,20

3.718,02

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

III

3.064,32

3.315,59

3.577,53

3.853,00

ESPECIAL

II

2.960,24

3.202,98

3.456,02

3.722,13

I

2.860,71

3.095,29

3.339,82

3.596,98

VI

2.768,13

2.995,12

3.231,73

3.480,57

V

2.674,25

2.893,54

3.122,13

3.362,53

C

IV

2.583,69

2.795,55

3.016,40

3.248,66

III

2.499,30

2.704,24

2.917,88

3.142,55

II

2.413,39

2.611,29

2.817,58

3.034,53

I

2.329,57

2.520,59

2.719,72

2.929,14

VI

2.253,25

2.438,02

2.630,62

2.833,18

V

2.174,69

2.353,01

2.538,90

2.734,40

B

IV

2.098,71

2.270,80

2.450,20

2.638,86

III

2.027,19

2.193,42

2.366,70

2.548,94

II

1.955,57

2.115,93

2.283,08

2.458,88

I

1.885,28

2.039,87

2.201,02

2.370,50

V

1.830,72

1.980,84

2.137,33

2.301,90

IV

1.777,44

1.923,19

2.075,12

2.234,91

A

III

1.727,15

1.868,78

2.016,41

2.171,67

II

1.675,94

1.813,37

1.956,62

2.107,28

I

1.620,18

1.753,03

1.891,52

2.037,17

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar:

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

III

1.193,00

1.290,83

1.392,80

1.500,05

ESPECIAL

II

1.165,13

1.260,67

1.360,26

1.465,00

I

1.136,86

1.230,08

1.327,26

1.429,46

ANEXO LVII

(Anexo CXXV da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO PLANO DE CARREIRAS E

CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Valor da RT para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

VALOR DA RT A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL 2009

1º JAN 2015

Aperfeiç./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Doutorado

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

6.305,04

TITULAR

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

6.069,60

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

5.847,12

III

1.317,00

2.559,00

5.119,00

5.528,52

ASSOCIADO

II

1.265,00

2.464,00

4.927,00

5.321,16

I

1.219,00

2.372,00

4.745,00

5.124,60

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

4.844,88

ADJUNTO

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

4.666,68

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

4.493,88

ASSISTENTE DE

III

1.012,00

1.967,00

3.933,00

4.247,64

PESQUISA

II

976,00

1.895,00

3.790,00

4.093,20

I

937,00

1.825,00

3.649,00

3.940,92

b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

VALOR DA RT A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL 2009

1º JAN 2015

Aperfeiç./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Doutorado

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

6.305,04

SÊNIOR

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

6.069,60

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

5.847,12

III

1.317,00

2.559,00

5.119,00

5.528,52

PLENO 3

II

1.265,00

2.464,00

4.927,00

5.321,16

I

1.219,00

2.372,00

4.745,00

5.124,60

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

4.844,88

PLENO 2

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

4.666,68

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

4.493,88

III

1.012,00

1.967,00

3.933,00

4.247,64

PLENO 1

II

976,00

1.895,00

3.790,00

4.093,20

I

937,00

1.825,00

3.649,00

3.940,92

III

887,00

1.725,00

3.451,00

3.727,08

JÚNIOR

II

854,00

1.662,00

3.324,00

3.589,92

I

822,00

1.601,00

3.199,00

3.454,92

c) Valor da RT para os cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2009

1º JAN 2015

ÚNICA

ÚNICO

5.838,00

6.305,04

d) Valor da RT para os cargos de nível superior do Plano:

Em R$

VALOR DA RT A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JUL 2009

1º JAN 2015

Aperfeiç./

Especializ.

Mestrado

Doutorado

Doutorado

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

6.305,04

ESPECIAL

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

6.069,60

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

5.847,12

VI

1.317,00

2.559,00

5.119,00

5.528,52

V

1.265,00

2.464,00

4.927,00

5.321,16

C

IV

1.219,00

2.372,00

4.745,00

5.124,60

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

4.844,88

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

4.666,68

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

4.493,88

VI

1.012,00

1.967,00

3.933,00

4.247,64

V

976,00

1.895,00

3.790,00

4.093,20

B

IV

937,00

1.825,00

3.649,00

3.940,92

III

887,00

1.725,00

3.451,00

3.727,08

II

854,00

1.662,00

3.324,00

3.589,92

I

822,00

1.601,00

3.199,00

3.454,92

V

801,00

1.555,00

3.108,00

3.356,64

IV

777,00

1.509,00

3.016,00

3.257,28

A

III

754,00

1.465,00

2.932,00

3.166,56

II

732,00

1.422,00

2.846,00

3.073,68

I

711,00

1.381,00

2.762,00

2.982,96

ANEXO LVIII

(Anexo XI da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

7.501,35

7.801,40

8.101,46

8.626,55

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Pesquisador-Tecnologista em

Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em

Metrologia e Qualidade

A

III

6.600,58

6.864,60

7.128,63

7.590,67

II

6.335,47

6.588,89

6.842,31

7.285,79

I

6.138,39

6.383,93

6.629,46

7.059,15

B

VI

5.737,40

5.966,90

6.196,39

6.598,01

V

5.520,69

5.741,52

5.962,35

6.348,79

IV

5.311,36

5.523,81

5.736,27

6.108,06

III

5.050,09

5.252,09

5.454,10

5.807,60

II

4.858,38

5.052,72

5.247,05

5.587,14

I

4.673,10

4.860,02

5.046,95

5.374,07

C

VI

4.352,46

4.526,56

4.700,66

5.005,33

V

4.184,61

4.351,99

4.519,38

4.812,30

IV

4.021,99

4.182,87

4.343,75

4.625,29

III

3.821,83

3.974,70

4.127,58

4.395,10

II

3.673,09

3.820,01

3.966,94

4.224,05

I

3.535,34

3.676,75

3.818,17

4.065,64

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

3.064,32

3.186,89

3.309,47

3.523,97

II

2.961,04

3.079,48

3.197,92

3.405,20

I

2.861,51

2.975,97

3.090,43

3.290,74

B

VI

2.768,73

2.879,48

2.990,23

3.184,04

V

2.675,05

2.782,05

2.889,05

3.076,31

IV

2.583,69

2.687,04

2.790,39

2.971,24

III

2.499,30

2.599,27

2.699,24

2.874,20

II

2.413,79

2.510,34

2.606,89

2.775,86

I

2.330,37

2.423,58

2.516,80

2.679,93

C

VI

2.253,25

2.343,38

2.433,51

2.591,24

V

2.175,29

2.262,30

2.349,31

2.501,58

IV

2.098,91

2.182,87

2.266,82

2.413,75

III

2.027,59

2.108,69

2.189,80

2.331,73

II

1.955,77

2.034,00

2.112,23

2.249,14

I

1.885,28

1.960,69

2.036,10

2.168,07

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

1.306,02

1.358,26

1.410,50

1.501,92

V

1.250,12

1.300,12

1.350,13

1.437,64

IV

1.196,33

1.244,18

1.292,04

1.375,78

III

1.144,59

1.190,37

1.236,16

1.316,28

II

1.094,86

1.138,65

1.182,45

1.259,09

I

1.047,47

1.089,37

1.131,27

1.204,59

B

VI

961,39

999,85

1.038,30

1.105,60

V

919,34

956,11

992,89

1.057,24

IV

879,27

914,44

949,61

1.011,16

III

840,03

873,63

907,23

966,03

II

802,52

834,62

866,72

922,90

I

766,49

797,15

827,81

881,46

ANEXO LIX

(Anexo XI-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO

PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

61,80

67,05

72,92

74,78

b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade:

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

46,18

47,23

47,28

58,81

II

45,30

46,16

46,26

57,13

I

44,43

45,11

45,26

55,50

B

VI

41,73

43,31

43,52

52,74

V

40,94

42,33

42,54

51,24

IV

40,17

41,37

41,61

49,78

III

39,42

40,44

40,53

48,37

II

38,68

39,53

39,66

47,00

I

37,95

38,63

38,81

45,66

C

VI

35,64

37,08

37,29

43,39

V

34,97

36,25

36,48

42,16

IV

34,30

35,42

35,50

40,95

III

33,66

34,63

34,75

39,79

II

33,02

33,85

34,01

38,66

I

32,39

33,08

33,28

37,55

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

50,11

51,24

51,30

63,81

II

49,15

50,08

50,19

61,99

I

48,21

48,94

49,11

60,22

B

VI

45,28

46,99

47,22

57,22

V

44,42

45,93

46,16

55,60

IV

43,58

44,89

45,15

54,01

III

42,77

43,88

43,98

52,48

II

41,97

42,89

43,03

51,00

I

41,18

41,91

42,11

49,54

C

VI

38,67

40,23

40,46

47,08

V

37,94

39,33

39,58

45,74

IV

37,22

38,43

38,52

44,43

III

36,52

37,57

37,70

43,17

II

35,83

36,73

36,90

41,95

I

35,14

35,89

36,11

40,74

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

54,49

55,73

55,79

69,40

II

53,45

54,47

54,59

67,41

I

52,43

53,23

53,41

65,49

B

VI

49,24

51,11

51,35

62,23

V

48,31

49,95

50,20

60,46

IV

47,40

48,82

49,10

58,74

III

46,52

47,72

47,83

57,08

II

45,64

46,65

46,80

55,46

I

44,78

45,58

45,80

53,88

C

VI

42,06

43,75

44,00

51,20

V

41,26

42,78

43,05

49,75

IV

40,47

41,80

41,89

48,32

III

39,72

40,86

41,01

46,95

II

38,96

39,94

40,13

45,62

I

38,22

39,03

39,27

44,31

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

TITULAÇÃO

Sem Titulação

Aperf./

Espec.

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

55,88

57,15

57,21

71,16

II

54,81

55,85

55,97

69,13

I

53,76

54,58

54,76

67,16

B

VI

50,49

52,41

52,66

63,82

V

49,54

51,22

51,47

62,00

IV

48,61

50,06

50,35

60,23

III

47,70

48,93

49,04

58,53

II

46,80

47,83

47,99

56,87

I

45,92

46,74

46,96

55,25

C

VI

43,12

44,87

45,12

52,50

V

42,31

43,86

44,14

51,01

IV

41,50

42,86

42,96

49,55

III

40,73

41,90

42,05

48,15

II

39,95

40,96

41,15

46,78

I

39,19

40,03

40,27

45,44

c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

11,14

15,87

II

10,90

15,54

I

10,66

15,21

B

VI

10,49

14,50

V

10,26

14,19

IV

10,02

13,88

III

9,86

13,57

II

9,64

13,28

I

9,42

13,00

C

VI

9,26

12,38

V

9,05

12,12

IV

8,83

11,86

III

8,68

11,60

II

8,47

11,35

I

8,26

11,11

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

12,09

17,22

II

11,83

16,86

I

11,57

16,50

B

VI

11,38

15,73

V

11,13

15,40

IV

10,87

15,06

III

10,70

14,72

II

10,46

14,41

I

10,22

14,11

C

VI

10,05

13,43

V

9,82

13,15

IV

9,58

12,87

III

9,42

12,59

II

9,19

12,31

I

8,96

12,05

Tabela III: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

13,15

18,73

II

12,86

18,34

I

12,58

17,95

B

VI

12,38

17,11

V

12,11

16,74

IV

11,82

16,38

III

11,63

16,01

II

11,38

15,67

I

11,12

15,34

C

VI

10,93

14,61

V

10,68

14,30

IV

10,42

13,99

III

10,24

13,69

II

9,99

13,39

I

9,75

13,11

Tabela IV: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

13,48

19,20

II

13,19

18,80

I

12,90

18,40

B

VI

12,69

17,55

V

12,41

17,17

IV

12,12

16,79

III

11,93

16,42

II

11,66

16,07

I

11,40

15,73

C

VI

11,20

14,98

V

10,95

14,67

IV

10,68

14,35

III

10,50

14,04

II

10,25

13,73

I

9,99

13,44

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

6,42

6,97

7,58

7,77

V

6,22

6,75

7,34

7,53

IV

6,04

6,55

7,13

7,31

III

5,86

6,36

6,91

7,09

II

5,70

6,18

6,73

6,90

I

5,53

6,00

6,53

6,69

B

VI

5,27

5,72

6,22

6,38

V

5,12

5,56

6,04

6,20

IV

4,98

5,40

5,88

6,03

III

4,84

5,25

5,71

5,86

II

4,70

5,10

5,55

5,69

I

4,57

4,96

5,39

5,53

ANEXO LX

(Anexo XI-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Tabela I: Valores a partir de 1º de julho de 2008 e valores a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1º JUL

2008

1º JAN 2013

I

II

III

A

III

278,53

788,85

1.380,48

2.415,85

II

268,82

760,53

1.330,92

2.329,11

I

259,47

734,30

1.285,03

2.248,79

B

VI

250,61

710,17

1.242,80

2.174,90

V

241,83

683,95

1.196,91

2.094,59

IV

233,27

659,82

1.154,69

2.020,70

III

225,23

637,79

1.116,14

1.953,24

II

217,24

615,76

1.077,59

1.885,77

I

209,46

592,69

1.037,20

1.815,10

C

VI

202,13

572,75

1.002,32

1.754,06

V

194,87

552,82

967,44

1.693,02

IV

187,77

530,79

928,89

1.625,56

III

181,02

512,96

897,68

1.570,94

II

174,36

494,08

864,64

1.513,12

I

167,83

474,15

829,76

1.452,08

Tabela II: Valores a partir de 1º de janeiro de 2014

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

A

III

829,08

1.450,89

2.539,06

II

799,31

1.398,80

2.447,89

I

771,75

1.350,56

2.363,48

B

VI

746,39

1.306,19

2.285,82

V

718,83

1.257,95

2.201,41

IV

693,47

1.213,58

2.123,76

III

670,32

1.173,06

2.052,85

II

647,17

1.132,54

1.981,95

I

622,91

1.090,10

1.907,67

C

VI

601,96

1.053,44

1.843,52

V

581,02

1.016,78

1.779,36

IV

557,86

976,26

1.708,46

III

539,12

943,46

1.651,06

II

519,28

908,73

1.590,29

I

498,33

872,08

1.526,13

Tabela III: Valores a partir de 1º de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

A

III

870,53

1.523,43

2.666,01

II

839,28

1.468,74

2.570,29

I

810,34

1.418,09

2.481,66

B

VI

783,71

1.371,49

2.400,12

V

754,77

1.320,85

2.311,49

IV

728,15

1.274,25

2.229,95

III

703,84

1.231,71

2.155,50

II

679,53

1.189,17

2.081,05

I

654,06

1.144,60

2.003,05

C

VI

632,06

1.106,11

1.935,69

V

610,07

1.067,62

1.868,33

IV

585,76

1.025,08

1.793,88

III

566,08

990,64

1.733,61

II

545,24

954,17

1.669,80

I

523,25

915,68

1.602,44

b) ............................................................................................................................” (NR)

ANEXO LXI

(Anexo LXXXVII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008)

SOLDOS

POSTO OU GRADUAÇÃO

SOLDO (R$)

Até 28 de fevereiro de 2013

A partir de 1º de março de 2013

A partir de 1º de março de 2014

A partir de 1º de março de 2015

1. OFICIAIS GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

8.331,00

9.093,00

9.924,00

10.830,00

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

7.983,00

8.715,00

9.510,00

10.380,00

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

7.722,00

8.430,00

9.198,00

10.041,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

7.044,00

7.689,00

8.391,00

9.159,00

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

6.915,00

7.548,00

8.238,00

8.991,00

Capitão de Corveta e Major

6.777,00

7.398,00

8.073,00

8.811,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

5.340,00

5.829,00

6.363,00

6.945,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

5.058,00

5.520,00

6.027,00

6.576,00

Segundo-Tenente

4.590,00

5.010,00

5.469,00

5.967,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

4.323,00

4.719,00

5.151,00

5.622,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

894,00

975,00

1.065,00

1.164,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

726,00

792,00

864,00

945,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

660,00

720,00

786,00

858,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

645,00

705,00

768,00

840,00

Aprendiz-Marinheiro

606,00

663,00

723,00

789,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

3.597,00

3.927,00

4.284,00

4.677,00

Primeiro-Sargento

3.180,00

3.471,00

3.789,00

4.134,00

Segundo-Sargento

2.748,00

3.000,00

3.273,00

3.573,00

Terceiro-Sargento

2.268,00

2.475,00

2.703,00

2.949,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

1.518,00

1.656,00

1.809,00

1.974,00

Cabo (não-engajado)

540,00

591,00

645,00

702,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de 1ª Classe

1.437,00

1.569,00

1.713,00

1.869,00

Taifeiro de 2ª Classe

1.365,00

1.491,00

1.626,00

1.776,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

1.146,00

1.251,00

1.365,00

1.491,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não-especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)

963,00

1.053,00

1.149,00

1.254,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

492,00

537,00

588,00

642,00

ANEXO LXII

(Anexo LXXXV da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1º de janeiro de 2013

A partir de 1º de janeiro de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2015

IV

4.854,71

5.092,59

5.352,31

5.619,93

ESPECIAL

III

4.782,97

5.017,34

5.273,22

5.536,88

II

4.712,28

4.943,18

5.195,28

5.455,05

I

4.642,64

4.870,13

5.118,51

5.374,43

V

4.464,08

4.682,82

4.921,64

5.167,73

IV

4.398,11

4.613,62

4.848,91

5.091,36

C

III

4.333,11

4.545,43

4.777,25

5.016,11

II

4.269,07

4.478,25

4.706,65

4.941,98

I

4.205,98

4.412,07

4.637,09

4.868,94

V

4.044,22

4.242,39

4.458,75

4.681,69

IV

3.984,45

4.179,69

4.392,85

4.612,49

III

3.925,57

4.117,92

4.327,94

4.544,33

B

II

3.867,55

4.057,06

4.263,97

4.477,17

I

3.810,40

3.997,11

4.200,96

4.411,01

VI

3.663,84

3.843,37

4.039,38

4.241,35

V

3.609,70

3.786,58

3.979,69

4.178,68

A

IV

3.556,35

3.730,61

3.920,87

4.116,92

III

3.503,80

3.675,49

3.862,94

4.056,08

II

3.452,02

3.621,17

3.805,85

3.996,14

I

3.401,00

3.567,65

3.749,60

3.937,08

b) Vencimento básico da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1º de janeiro de 2013

A partir de 1º de janeiro de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2015

IV

3.193,70

3.350,19

3.521,05

3.697,10

ESPECIAL

III

3.146,50

3.300,68

3.469,01

3.642,46

II

3.100,00

3.251,90

3.417,75

3.588,63

I

3.054,19

3.203,85

3.367,24

3.535,60

V

2.965,23

3.110,53

3.269,16

3.432,62

IV

2.921,41

3.064,56

3.220,85

3.381,89

C

III

2.878,24

3.019,27

3.173,26

3.331,92

II

2.835,70

2.974,65

3.126,36

3.282,67

I

2.793,80

2.930,70

3.080,16

3.234,17

V

2.712,42

2.845,33

2.990,44

3.139,96

IV

2.672,34

2.803,28

2.946,25

3.093,56

B

III

2.632,85

2.761,86

2.902,71

3.047,85

II

2.593,94

2.721,04

2.859,82

3.002,81

I

2.555,60

2.680,82

2.817,55

2.958,42

VI

2.481,17

2.602,75

2.735,49

2.872,26

V

2.444,50

2.564,28

2.695,06

2.829,81

A

IV

2.408,38

2.526,39

2.655,24

2.788,00

III

2.372,78

2.489,05

2.615,99

2.746,79

II

2.337,72

2.452,27

2.577,33

2.706,20

I

2.303,17

2.416,03

2.539,24

2.666,20

ANEXO LXIII

(Anexo LXXXVII da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1º de janeiro de 2013

A partir de 1º de janeiro de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2015

IV

5.192,00

5.446,41

5.724,17

6.010,38

ESPECIAL

III

5.100,20

5.350,11

5.622,97

5.904,11

II

5.010,02

5.255,51

5.523,54

5.799,72

I

4.827,07

5.063,60

5.321,84

5.587,93

V

4.741,72

4.974,06

5.227,74

5.489,13

IV

4.657,88

4.886,12

5.135,31

5.392,07

PRIMEIRA

III

4.575,52

4.799,72

5.044,51

5.296,73

II

4.494,62

4.714,86

4.955,31

5.203,08

I

4.415,14

4.631,48

4.867,69

5.111,07

V

4.253,92

4.462,36

4.689,94

4.924,44

IV

4.178,70

4.383,46

4.607,01

4.837,36

SEGUNDA

III

4.104,82

4.305,96

4.525,56

4.751,84

II

4.032,24

4.229,82

4.445,54

4.667,82

I

3.960,94

4.155,03

4.366,93

4.585,28

VI

3.772,32

3.957,16

4.158,98

4.366,93

V

3.662,45

3.841,91

4.037,85

4.239,74

TERCEIRA

IV

3.555,78

3.730,01

3.920,24

4.116,26

III

3.452,21

3.621,37

3.806,06

3.996,36

II

3.351,66

3.515,89

3.695,20

3.879,96

I

3.254,04

3.413,49

3.587,58

3.766,95

ANEXO LXIV

(Anexo LXXXIX da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE

DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJ - GDAPEN

a) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1º de janeiro de 2013

A partir de 1º de janeiro de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2015

IV

12,33

12,93

13,59

14,27

ESPECIAL

III

12,20

12,80

13,45

14,13

II

12,08

12,67

13,32

13,98

I

11,96

12,55

13,19

13,85

V

11,85

12,43

13,06

13,72

IV

11,73

12,30

12,93

13,57

C

III

11,61

12,18

12,80

13,44

II

11,50

12,06

12,68

13,31

I

11,38

11,94

12,55

13,18

V

11,27

11,82

12,42

13,04

IV

11,16

11,71

12,31

12,92

B

III

11,05

11,59

12,18

12,79

II

10,94

11,48

12,07

12,67

I

10,83

11,36

11,94

12,54

VI

10,72

11,25

11,82

12,41

V

10,62

11,14

11,71

12,29

A

IV

10,51

11,02

11,58

12,16

III

10,41

10,92

11,48

12,05

II

10,31

10,82

11,37

11,94

I

10,20

10,70

11,25

11,81

b) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1º de janeiro de 2013

A partir de 1º de janeiro de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2015

IV

8,47

8,89

9,34

9,81

ESPECIAL

III

8,39

8,80

9,25

9,71

II

8,31

8,72

9,16

9,62

I

8,22

8,62

9,06

9,51

V

8,10

8,50

8,93

9,38

IV

8,02

8,41

8,84

9,28

C

III

7,94

8,33

8,75

9,19

II

7,86

8,25

8,67

9,10

I

7,79

8,17

8,59

9,02

V

7,67

8,05

8,46

8,88

IV

7,59

7,96

8,37

8,78

III

7,52

7,89

8,29

8,71

B

II

7,44

7,80

8,20

8,61

I

7,37

7,73

8,12

8,53

VI

7,26

7,62

8,01

8,41

V

7,19

7,54

7,92

8,32

A

IV

7,12

7,47

7,85

8,24

III

7,05

7,40

7,78

8,17

II

6,98

7,32

7,69

8,08

I

6,91

7,25

7,62

8,00

ANEXO LXV

(Anexo XC da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – GDAPE

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPEF

EFEITOS FINANCEIROS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1º de janeiro de 2013

A partir de 1º de janeiro de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2015

IV

21,79

22,86

24,03

25,23

ESPECIAL

III

21,40

22,45

23,59

24,77

II

21,02

22,05

23,17

24,33

I

20,25

21,24

22,32

23,44

V

19,90

20,88

21,94

23,04

IV

19,54

20,50

21,55

22,62

PRIMEIRA

III

19,20

20,14

21,17

22,23

II

18,86

19,78

20,79

21,83

I

18,53

19,44

20,43

21,45

V

17,85

18,72

19,67

20,66

IV

17,54

18,40

19,34

20,31

SEGUNDA

III

17,22

18,06

18,98

19,93

II

16,92

17,75

18,66

19,59

I

16,62

17,43

18,32

19,23

VI

15,83

16,61

17,46

18,33

V

15,37

16,12

16,94

17,79

TERCEIRA

IV

14,92

15,65

16,45

17,27

III

14,49

15,20

15,98

16,77

II

14,06

14,75

15,50

16,28

I

13,65

14,32

15,05

15,80

ANEXO LXVI

(Anexo I da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE GESTOR AMBIENTAL, GESTOR

ADMINISTRATIVO, ANALISTA AMBIENTAL E ANALISTA ADMINISTRATIVO

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

6.075,21

6.293,69

6.520,02

6.754,50

ESPECIAL

II

5.838,74

6.059,41

6.288,42

6.526,09

I

5.611,48

5.833,86

6.065,05

6.305,40

V

5.101,35

5.369,40

5.651,53

5.948,49

IV

4.902,79

5.169,53

5.450,78

5.747,33

B

III

4.711,96

4.977,10

5.257,16

5.552,98

II

4.528,55

4.791,83

5.070,41

5.365,20

I

4.352,28

4.613,46

4.890,30

5.183,76

V

3.956,62

4.246,16

4.556,88

4.890,34

A

IV

3.802,61

4.088,09

4.395,01

4.724,97

III

3.654,60

3.935,92

4.238,89

4.565,19

II

3.512,35

3.789,41

4.088,32

4.410,81

I

3.375,64

3.648,35

3.943,10

4.261,65

ANEXO LXVII

(Anexo II da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE TÉCNICO

AMBIENTAL E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

2.654,50

2.757,44

2.864,37

2.975,44

ESPECIAL

II

2.552,40

2.664,25

2.781,00

2.902,87

I

2.454,23

2.574,21

2.700,06

2.832,07

IV

2.337,36

2.451,63

2.571,49

2.697,21

C

III

2.247,46

2.368,78

2.496,65

2.631,42

II

2.161,02

2.288,73

2.423,99

2.567,24

I

2.077,90

2.211,38

2.353,44

2.504,62

IV

1.978,95

2.123,06

2.277,67

2.443,54

B

III

1.902,84

2.034,91

2.176,14

2.327,18

II

1.829,65

1.966,14

2.112,81

2.270,42

I

1.759,28

1.899,69

2.051,32

2.215,04

IV

1.675,50

1.823,82

1.985,27

2.161,02

A

III

1.611,06

1.762,19

1.927,49

2.108,31

II

1.549,10

1.702,64

1.871,40

2.056,89

I

1.489,52

1.645,10

1.816,94

2.006,72

ANEXO LXVIII

(Anexo III da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

a) Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010 até 31 de dezembro de 2012

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º JUL 2010

IV

1.513,40

C

III

1.455,19

II

1.399,22

I

1.345,40

IV

1.281,33

B

III

1.232,05

II

1.184,66

I

1.139,10

IV

1.084,86

A

III

1.043,13

II

1.003,01

I

964,43

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013, 1º de janeiro de 2014 e 1º de janeiro de 2015

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

1.546,60

1.580,52

1.615,19

II

1.488,36

1.522,28

1.556,98

I

1.432,36

1.466,28

1.501,01

ANEXO LXIX

(Anexo IV da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Valor da GQ para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

ESPECIAL

III

174,00

347,67

348,00

695,33

522,00

1.043,00

II

167,33

334,67

334,67

669,33

502,00

1.004,00

I

161,00

321,67

322,00

643,33

483,00

965,00

B

V

154,67

309,33

309,33

618,67

464,00

928,00

IV

148,67

297,33

297,33

594,67

446,00

892,00

III

143,00

285,67

286,00

571,33

429,00

857,00

II

137,33

274,33

274,67

548,67

412,00

823,00

I

131,67

263,00

263,33

526,00

395,00

789,00

A

V

126,33

252,33

252,67

504,67

379,00

757,00

IV

121,00

242,00

242,00

484,00

363,00

726,00

III

116,00

232,00

232,00

464,00

348,00

696,00

II

111,00

222,00

222,00

444,00

333,00

666,00

I

106,33

212,33

212,67

424,67

319,00

637,00

b) Valor da GQ para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

VALOR DA GQ A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

III

87,00

174,00

174,00

348,00

261,00

522,00

ESPECIAL

II

83,67

167,33

167,33

334,67

251,00

502,00

I

80,67

161,00

161,33

322,00

242,00

483,00

IV

77,33

154,67

154,67

309,33

232,00

464,00

C

III

74,33

148,67

148,67

297,33

223,00

446,00

II

71,67

143,00

143,33

286,00

215,00

429,00

I

68,67

137,33

137,33

274,67

206,00

412,00

IV

66,00

131,67

132,00

263,33

198,00

395,00

B

III

63,33

126,33

126,67

252,67

190,00

379,00

II

60,67

121,00

121,33

242,00

182,00

363,00

I

58,00

116,00

116,00

232,00

174,00

348,00

IV

55,67

111,00

111,33

222,00

167,00

333,00

A

III

53,33

106,33

106,67

212,67

160,00

319,00

II

52,00

103,33

104,00

206,67

156,00

310,00

I

50,67

100,67

101,33

201,33

152,00

302,00

ANEXO LXX

(Anexo V da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

ESTRUTURA DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO LXXI

(Anexo VI da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002)

TABELA DE CORRELAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

Cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente

C

IV

III

ESPECIAL

III

II

II

I

I

B

IV

III

II

I

A

IV

III

II

I

ANEXO LXXII

(Anexo II da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DE ESPECIALISTA AMBIENTAL - GDAEM

a) Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

40,95

45,53

50,61

56,27

II

39,76

44,23

49,21

54,74

I

38,60

42,97

47,83

53,25

B

V

36,42

40,54

45,13

50,24

IV

35,36

39,39

43,87

48,87

III

34,33

38,27

42,65

47,54

II

33,33

37,18

41,47

46,25

I

32,36

36,12

40,31

44,99

A

V

30,53

34,07

38,03

42,44

IV

29,64

33,10

36,96

41,28

III

27,44

31,15

35,37

40,16

II

25,41

29,33

33,85

39,07

I

22,02

26,41

31,69

38,01

b) Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

17,82

19,67

21,70

23,95

ESPECIAL

II

17,30

19,11

21,10

23,30

I

16,80

18,56

20,51

22,67

IV

16,08

17,74

19,57

21,59

C

III

15,61

17,23

19,02

21,00

II

15,16

16,75

18,50

20,43

I

14,72

16,27

17,98

19,87

IV

14,09

15,66

17,40

19,33

B

III

13,68

15,10

16,67

18,41

II

13,28

14,67

16,21

17,91

I

12,89

14,25

15,76

17,42

IV

12,33

13,71

15,24

16,95

A

III

11,80

13,19

14,75

16,49

II

11,29

12,69

14,27

16,04

I

9,84

11,47

13,38

15,60

c) Valor do ponto da GDAEM para o cargo de Auxiliar Administrativo, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

C

IV

10,10

III

9,81

II

9,52

I

9,24

B

IV

8,84

III

8,58

II

8,33

I

8,09

A

IV

7,74

III

7,51

II

7,29

I

6,36

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

11,53

13,15

15,01

II

11,16

12,69

14,43

I

10,79

12,24

13,88

ANEXO LXXIII

(Anexo VII-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO PARA O PLANO ESPECIAL DE CARGOS

DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - PECMA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, instituído pelo art. 1º desta Lei, pertencentes aos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, em 31 de agosto de 2012

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA - PECMA, pertencentes aos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes

II

II

I

I

C

VI

IV

C

V

III

IV

II

III

I

II

IV

B

I

III

B

VI

II

V

I

IV

IV

A

III

III

II

II

I

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO LXXIV

(Anexo X-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PECMA

Em R$

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

Nível I

Nível II

III

87,00

174,00

174,00

348,00

261,00

522,00

ESPECIAL

II

83,67

167,33

167,33

334,67

251,00

502,00

I

80,67

161,00

161,33

322,00

242,00

483,00

IV

77,33

154,67

154,67

309,33

232,00

464,00

C

III

74,33

148,67

148,67

297,33

223,00

446,00

II

71,67

143,00

143,33

286,00

215,00

429,00

I

68,67

137,33

137,33

274,67

206,00

412,00

IV

66,00

131,67

132,00

263,33

198,00

395,00

B

III

63,33

126,33

126,67

252,67

190,00

379,00

II

60,67

121,00

121,33

242,00

182,00

363,00

I

58,00

116,00

116,00

232,00

174,00

348,00

IV

55,67

111,00

111,33

222,00

167,00

333,00

A

III

53,33

106,33

106,67

212,67

160,00

319,00

II

52,00

103,33

104,00

206,67

156,00

310,00

I

50,67

100,67

101,33

201,33

152,00

302,00

ANEXO LXXV

(Anexo VIII da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PECMA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior do PECMA

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

6.075,21

6.293,69

6.520,02

6.754,50

ESPECIAL

II

5.838,74

6.059,41

6.288,42

6.526,09

I

5.611,48

5.833,86

6.065,05

6.305,40

IV

5.101,35

5.369,40

5.651,53

5.948,49

C

III

4.902,79

5.169,53

5.450,78

5.747,33

II

4.711,96

4.977,10

5.257,16

5.552,98

I

4.528,55

4.791,83

5.070,41

5.365,20

IV

4.352,28

4.613,46

4.890,30

5.183,76

B

III

3.956,62

4.246,16

4.556,88

4.890,34

II

3.802,61

4.088,09

4.395,01

4.724,97

I

3.654,60

3.935,92

4.238,89

4.565,19

IV

3.512,35

3.789,41

4.088,32

4.410,81

A

III

3.375,64

3.648,35

3.943,10

4.261,65

II

3.068,76

3.337,03

3.628,75

3.945,97

I

2.949,31

3.167,55

3.401,94

3.653,68

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do PECMA

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

2.654,50

2.757,44

2.864,37

2.975,44

ESPECIAL

II

2.552,40

2.664,25

2.781,00

2.902,87

I

2.454,23

2.574,21

2.700,06

2.832,07

IV

2.337,36

2.451,63

2.571,49

2.697,21

C

III

2.247,46

2.368,78

2.496,65

2.631,42

II

2.161,02

2.288,73

2.423,99

2.567,24

I

2.077,90

2.211,38

2.353,44

2.504,62

IV

1.978,95

2.123,06

2.277,67

2.443,54

B

III

1.902,84

2.034,91

2.176,14

2.327,18

II

1.829,65

1.966,14

2.112,81

2.270,42

I

1.759,28

1.899,69

2.051,32

2.215,04

IV

1.675,50

1.823,82

1.985,27

2.161,02

A

III

1.611,06

1.762,19

1.927,49

2.108,31

II

1.549,10

1.702,64

1.871,40

2.056,89

I

1.489,52

1.645,10

1.816,94

2.006,72

c) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar do PECMA

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

1.513,40

1.546,60

1.580,52

1.615,19

ESPECIAL

II

1.455,19

1.488,36

1.522,28

1.556,98

I

1.399,22

1.432,36

1.466,28

1.501,01

IV

1.345,40

1.378,51

1.412,43

1.447,19

C

III

1.281,33

1.314,40

1.348,32

1.383,12

II

1.232,05

1.265,09

1.299,01

1.333,84

I

1.184,66

1.217,66

1.251,58

1.286,45

IV

1.139,10

1.172,07

1.205,99

1.240,89

B

III

1.084,86

1.117,78

1.151,70

1.186,65

II

1.043,13

1.076,01

1.109,93

1.144,92

I

1.003,01

1.035,85

1.069,77

1.104,80

IV

964,43

997,23

1.031,15

1.066,22

A

III

950,18

982,97

1.016,88

1.051,97

II

936,14

968,91

1.002,83

1.037,93

I

922,31

955,06

988,98

1.024,10

ANEXO LXXVI

(Anexo X da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DOS VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE TÉCNICO-EXECUTIVA E DE SUPORTE DO MEIO

AMBIENTE - GTEMA

a) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível superior do PECMA

Em R$

VALOR DO PONTO DA GTEMA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

40,95

45,53

50,61

56,27

ESPECIAL

II

39,76

44,23

49,21

54,74

I

38,60

42,97

47,83

53,25

IV

36,42

40,54

45,13

50,24

C

III

35,36

39,39

43,87

48,87

II

34,33

38,27

42,65

47,54

I

33,33

37,18

41,47

46,25

IV

32,36

36,12

40,31

44,99

B

III

30,53

34,07

38,03

42,44

II

29,64

33,10

36,96

41,28

I

27,44

31,15

35,37

40,16

IV

25,41

29,33

33,85

39,07

A

III

22,02

26,41

31,69

38,01

II

21,80

25,58

30,00

35,20

I

21,58

24,76

28,41

32,59

b) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível intermediário do PECMA

Em R$

VALOR DO PONTO DA GTEMA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

17,82

19,67

21,70

23,95

ESPECIAL

II

17,30

19,11

21,10

23,30

I

16,80

18,56

20,51

22,67

IV

16,08

17,74

19,57

21,59

C

III

15,61

17,23

19,02

21,00

II

15,16

16,75

18,50

20,43

I

14,72

16,27

17,98

19,87

IV

14,09

15,66

17,40

19,33

B

III

13,68

15,10

16,67

18,41

II

13,28

14,67

16,21

17,91

I

12,89

14,25

15,76

17,42

IV

12,33

13,71

15,24

16,95

A

III

11,80

13,19

14,75

16,49

II

11,29

12,69

14,27

16,04

I

9,84

11,47

13,38

15,60

c) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível auxiliar do PECMA

Em R$

VALOR DO PONTO DA GTEMA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

10,10

11,53

13,15

15,01

ESPECIAL

‘II

9,81

11,16

12,69

14,43

I

9,52

10,79

12,24

13,88

IV

9,24

10,45

11,81

13,35

C

III

8,84

9,98

11,26

12,71

II

8,58

9,65

10,86

12,22

I

8,33

9,34

10,48

11,75

IV

8,09

9,04

10,11

11,30

B

III

7,74

8,64

9,64

10,76

II

7,51

8,36

9,30

10,35

I

7,29

8,09

8,97

9,95

IV

6,36

7,29

8,35

9,56

A

III

6,27

7,12

8,08

9,17

II

6,18

6,95

7,81

8,78

I

6,09

6,78

7,54

8,39

ANEXO LXXVII

(Anexo II da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E

JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Em R$

CARGOS

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Juiz-Presidente

Juiz do Tribunal Marítimo

12.081,36

12.698,11

13.320,55

13.985,24

ANEXO LXXVIII

(Anexo III da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO - GDATM

Em R$

CARGOS

VALOR DO PONTO DA GDATM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2010

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Juiz-Presidente

Juiz do Tribunal Marítimo

48,33

50,80

53,29

55,95

ANEXO LXXIX

(Anexo II da Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO Da

Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais

Em R$

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1º de janeiro de 2013

A partir de 1º de janeiro de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2015

III

5.151,00

5.470,36

5.743,88

6.031,07

ESPECIAL

II

4.949,11

5.255,95

5.518,75

5.794,69

I

4.755,13

5.049,95

5.302,45

5.567,57

V

4.362,51

4.632,99

4.864,63

5.107,87

IV

4.191,52

4.451,39

4.673,96

4.907,66

B

III

4.027,24

4.276,93

4.490,78

4.715,31

II

3.869,40

4.109,30

4.314,77

4.530,51

I

3.717,74

3.948,24

4.145,65

4.352,93

V

3.410,77

3.622,24

3.803,35

3.993,52

IV

3.277,09

3.480,27

3.654,28

3.837,00

A

III

3.148,64

3.343,86

3.511,05

3.686,60

II

3.025,24

3.212,80

3.373,45

3.542,12

I

2.906,66

3.086,87

3.241,22

3.403,28

ANEXO LXXX

(Anexo III da Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM POLÍTICAS SOCIAIS - GDAPS

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAPS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1º de janeiro de 2013

A partir de 1º de janeiro de 2014

A partir de 1º de janeiro de 2015

III

50,00

53,10

55,76

58,55

ESPECIAL

II

47,92

50,89

53,43

56,10

I

45,84

48,68

51,11

53,67

V

43,76

46,47

48,79

51,23

IV

41,68

44,26

46,47

48,79

B

III

39,60

42,06

44,16

46,37

II

37,52

39,85

41,84

43,93

I

35,44

37,64

39,52

41,50

V

33,36

35,43

37,20

39,06

IV

31,28

33,22

34,88

36,62

A

III

29,20

31,01

32,56

34,19

II

27,12

28,80

30,24

31,75

I

25,00

26,55

27,88

29,27

ANEXO LXXXI

(Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006)

TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Em R$

SALÁRIO - 40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

EFEITOS FINANCEIROS

Até 31 de dezembro de 2012

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

V

3.011,11

3.426,11

3.736,11

4.046,11

IV

2.977,07

3.392,07

3.702,07

4.012,07

ESPECIAL

III

2.944,22

3.359,22

3.669,22

3.979,22

II

2.897,36

3.312,36

3.622,36

3.932,36

I

2.864,97

3.279,97

3.589,97

3.899,97

V

2.832,76

3.247,76

3.557,76

3.867,76

IV

2.801,73

3.216,73

3.526,73

3.836,73

C

III

2.770,88

3.185,88

3.495,88

3.805,88

II

2.740,21

3.155,21

3.465,21

3.775,21

I

2.697,09

3.112,09

3.422,09

3.732,09

V

2.666,85

3.081,85

3.391,85

3.701,85

B

IV

2.637,78

3.052,78

3.362,78

3.672,78

III

2.608,88

3.023,88

3.333,88

3.643,88

II

2.580,15

2.995,15

3.305,15

3.615,15

I

2.551,58

2.966,58

3.276,58

3.586,58

V

2.512,10

2.927,10

3.237,10

3.547,10

IV

2.484,94

2.899,94

3.209,94

3.519,94

A

III

2.457,94

2.872,94

3.182,94

3.492,94

II

2.431,10

2.846,10

3.156,10

3.466,10

I

2.406,27

2.821,27

3.131,27

3.441,27

ANEXO LXXXII

(Anexo da Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001)

CATEGORIAS PROFISSIONAIS, ESTRUTURA E VALORES DOS SALÁRIOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA

a) Salário dos Especialistas em Saúde - Área Médico-odontológica - jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Médico

Odontólogo

D

20

10.899,38

11.455,25

12.016,57

12.617,12

19

10.439,10

10.971,49

11.509,11

12.084,30

18

10.097,36

10.612,33

11.132,34

11.688,70

17

9.766,83

10.264,94

10.767,93

11.306,08

16

9.447,24

9.929,05

10.415,58

10.936,13

C

15

8.969,59

9.427,04

9.888,97

10.383,20

14

8.676,35

9.118,84

9.565,68

10.043,74

13

8.392,71

8.820,74

9.252,96

9.715,40

12

8.118,48

8.532,52

8.950,62

9.397,95

11

7.853,26

8.253,78

8.658,22

9.090,93

B

10

7.456,92

7.837,22

8.221,25

8.632,13

9

7.213,58

7.581,47

7.952,97

8.350,44

8

6.978,25

7.334,14

7.693,52

8.078,02

7

6.750,65

7.094,93

7.442,59

7.814,55

6

6.530,59

6.863,65

7.199,98

7.559,81

A

5

6.201,71

6.518,00

6.837,39

7.179,10

4

5.999,76

6.305,75

6.614,74

6.945,32

3

5.804,50

6.100,53

6.399,46

6.719,29

2

5.615,68

5.902,08

6.191,29

6.500,71

1

5.433,06

5.710,15

5.989,95

6.289,31

b) Salário dos Especialistas em Saúde - Área Complementar:

Em R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Enfermeiro

Farmacêutico

Psicólogo

Assistente Social

Nutricionista

Fonoaudiólogo

Fisioterapeuta

D

20

7.210,60

7.641,26

8.015,69

8.416,30

19

6.977,06

7.395,81

7.758,22

8.145,95

18

6.751,06

7.158,29

7.509,05

7.884,33

17

6.532,39

6.928,47

7.267,97

7.631,20

16

6.320,83

6.706,12

7.034,72

7.386,30

C

15

5.998,47

6.367,32

6.679,32

7.013,13

14

5.804,14

6.163,07

6.465,07

6.788,18

13

5.616,17

5.965,52

6.257,83

6.570,58

12

5.434,26

5.774,33

6.057,28

6.360,00

11

5.258,23

5.589,32

5.863,21

6.156,23

B

10

4.990,10

5.307,52

5.567,59

5.845,85

9

4.828,46

5.137,63

5.389,38

5.658,73

8

4.672,06

4.973,26

5.216,95

5.477,68

7

4.520,74

4.814,22

5.050,12

5.302,51

6

4.374,32

4.660,33

4.888,69

5.133,02

A

5

4.151,21

4.425,85

4.642,72

4.874,75

4

4.016,77

4.284,55

4.494,50

4.719,12

3

3.886,64

4.147,78

4.351,03

4.568,48

2

3.760,76

4.015,48

4.212,24

4.422,76

1

3.636,73

3.885,13

4.075,50

4.279,18

c) Salário dos Técnicos em Saúde:

Em R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2009

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Técnico de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Técnico de Gesso

Técnico de Necropsia

Técnico de Hemoterapia

Técnico de Medicina Nuclear

Técnico de Função Pulmonar

Técnico de Cito e Histologia

Técnico em Eletroencefalografia

Técnico em Atividades Hospitalares

Técnico em Higiene Dental

D

20

3.367,84

3.602,52

3.779,05

3.967,92

19

3.256,70

3.485,72

3.656,52

3.839,26

18

3.149,22

3.372,75

3.538,02

3.714,84

17

3.045,27

3.263,50

3.423,42

3.594,51

16

2.944,80

3.157,91

3.312,65

3.478,21

C

15

2.794,61

3.000,06

3.147,06

3.304,35

14

2.702,40

2.903,15

3.045,40

3.197,60

13

2.613,20

2.809,40

2.947,06

3.094,35

12

2.527,00

2.718,80

2.852,02

2.994,56

11

2.443,58

2.631,13

2.760,05

2.897,99

B

10

2.318,95

2.500,14

2.622,65

2.753,72

9

2.242,43

2.419,72

2.538,29

2.665,14

8

2.168,44

2.341,95

2.456,71

2.579,49

7

2.096,89

2.266,75

2.377,83

2.496,67

6

2.027,66

2.193,99

2.301,50

2.416,52

A

5

1.924,26

2.085,32

2.187,50

2.296,83

4

1.860,75

2.018,57

2.117,48

2.223,31

3

1.799,36

1.954,05

2.049,80

2.152,24

2

1.739,97

1.891,63

1.984,32

2.083,49

1

1.683,91

1.832,71

1.922,52

2.018,60

ANEXO LXXXIII

(Anexo LXII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008)

TABELAS DE VALOR DO PONTO

DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES HOSPITALARES

DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - GDAHFA

a) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargo de Médico

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA

20 HORAS

40 HORAS

Médico

ESPECIAL

V

12,2280

24,4560

IV

12,0473

24,0946

III

11,8692

23,7384

II

11,6938

23,3876

I

11,5210

23,0420

C

V

11,1855

22,3710

IV

11,0202

22,0404

III

10,8573

21,7146

II

10,6968

21,3936

I

10,5388

21,0776

B

V

10,2318

20,4636

IV

10,0806

20,1612

III

9,9316

19,8632

II

9,7848

19,5696

I

9,6402

19,2804

A

V

9,3595

18,7190

IV

9,2212

18,4424

III

9,0849

18,1698

II

8,9506

17,9012

I

8,8184

17,6368

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

20HORAS

40HORAS

20HORAS

40HORAS

20HORAS

40HORAS

Médico

ESPECIAL

V

13,88

27,76

15,53

31,06

17,23

34,46

IV

13,70

27,39

15,35

30,69

17,05

34,09

III

13,52

27,04

15,17

30,34

16,87

33,74

II

13,34

26,69

14,99

29,99

16,69

33,39

I

13,17

26,34

14,82

29,64

16,52

33,04

C

V

12,84

25,67

14,49

28,97

16,19

32,37

IV

12,67

25,34

14,32

28,64

16,02

32,04

III

12,51

25,01

14,16

28,31

15,86

31,71

II

12,35

24,69

14,00

27,99

15,70

31,39

I

12,19

24,38

13,84

27,68

15,54

31,08

B

V

11,88

23,76

13,53

27,06

15,23

30,46

IV

11,73

23,46

13,38

26,76

15,08

30,16

III

11,58

23,16

13,23

26,46

14,93

29,86

II

11,43

22,87

13,08

26,17

14,78

29,57

I

11,29

22,58

12,94

25,88

14,64

29,28

A

V

11,01

22,02

12,66

25,32

14,36

28,72

IV

10,87

21,74

12,52

25,04

14,22

28,44

III

10,73

21,47

12,38

24,77

14,08

28,17

II

10,60

21,20

12,25

24,50

13,95

27,90

I

10,47

20,94

12,12

24,24

13,82

27,64

b) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1º de julho de 2012

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

Especialista em Atividades Hospitalares

Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Nutricionista

Odontólogo

Psicólogo

ESPECIAL

V

40,14

43,47

46,81

50,14

IV

39,22

42,55

45,89

49,22

III

38,32

41,65

44,99

48,32

II

36,50

39,83

43,17

46,50

I

35,66

38,99

42,33

45,66

C

V

34,84

38,17

41,51

44,84

IV

34,04

37,37

40,71

44,04

III

33,26

36,59

39,93

43,26

II

32,50

35,83

39,17

42,50

I

30,95

34,28

37,62

40,95

B

V

30,24

33,57

36,91

40,24

IV

29,55

32,88

36,22

39,55

III

28,87

32,20

35,54

38,87

II

28,21

31,54

34,88

38,21

I

27,56

30,89

34,23

37,56

A

V

26,25

29,58

32,92

36,25

IV

25,74

29,07

32,41

35,74

III

25,24

28,57

31,91

35,24

II

24,75

28,08

31,42

34,75

I

24,26

27,59

30,93

34,26

c) Valor do ponto da GDAHFA: nível superior - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1º de julho 2012

1º de janeiro 2013

1º de janeiro 2014

1º de janeiro 2015

Administrador

Arquivista

ESPECIAL

V

40,14

43,47

46,81

50,14

IV

39,22

42,55

45,89

49,22

III

38,32

41,65

44,99

48,32

II

36,50

39,83

43,17

46,50

I

35,66

38,99

42,33

45,66

C

V

34,84

38,17

41,51

44,84

IV

34,04

37,37

40,71

44,04

III

33,26

36,59

39,93

43,26

II

32,50

35,83

39,17

42,50

I

30,95

34,28

37,62

40,95

B

V

30,24

33,57

36,91

40,24

IV

29,55

32,88

36,22

39,55

III

28,87

32,20

35,54

38,87

II

28,21

31,54

34,88

38,21

I

27,56

30,89

34,23

37,56

A

V

26,25

29,58

32,92

36,25

IV

25,74

29,07

32,41

35,74

III

25,24

28,57

31,91

35,24

II

24,75

28,08

31,42

34,75

I

24,26

27,59

30,93

34,26

d) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área de saúde

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1º de julho 2012

1º de janeiro 2013

1º de janeiro 2014

1º de janeiro 2015

Técnico em Atividades Médico-

Hospitalares

Auxiliar de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

ESPECIAL

V

13,73

16,83

19,93

23,03

IV

13,48

16,58

19,68

22,78

III

13,24

16,34

19,44

22,54

II

13,00

16,10

19,20

22,30

I

12,76

15,86

18,96

22,06

C

V

12,45

15,55

18,65

21,75

IV

12,23

15,33

18,43

21,53

III

12,01

15,11

18,21

21,31

II

11,80

14,90

18,00

21,10

I

11,59

14,69

17,79

20,89

B

V

11,32

14,42

17,52

20,62

IV

11,12

14,22

17,32

20,42

III

10,92

14,02

17,12

20,22

II

10,73

13,83

16,93

20,03

I

10,55

13,65

16,75

19,85

A

V

10,30

13,40

16,50

19,60

IV

10,13

13,23

16,33

19,43

III

9,95

13,05

16,15

19,25

II

9,78

12,88

15,98

19,08

I

9,62

12,72

15,82

18,92

e) Valor do ponto da GDAHFA: nível intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1º de julho de 2012

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

Agente Administrativo

ESPECIAL

V

10,88

13,98

17,08

20,18

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

IV

10,72

13,82

16,92

20,02

Agente de Portaria

III

10,56

13,66

16,76

19,86

Agente de Serviços Complementares

II

10,40

13,50

16,60

19,70

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

I

10,24

13,34

16,44

19,54

Artífice de Artes Gráficas

C

V

10,04

13,14

16,24

19,34

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

IV

9,89

12,99

16,09

19,19

Artífice de Confecção de Roupas e

III

9,75

12,85

15,95

19,05

Uniformes

II

9,60

12,70

15,80

18,90

Artífice de Eletricidade e Comunicações

I

9,46

12,56

15,66

18,76

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

B

V

9,28

12,38

15,48

18,58

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

IV

9,14

12,24

15,34

18,44

Datilógrafo

III

9,01

12,11

15,21

18,31

Desenhista

II

8,88

11,98

15,08

18,18

Motorista Oficial

I

8,76

11,86

14,96

18,06

Operador de Computação

A

V

8,59

11,69

14,79

17,89

Programador

IV

8,47

11,57

14,67

17,77

Técnico de Contabilidade

III

8,35

11,45

14,55

17,65

Telefonista

II

8,23

11,33

14,43

17,53

I

8,12

11,22

14,32

17,42

f) Valor do ponto da GDAHFA: Valor do ponto da GDAHFA: nível auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAHFA A PARTIR DE

1º de julho de 2012

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD

ESPECIAL

III

6,97

9,07

11,17

13,27

II

6,85

8,95

11,05

13,15

I

6,74

8,84

10,94

13,04

ANEXO LXXXIV

(Anexo LXV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - PCCHFA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

a).............................................................................................................................................

b).............................................................................................................................................

c).............................................................................................................................................

d).............................................................................................................................................

e).............................................................................................................................................

f).............................................................................................................................................

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

a) Vencimento básico: nível intermediário - cargos da área administrativa

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENC. BÁSICO A PARTIR DE

1º de janeiro de 2013

Agente Administrativo

Agente de Cinefotografia e Microfilmagem

Agente de Portaria

Agente de Serviços Complementares

Agente de Telecomunicação e Eletricidade

Artífice de Artes Gráficas

Artífice de Carpintaria e Marcenaria

Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes

Artífice de Eletricidade e Comunicações

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Datilógrafo

Desenhista

Motorista Oficial

Operador de Computação

Programador

Técnico de Contabilidade

Telefonista

ESPECIAL

V

1.871,50

IV

1.852,97

III

1.834,62

II

1.816,46

I

1.798,47

C

V

1.780,67

IV

1.763,04

III

1.745,58

II

1.728,30

I

1.711,19

B

V

1.694,24

IV

1.677,47

III

1.660,86

II

1.644,42

I

1.628,14

A

V

1.612,02

IV

1.596,05

III

1.580,25

II

1.564,61

I

1.549,12

b) Vencimento Básico: Nível Auxiliar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1º de janeiro de 2013

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD

ESPECIAL

III

1.304,78

II

1.280,42

I

1.256,52

ANEXO LXXXV

(Anexo III da Lei no 11.776, de 17 de setembro de 2008)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR

E INTERMEDIÁRIO DO GRUPO INFORMAÇÕES

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

6.787,36

7.130,12

7.483,06

7.857,22

ESPECIAL

II

6.667,35

7.004,05

7.350,75

7.718,29

I

6.549,45

6.880,20

7.220,77

7.581,81

VI

6.358,70

6.679,81

7.010,47

7.360,99

V

6.246,26

6.561,70

6.886,50

7.230,83

PRIMEIRA

IV

6.135,82

6.445,68

6.764,74

7.102,98

III

6.027,33

6.331,71

6.645,13

6.977,39

II

5.920,75

6.219,75

6.527,63

6.854,01

I

5.816,07

6.109,78

6.412,22

6.732,83

VI

5.646,67

5.931,83

6.225,45

6.536,72

V

5.546,83

5.826,94

6.115,38

6.421,15

SEGUNDA

IV

5.448,75

5.723,91

6.007,25

6.307,61

III

5.352,40

5.622,70

5.901,02

6.196,07

II

5.257,77

5.523,29

5.796,69

6.086,52

I

5.164,80

5.425,62

5.694,19

5.978,90

V

5.014,37

5.267,60

5.528,34

5.804,76

IV

4.925,71

5.174,46

5.430,59

5.702,12

TERCEIRA

III

4.838,61

5.082,96

5.334,57

5.601,29

II

4.753,06

4.993,09

5.240,25

5.502,26

I

4.669,02

4.904,81

5.147,59

5.404,97

b) Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Grupo Informações

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

6.336,77

6.656,78

6.986,29

7.335,60

ESPECIAL

II

6.218,62

6.532,66

6.856,03

7.198,83

I

6.102,67

6.410,85

6.728,19

7.064,60

VI

5.924,92

6.224,13

6.532,22

6.858,83

V

5.814,44

6.108,07

6.410,42

6.730,94

PRIMEIRA

IV

5.706,03

5.994,18

6.290,90

6.605,44

III

5.599,64

5.882,42

6.173,60

6.482,28

II

5.495,23

5.772,74

6.058,49

6.361,41

I

5.392,76

5.665,09

5.945,52

6.242,79

VI

5.235,69

5.500,09

5.772,35

6.060,96

V

5.138,07

5.397,54

5.664,72

5.947,96

SEGUNDA

IV

5.042,27

5.296,90

5.559,10

5.837,06

III

4.948,25

5.198,14

5.455,44

5.728,22

II

4.855,99

5.101,22

5.353,73

5.621,41

I

4.765,44

5.006,09

5.253,90

5.516,59

V

4.626,64

4.860,29

5.100,87

5.355,91

IV

4.540,38

4.769,67

5.005,77

5.256,06

TERCEIRA

III

4.455,72

4.680,73

4.912,43

5.158,05

II

4.372,64

4.593,46

4.820,83

5.061,88

I

4.291,11

4.507,81

4.730,95

4.967,50

c) Vencimento básico do cargo de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

3.316,41

3.483,89

3.656,34

3.839,16

ESPECIAL

II

3.260,97

3.425,65

3.595,22

3.774,98

I

3.206,46

3.368,39

3.535,12

3.711,88

VI

3.143,59

3.302,34

3.465,81

3.639,10

V

3.091,04

3.247,14

3.407,87

3.578,26

PRIMEIRA

IV

3.039,37

3.192,86

3.350,90

3.518,45

III

2.988,57

3.139,49

3.294,90

3.459,64

II

2.938,61

3.087,01

3.239,82

3.401,81

I

2.889,49

3.035,41

3.185,66

3.344,95

VI

2.832,83

2.975,89

3.123,19

3.279,35

V

2.785,48

2.926,15

3.070,99

3.224,54

SEGUNDA

IV

2.738,92

2.877,24

3.019,66

3.170,64

III

2.693,14

2.829,14

2.969,19

3.117,65

II

2.648,12

2.781,85

2.919,55

3.065,53

I

2.603,85

2.735,34

2.870,74

3.014,28

V

2.552,80

2.681,72

2.814,46

2.955,18

IV

2.510,12

2.636,88

2.767,41

2.905,78

TERCEIRA

III

2.468,17

2.592,81

2.721,16

2.857,21

II

2.426,91

2.549,47

2.675,67

2.809,45

I

2.386,34

2.506,85

2.630,94

2.762,49

d) Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

2.860,99

3.005,47

3.154,24

3.311,95

ESPECIAL

II

2.832,66

2.975,71

3.123,01

3.279,16

I

2.804,61

2.946,24

3.092,08

3.246,69

VI

2.763,17

2.902,71

3.046,39

3.198,71

V

2.735,81

2.873,97

3.016,23

3.167,04

PRIMEIRA

IV

2.708,72

2.845,51

2.986,36

3.135,68

III

2.681,90

2.817,34

2.956,79

3.104,63

II

2.655,35

2.789,45

2.927,52

3.073,90

I

2.629,06

2.761,83

2.898,54

3.043,46

VI

2.590,20

2.721,01

2.855,69

2.998,48

V

2.564,56

2.694,07

2.827,43

2.968,80

SEGUNDA

IV

2.539,17

2.667,40

2.799,43

2.939,41

III

2.514,03

2.640,99

2.771,72

2.910,30

II

2.489,14

2.614,84

2.744,28

2.881,49

I

2.464,49

2.588,95

2.717,10

2.852,95

V

2.428,07

2.550,69

2.676,95

2.810,79

IV

2.404,03

2.525,43

2.650,44

2.782,96

TERCEIRA

III

2.380,23

2.500,43

2.624,20

2.755,41

II

2.356,66

2.475,67

2.598,22

2.728,13

I

2.333,33

2.451,16

2.572,50

2.701,12

ANEXO LXXXVI

(Anexo IV da Lei no 11.776, de 17 de setembro de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO GRUPO APOIO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN

a) Cargos de nível superior

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

5.053,93

5.309,15

5.571,96

5.850,55

ESPECIAL

II

4.979,24

5.230,69

5.489,61

5.764,09

I

4.905,66

5.153,40

5.408,49

5.678,91

VI

4.762,77

5.003,29

5.250,95

5.513,50

V

4.692,39

4.929,36

5.173,36

5.432,03

C

IV

4.623,04

4.856,50

5.096,90

5.351,75

III

4.554,72

4.784,73

5.021,58

5.272,66

II

4.487,41

4.714,02

4.947,37

5.194,74

I

4.421,09

4.644,36

4.874,25

5.117,96

VI

4.292,33

4.509,09

4.732,29

4.968,91

V

4.228,89

4.442,45

4.662,35

4.895,47

B

IV

4.166,40

4.376,80

4.593,45

4.823,13

III

4.104,82

4.312,11

4.525,56

4.751,84

II

4.044,16

4.248,39

4.458,69

4.681,62

I

3.984,40

4.185,61

4.392,80

4.612,44

V

3.868,34

4.063,69

4.264,84

4.478,09

IV

3.811,18

4.003,64

4.201,82

4.411,92

A

III

3.754,85

3.944,47

4.139,72

4.346,71

II

3.699,36

3.886,18

4.078,54

4.282,47

I

3.644,69

3.828,75

4.018,27

4.219,18

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

3.008,34

3.160,26

3.316,69

3.482,53

ESPECIAL

II

2.984,47

3.135,19

3.290,38

3.454,90

I

2.960,78

3.110,30

3.264,26

3.427,47

VI

2.917,02

3.064,33

3.216,01

3.376,81

V

2.893,87

3.040,01

3.190,49

3.350,02

C

IV

2.870,91

3.015,89

3.165,18

3.323,44

III

2.848,12

2.991,95

3.140,05

3.297,05

II

2.825,52

2.968,21

3.115,14

3.270,89

I

2.803,09

2.944,65

3.090,41

3.244,93

VI

2.761,67

2.901,13

3.044,74

3.196,98

V

2.739,75

2.878,11

3.020,57

3.171,60

B

IV

2.718,01

2.855,27

2.996,61

3.146,44

III

2.696,43

2.832,60

2.972,81

3.121,45

II

2.675,03

2.810,12

2.949,22

3.096,68

I

2.653,80

2.787,82

2.925,81

3.072,10

V

2.614,58

2.746,62

2.882,57

3.026,70

IV

2.593,83

2.724,82

2.859,70

3.002,68

A

III

2.573,25

2.703,20

2.837,01

2.978,86

II

2.552,83

2.681,75

2.814,49

2.955,22

I

2.532,57

2.660,46

2.792,16

2.931,77

c) Cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

ESPECIAL

III

1.830,15

1.922,57

2.017,74

2.118,63

II

1.827,55

1.919,84

2.014,87

2.115,62

I

1.824,03

1.916,14

2.010,99

2.111,54

ANEXO LXXXVII

(Anexo V da Lei no 11.776, de 17 de setembro de 2008)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES DE INFORMAÇÕES E INTELIGÊNCIA - GDAIN

a) Valor do ponto da GDAIN para o cargo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

97,67

102,60

107,68

113,06

ESPECIAL

II

96,32

101,18

106,19

111,50

I

94,99

99,79

104,73

109,97

VI

91,59

96,22

100,98

106,03

V

90,32

94,88

99,58

104,56

PRIMEIRA

IV

89,07

93,57

98,20

103,11

III

87,84

92,28

96,85

101,69

II

86,63

91,00

95,50

100,28

I

85,44

89,75

94,19

98,90

VI

82,37

86,53

90,81

95,35

V

81,23

85,33

89,55

94,03

SEGUNDA

IV

80,11

84,16

88,33

92,75

III

79,01

83,00

87,11

91,47

II

77,92

81,85

85,90

90,20

I

76,84

80,72

84,72

88,96

V

74,08

77,82

81,67

85,75

IV

73,06

76,75

80,55

84,58

TERCEIRA

III

72,05

75,69

79,44

83,41

II

71,06

74,65

78,35

82,27

I

70,08

73,62

77,26

81,12

b) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível superior do Grupo Informações

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

91,19

95,80

100,54

105,57

ESPECIAL

II

89,84

94,38

99,05

104,00

I

88,51

92,98

97,58

102,46

VI

85,68

90,01

94,47

99,19

V

84,42

88,68

93,07

97,72

PRIMEIRA

IV

83,17

87,37

91,69

96,27

III

81,94

86,08

90,34

94,86

II

80,73

84,81

89,01

93,46

I

79,54

83,56

87,70

92,09

VI

77,00

80,89

84,89

89,13

V

75,86

79,69

83,63

87,81

SEGUNDA

IV

74,74

78,51

82,40

86,52

III

73,63

77,35

81,18

85,24

II

72,55

76,21

79,98

83,98

I

71,47

75,08

78,80

82,74

V

69,19

72,68

76,28

80,09

IV

68,17

71,61

75,15

78,91

TERCEIRA

III

67,16

70,55

74,04

77,74

II

66,17

69,51

72,95

76,60

I

65,19

68,48

71,87

75,46

c) Valor do ponto da GDAIN de nível intermediário de Monitor de Informações do Grupo Informações

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de

2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

41,60

43,70

45,86

48,15

ESPECIAL

II

40,23

42,26

44,35

46,57

I

38,91

40,87

42,89

45,03

VI

36,43

38,27

40,16

42,17

V

35,23

37,01

38,84

40,78

PRIMEIRA

IV

34,08

35,80

37,57

39,45

III

32,95

34,61

36,32

38,14

II

31,87

33,48

35,14

36,90

I

30,82

32,38

33,98

35,68

VI

28,86

30,32

31,82

33,41

V

27,91

29,32

30,77

32,31

SEGUNDA

IV

26,99

28,35

29,75

31,24

III

26,11

27,43

28,79

30,23

II

25,25

26,53

27,84

29,23

I

24,42

25,65

26,92

28,27

V

22,86

24,01

25,20

26,46

IV

22,11

23,23

24,38

25,60

TERCEIRA

III

21,38

22,46

23,57

24,75

II

20,68

21,72

22,80

23,94

I

20,00

21,01

22,05

23,15

d) Valor do ponto da GDAIN para os demais cargos de nível intermediário do Grupo Informações

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de

2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

41,84

43,95

46,13

48,44

ESPECIAL

II

40,24

42,27

44,36

46,58

I

38,69

40,64

42,65

44,78

VI

35,99

37,81

39,68

41,66

V

34,60

36,35

38,15

40,06

PRIMEIRA

IV

33,27

34,95

36,68

38,51

III

31,99

33,61

35,27

37,03

II

30,76

32,31

33,91

35,61

I

29,58

31,07

32,61

34,24

VI

27,52

28,91

30,34

31,86

V

26,46

27,80

29,18

30,64

SEGUNDA

IV

25,44

26,72

28,04

29,44

III

24,46

25,70

26,97

28,32

II

23,52

24,71

25,93

27,23

I

22,62

23,76

24,94

26,19

V

21,04

22,10

23,19

24,35

IV

20,23

21,25

22,30

23,42

TERCEIRA

III

19,45

20,43

21,44

22,51

II

18,70

19,64

20,61

21,64

I

17,98

18,89

19,83

20,82

ANEXO LXXXVIII

(Anexo VI da Lei no 11.776, de 17 de setembro de 2008

TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO

DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA ABIN - GDACABIN

a) Valor do ponto da GDACABIN para os cargos de nível superior do Grupo Apoio

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

32,31

33,94

35,62

37,40

ESPECIAL

II

31,22

32,80

34,42

36,14

I

30,16

31,68

33,25

34,91

VI

28,32

29,75

31,22

32,78

V

27,36

28,74

30,16

31,67

PRIMEIRA

IV

26,44

27,78

29,16

30,62

III

25,55

26,84

28,17

29,58

II

24,68

25,93

27,21

28,57

I

23,85

25,05

26,29

27,60

VI

22,39

23,52

24,68

25,91

V

21,63

22,72

23,84

25,03

SEGUNDA

IV

20,90

21,96

23,05

24,20

III

20,20

21,22

22,27

23,38

II

19,51

20,50

21,51

22,59

I

18,85

19,80

20,78

21,82

V

17,70

18,59

19,51

20,49

IV

17,10

17,96

18,85

19,79

TERCEIRA

III

16,53

17,36

18,22

19,13

II

15,97

16,78

17,61

18,49

I

15,43

16,21

17,01

17,86

b) Valor dos pontos da GDACABIN para os cargos de nível intermediário do Grupo Apoio

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

III

19,23

20,20

21,20

22,26

ESPECIAL

II

18,58

19,52

20,49

21,51

I

17,95

18,86

19,79

20,78

VI

16,70

17,54

18,41

19,33

V

16,14

16,96

17,80

18,69

PRIMEIRA

IV

15,59

16,38

17,19

18,05

III

15,06

15,82

16,60

17,43

II

14,55

15,28

16,04

16,84

I

14,06

14,77

15,50

16,28

VI

13,08

13,74

14,42

15,14

V

12,64

13,28

13,94

14,64

SEGUNDA

IV

12,21

12,83

13,47

14,14

III

11,80

12,40

13,01

13,66

II

11,40

11,98

12,57

13,20

I

11,01

11,57

12,14

12,75

V

10,25

10,77

11,30

11,87

IV

9,90

10,40

10,91

11,46

TERCEIRA

III

9,56

10,04

10,54

11,07

II

9,24

9,71

10,19

10,70

I

8,93

9,38

9,84

10,33

c) Valor dos pontos da GDACABIN para os cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de abril de 2011

1º de janeiro de 2013

1º de janeiro de 2014

1º de janeiro de 2015

ESPECIAL

III

6,15

6,46

6,78

7,12

II

6,09

6,40

6,72

7,06

I

5,93

6,23

6,54

6,87

ANEXO LXXXIX

(Anexo XXI da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE

CARREIRA E CARGOS DO IPEA

a) Tabela I: Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Técnico em Desenvolvimento e Administração

Assessor Especializado

Técnico Especializado

Analista de Sistemas

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

ESPECIAL

IV

9.490,73

9.970,01

10.463,53

10.986,70

III

9.279,69

9.748,31

10.230,86

10.742,40

II

9.071,02

9.529,11

10.000,80

10.500,84

I

8.867,30

9.315,10

9.776,20

10.265,01

C

III

8.558,48

8.990,68

9.435,72

9.907,51

II

8.350,03

8.771,71

9.205,91

9.666,20

I

8.146,49

8.557,89

8.981,50

9.430,58

B

III

7.853,27

8.249,86

8.658,23

9.091,14

II

7.661,85

8.048,77

8.447,19

8.869,55

I

7.474,48

7.851,94

8.240,61

8.652,64

A

III

7.194,19

7.557,50

7.931,59

8.328,17

II

7.018,63

7.373,07

7.738,04

8.124,94

I

6.775,42

7.117,58

7.469,90

7.843,39

b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Auxiliar Técnico

Auxiliar Administrativo

Secretária

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

4.340,00

4.559,17

4.784,85

5.024,09

III

4.234,15

4.447,97

4.668,15

4.901,56

II

4.130,88

4.339,49

4.554,29

4.782,01

I

4.030,13

4.233,65

4.443,22

4.665,38

C

III

3.820,03

4.012,94

4.211,58

4.422,16

II

3.726,86

3.915,07

4.108,86

4.314,31

I

3.635,96

3.819,58

4.008,64

4.209,08

B

III

3.446,41

3.620,45

3.799,67

3.989,65

II

3.362,35

3.532,15

3.706,99

3.892,34

I

3.280,34

3.446,00

3.616,57

3.797,40

A

III

3.109,33

3.266,35

3.428,04

3.599,44

II

3.024,64

3.177,38

3.334,66

3.501,40

I

2.942,26

3.090,84

3.243,84

3.406,03

ANEXO XC

(Anexo XXII da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA - GDAIPEA

a ) Tabela I: Valor do ponto da GDAIPEA para cargos de nível superior do Plano de Carreira e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2010

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

Técnico em Desenvolvimento e Administração

Assessor Especializado

Técnico Especializado

Analista de Sistemas

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

ESPECIAL

IV

61,69

64,81

68,02

71,42

III

60,32

63,37

66,51

69,84

II

58,96

61,94

65,01

68,26

I

57,64

60,55

63,55

66,73

C

III

55,63

58,44

61,33

64,40

II

54,28

57,02

59,84

62,83

I

52,95

55,62

58,37

61,29

B

III

51,05

53,63

56,28

59,09

II

49,80

52,31

54,90

57,65

I

48,58

51,03

53,56

56,24

A

III

46,76

49,12

51,55

54,13

II

45,62

47,92

50,29

52,80

I

44,04

46,26

48,55

50,98

b) Tabela II: Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de nível intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Auxiliar Técnico

Auxiliar Administrativo

Secretária

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

28,21

29,63

31,10

32,66

III

27,52

28,91

30,34

31,86

II

26,85

28,21

29,61

31,09

I

26,20

27,52

28,88

30,32

C

III

24,83

26,08

27,37

28,74

II

24,22

25,44

26,70

28,04

I

23,63

24,82

26,05

27,35

B

III

22,40

23,53

24,69

25,92

II

21,86

22,96

24,10

25,31

I

21,32

22,40

23,51

24,69

A

III

20,21

21,23

22,28

23,39

II

19,66

20,65

21,67

22,75

I

19,12

20,09

21,08

22,13

ANEXO XCI

(Anexo XXIII da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

ESPECIAL

IV

9.490,73

9.970,01

10.463,53

10.986,70

III

9.279,69

9.748,31

10.230,86

10.742,40

II

9.071,02

9.529,11

10.000,80

10.500,84

I

8.867,30

9.315,10

9.776,20

10.265,01

C

III

8.558,48

8.990,68

9.435,72

9.907,51

II

8.350,03

8.771,71

9.205,91

9.666,20

I

8.146,49

8.557,89

8.981,50

9.430,58

B

III

7.853,27

8.249,86

8.658,23

9.091,14

II

7.661,85

8.048,77

8.447,19

8.869,55

I

7.474,48

7.851,94

8.240,61

8.652,64

A

III

7.194,19

7.557,50

7.931,59

8.328,17

II

7.018,63

7.373,07

7.738,04

8.124,94

I

6.775,42

7.117,58

7.469,90

7.843,39

ANEXO XCII

(Anexo XXIV da Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO - GDATP

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Técnico de Planejamento

P-1501 do
Grupo P-1500

ESPECIAL

IV

61,69

64,81

68,02

71,42

III

60,32

63,37

66,51

69,84

II

58,96

61,94

65,01

68,26

I

57,64

60,55

63,55

66,73

C

III

55,63

58,44

61,33

64,40

II

54,28

57,02

59,84

62,83

I

52,95

55,62

58,37

61,29

B

III

51,05

53,63

56,28

59,09

II

49,80

52,31

54,90

57,65

I

48,58

51,03

53,56

56,24

A

III

46,76

49,12

51,55

54,13

II

45,62

47,92

50,29

52,80

I

44,04

46,26

48,55

50,98

ANEXO XCIII

(Anexo II da Lei no 12.154, de 23 de dezembro de 2009)

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE NA SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - GDAPREVIC E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS CARGOS DO PCCPREVIC - GDCPREVIC

a) Tabela I: Valor do ponto da GDAPREVIC para a Carreira de Especialista em Previdência Complementar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Especialista

em Previdência

Complementar

ESPECIAL

IV

79,45

83,50

87,59

91,98

III

78,66

82,67

86,72

91,06

II

77,88

81,85

85,86

90,16

I

77,11

81,04

85,01

89,27

C

IV

76,35

80,24

84,18

88,39

III

75,59

79,45

83,34

87,51

II

74,84

78,66

82,51

86,64

I

74,10

77,88

81,70

85,78

B

IV

73,37

77,11

80,89

84,94

III

72,64

76,34

80,09

84,09

II

71,92

75,59

79,29

83,26

I

71,21

74,84

78,51

82,44

A

IV

70,50

74,10

77,73

81,62

III

69,80

73,36

76,95

80,81

II

69,11

72,63

76,19

80,01

I

68,43

71,92

75,44

79,22

INICIAL

I

67,74

71,19

74,68

78,42

b) Tabela II: Valor do ponto da GDAPREVIC para a Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Analista Administrativo

ESPECIAL

IV

68,3270

71,81

75,33

79,10

III

66,4864

69,88

73,30

76,97

II

66,0242

69,39

72,79

76,43

I

65,5653

68,91

72,29

75,90

C

IV

64,5963

67,89

71,22

74,78

III

64,1473

67,42

70,72

74,26

II

63,7014

66,95

70,23

73,75

I

63,2586

66,48

69,74

73,23

B

IV

62,3237

65,50

68,71

72,15

III

61,8905

65,05

68,23

71,65

II

61,4603

64,59

67,76

71,15

I

61,0330

64,15

67,29

70,66

A

IV

60,1311

63,20

66,29

69,61

III

59,7131

62,76

65,83

69,13

II

59,2980

62,32

65,38

68,65

I

58,8858

61,89

64,92

68,17

INICIAL

I

58,2920

61,26

64,27

67,48

c) Tabela III: Valor do ponto da GDAPREVIC para a Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Técnico

Administrativo

ESPECIAL

IV

36,9724

38,86

40,76

42,80

III

35,7699

37,59

39,44

41,41

II

35,2412

37,04

38,85

40,80

I

34,7204

36,49

38,28

40,20

C

IV

33,7092

35,43

37,16

39,02

III

33,2110

34,90

36,62

38,45

II

32,7202

34,39

36,07

37,88

I

32,2366

33,88

35,54

37,32

B

IV

31,2977

32,89

34,51

36,23

III

30,8352

32,41

34,00

35,70

II

30,3795

31,93

33,49

35,17

I

29,9305

31,46

33,00

34,65

A

IV

29,0588

30,54

32,04

33,64

III

28,6293

30,09

31,56

33,14

II

28,2062

29,64

31,10

32,65

I

27,7894

29,21

30,64

32,17

INICIAL

I

26,9800

28,36

29,75

31,23

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDCPREVIC para os demais cargos de nível superior do PCCPREVIC

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Demais cargos de provimento efetivo, de nível superior, do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC - PCCPREVIC

ESPECIAL

III

60,66

63,75

66,88

70,22

II

59,94

63,00

66,08

69,39

I

59,23

62,25

65,30

68,57

C

VI

58,18

61,15

64,14

67,35

V

57,49

60,42

63,38

66,56

IV

56,81

59,71

62,63

65,77

III

56,14

59,00

61,89

64,99

II

55,47

58,30

61,16

64,22

I

54,81

57,61

60,43

63,45

B

VI

53,84

56,59

59,36

62,33

V

52,27

54,94

57,63

60,51

IV

50,75

53,34

55,95

58,75

III

49,27

51,78

54,32

57,04

II

47,83

50,27

52,73

55,37

I

46,44

48,81

51,20

53,76

A

V

45,62

47,95

50,30

52,81

IV

44,29

46,55

48,83

51,27

III

43,00

45,19

47,41

49,78

II

41,75

43,88

46,03

48,33

I

40,53

42,60

44,68

46,92

e) Tabela V: Valor do ponto da GDCPREVIC para os demais cargos de nível intermediário do PCCPREVIC

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Demais cargos de

provimento efetivo, de

nível intermediário, do

Plano de Carreiras e

Cargos da

PREVIC - PCCPREVIC

ESPECIAL

III

34,85

36,63

38,42

40,35

II

34,07

35,81

37,56

39,44

I

33,30

35,00

36,71

38,55

C

VI

31,87

33,50

35,14

36,90

V

31,15

32,74

34,34

36,06

IV

30,45

32,00

33,57

35,25

III

29,77

31,29

32,82

34,46

II

29,10

30,58

32,08

33,69

I

28,45

29,90

31,37

32,94

B

VI

27,22

28,61

30,01

31,51

V

26,43

27,78

29,14

30,60

IV

25,66

26,97

28,29

29,71

III

24,91

26,18

27,46

28,84

II

24,18

25,41

26,66

27,99

I

23,48

24,68

25,89

27,18

A

V

22,47

23,62

24,77

26,01

IV

21,82

22,93

24,06

25,26

III

21,18

22,26

23,35

24,52

II

20,56

21,61

22,67

23,80

I

19,96

20,98

22,01

23,11

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDCPREVIC para os demais cargos de nível auxiliar do PCCPREVIC

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Demais cargos de provimento efetivo, de nível auxiliar, do Plano de

Carreiras e Cargos da PREVIC - PCCPREVIC

ESPECIAL

III

11,63

12,22

12,82

13,46

II

11,40

11,98

12,57

13,20

I

11,18

11,75

12,33

12,94

ANEXO XCIV

(Anexo III da Lei no 12.154, de 23 de dezembro de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PCCPREVIC

a) Carreira de Especialista em Previdência Complementar

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Especialista em

Previdência

Complementar

ESPECIAL

IV

7.945,00

8.350,20

8.759,35

9.197,77

III

7.713,59

8.106,98

8.504,23

8.929,87

II

7.488,92

7.870,85

8.256,53

8.669,77

I

7.270,80

7.641,61

8.016,05

8.417,26

C

IV

6.931,17

7.284,66

7.641,61

8.024,08

III

6.729,29

7.072,48

7.419,04

7.790,36

II

6.533,29

6.866,49

7.202,95

7.563,46

I

6.343,00

6.666,49

6.993,15

7.343,16

B

IV

6.046,71

6.355,09

6.666,49

7.000,16

III

5.870,59

6.169,99

6.472,32

6.796,26

II

5.699,60

5.990,28

6.283,80

6.598,31

I

5.533,59

5.815,80

6.100,78

6.406,13

A

IV

5.275,11

5.544,14

5.815,80

6.106,89

III

5.121,47

5.382,66

5.646,42

5.929,02

II

4.972,30

5.225,89

5.481,96

5.756,33

I

4.827,48

5.073,68

5.322,29

5.588,68

INICIAL

I

4.600,00

4.834,60

5.071,50

5.325,33

b) Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Analista

Administrativo

ESPECIAL

IV

7.945,00

8.350,20

8.759,35

9.197,77

III

7.713,59

8.106,98

8.504,23

8.929,87

II

7.488,92

7.870,85

8.256,53

8.669,77

I

7.270,80

7.641,61

8.016,05

8.417,26

C

IV

6.931,17

7.284,66

7.641,61

8.024,08

III

6.729,29

7.072,48

7.419,04

7.790,36

II

6.533,29

6.866,49

7.202,95

7.563,46

I

6.343,00

6.666,49

6.993,15

7.343,16

B

IV

6.046,71

6.355,09

6.666,49

7.000,16

III

5.870,59

6.169,99

6.472,32

6.796,26

II

5.699,60

5.990,28

6.283,80

6.598,31

I

5.533,59

5.815,80

6.100,78

6.406,13

A

IV

5.275,11

5.544,14

5.815,80

6.106,89

III

5.121,47

5.382,66

5.646,42

5.929,02

II

4.972,30

5.225,89

5.481,96

5.756,33

I

4.827,48

5.073,68

5.322,29

5.588,68

INICIAL

I

4.600,00

4.834,60

5.071,50

5.325,33

c) Cargos de nível superior do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Demais cargos de

provimento efetivo, de

nível superior, do Plano de

Carreiras e Cargos da

PREVIC - PCCPREVIC

ESPECIAL

III

6.065,50

6.374,84

6.687,21

7.021,91

II

5.946,57

6.249,85

6.556,09

6.884,23

I

5.829,97

6.127,30

6.427,54

6.749,24

C

VI

5.660,17

5.948,84

6.240,33

6.552,67

V

5.549,19

5.832,20

6.117,98

6.424,19

IV

5.440,38

5.717,84

5.998,01

6.298,22

III

5.333,71

5.605,73

5.880,41

6.174,73

II

5.229,13

5.495,82

5.765,11

6.053,66

I

5.126,60

5.388,06

5.652,07

5.934,96

B

VI

4.977,28

5.231,12

5.487,45

5.762,10

V

4.879,69

5.128,55

5.379,85

5.649,12

IV

4.784,01

5.027,99

5.274,37

5.538,35

III

4.690,21

4.929,41

5.170,95

5.429,76

II

4.598,25

4.832,76

5.069,57

5.323,30

I

4.508,09

4.738,00

4.970,16

5.218,93

A

V

4.376,79

4.600,01

4.825,41

5.066,92

IV

4.290,97

4.509,81

4.730,79

4.967,57

III

4.206,83

4.421,38

4.638,03

4.870,16

II

4.124,34

4.334,68

4.547,08

4.774,67

I

4.043,47

4.249,69

4.457,92

4.681,04

d) Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Técnico

Administrativo

ESPECIAL

IV

3.697,24

3.885,80

4.076,20

4.280,22

III

3.617,66

3.802,16

3.988,47

4.188,09

II

3.539,78

3.720,31

3.902,60

4.097,93

I

3.463,58

3.640,22

3.818,59

4.009,72

C

IV

3.327,18

3.496,87

3.668,21

3.851,81

III

3.255,55

3.421,58

3.589,24

3.768,89

II

3.185,47

3.347,93

3.511,98

3.687,75

I

3.116,90

3.275,86

3.436,38

3.608,37

B

IV

2.994,14

3.146,84

3.301,04

3.466,26

III

2.929,68

3.079,09

3.229,97

3.391,63

II

2.866,62

3.012,82

3.160,45

3.318,63

I

2.804,91

2.947,96

3.092,41

3.247,19

A

IV

2.694,43

2.831,85

2.970,61

3.119,29

III

2.636,43

2.770,89

2.906,66

3.052,14

II

2.579,68

2.711,24

2.844,09

2.986,44

I

2.524,15

2.652,88

2.782,87

2.922,16

INICIAL

I

2.424,39

2.548,03

2.672,89

2.806,67

e) Cargos de nível intermediário do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Demais cargos de

provimento efetivo, de

nível intermediário, do

Plano de Carreiras e

Cargos da PREVIC -

PCCPREVIC

ESPECIAL

III

3.485,26

3.663,01

3.842,50

4.034,82

II

3.390,33

3.563,24

3.737,84

3.924,92

I

3.297,99

3.466,19

3.636,03

3.818,02

C

VI

3.140,94

3.301,13

3.462,88

3.636,20

V

3.055,39

3.211,21

3.368,56

3.537,16

IV

2.972,17

3.123,75

3.276,81

3.440,82

III

2.891,22

3.038,67

3.187,57

3.347,11

II

2.812,47

2.955,91

3.100,75

3.255,94

I

2.735,87

2.875,40

3.016,29

3.167,26

B

VI

2.605,59

2.738,48

2.872,66

3.016,44

V

2.534,62

2.663,89

2.794,42

2.934,28

IV

2.465,58

2.591,32

2.718,30

2.854,35

III

2.398,42

2.520,74

2.644,26

2.776,60

II

2.333,09

2.452,08

2.572,23

2.700,97

I

2.269,54

2.385,29

2.502,17

2.627,40

A

V

2.161,47

2.271,70

2.383,02

2.502,29

IV

2.102,60

2.209,83

2.318,11

2.434,14

III

2.045,33

2.149,64

2.254,97

2.367,84

II

1.989,62

2.091,09

2.193,55

2.303,34

I

1.935,43

2.034,14

2.133,81

2.240,61

f) Cargos de nível auxiliar do inciso IV do caput do art. 18 desta Lei

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

Demais cargos de provimento efetivo,

de nível auxiliar, do Plano de Carreiras

e Cargos da PREVIC - PCCPREVIC

ESPECIAL

III

1.341,02

1.409,41

1.478,47

1.552,47

II

1.308,31

1.375,03

1.442,41

1.514,60

I

1.276,40

1.341,50

1.407,23

1.477,66

ANEXO XCV
(Vide Lei nº 12.778, de 2012)

TERMO DE OPÇÃO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de
Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Venho, nos termos da Lei nº , de de de 20, optar pelo enquadramento no Plano Especial de Cargos do Inep - PECINEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, a partir da data de assinatura deste Termo, não fazendo jus a qualquer retroatividade de vencimentos.

_________________________________, _________/_________/________
Local e data

______________________________________________________________
Assinatura

Recebido em: __________/___________/___________.

___________________________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO XCVI
(Vide Lei nº 12.778, de 2012)

TERMO DE OPÇÃO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de
Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Venho, nos termos da Lei nº , de de de 20, optar pelo enquadramento no Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, a partir da data de assinatura deste Termo, não fazendo jus a qualquer retroatividade de vencimentos.

_________________________________, _________/_________/________
Local e data

______________________________________________________________
Assinatura

Recebido em: __________/___________/___________.

___________________________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO XCVII
(Vide Lei nº 12.778, de 2012)

TERMO DE OPÇÃO

Nome:

Cargo:

Matrícula SIAPE:

Unidade de
Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )

Venho, nos termos da Lei nº , de de de 20, optar pelo recebimento da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional-GEPDIN, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, a partir da data de assinatura deste Termo, vedada qualquer retroatividade de vencimentos.

_________________________________, _________/_________/________
Local e data

______________________________________________________________
Assinatura

Recebido em: __________/___________/___________.

___________________________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

ANEXO XCVIII
(Vide Lei nº 12.778, de 2012)

TABELA DE CORRELAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARREIRAS

CLASSE

NÍVEL

NÍVEL

CLASSE

CARREIRA

Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios

1

Titular

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

D V

3

4

D IV

2

3

1

2

D IV

S

1

D III

4

4

D III

3

3

2

2

1

1

D II

4

2

D II

3

2

1

1

D I

4

2

D I

3

2

1

1

ANEXO XCIX

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Nome:

Cargo:

Matr. SIAPE:

Unidade de Lotação:

Unidade Pagadora:

Cidade:

Estado:

Venho solicitar o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na forma da Lei nº , de de de 201, declarando que cumpro os requisitos exigidos na Lei para o referido enquadramento e que este somente será válido e produzirá efeitos, inclusive financeiros, se houver, após a publicação do deferimento pelo Ministério da Educação.

_______________________________,_________/_________/________

Local e data

____________________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

____________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão

ANEXO C

(Anexo I da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DENOMINAÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

Comandante da Marinha

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Comandante do Exército

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Secretário-Geral do Ministério da Defesa

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

12.042,60

12.972,50

13.974,20

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República

11.179,36

12.042,60

12.972,50

13.974,20

b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2015

DAS 101.6 e 102.6

11.179,36

12.042,60

12.972,50

13.974,20

DAS 101.5 e 102.5

8.988,00

9.682,03

10.429,65

11.235,00

DAS 101.4 e 102.4

6.843,76

7.372,22

7.941,48

8.554,70

DAS 101.3 e 102.3

4.042,06

4.247,06

4.462,46

4.688,79

DAS 101.2 e 102.2

2.694,71

2.741,50

2.789,10

2.837,53

DAS 101.1 e 102.1

2.115,72

2.152,46

2.189,83

2.227,85

c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

CD-1

8.889,52

9.575,95

10.315,37

11.111,90

CD-2

7.431,09

8.004,90

8.623,02

9.288,86

CD-3

5.833,75

6.284,22

6.769,47

7.292,19

CD-4

4.236,41

4.563,53

4.915,92

5.295,51

d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

CD I

11.500,82

12.388,88

13.345,52

14.376,03

CD II

10.925,78

11.769,44

12.678,24

13.657,23

CGE I

10.350,73

11.149,99

12.010,96

12.938,41

CGE II

9.200,65

9.911,10

10.676,41

11.500,81

CGE III

8.625,61

9.291,66

10.009,13

10.782,01

CGE IV

5.750,40

6.194,43

6.672,75

7.188,00

CA I

9.200,65

9.911,10

10.676,41

11.500,81

CA II

8.625,61

9.291,66

10.009,13

10.782,01

CA III

2.587,69

2.718,93

2.856,83

3.001,72

CAS I

2.156,41

2.193,85

2.231,95

2.270,70

CAS II

1.868,89

1.901,34

1.934,35

1.967,94

e) CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL – CETG

Em R$

CARGO

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

CETG - VII

11.431,88

12.314,62

13.265,52

14.289,85

CETG - VI

11.179,36

12.042,60

12.972,50

13.974,20

CETG - V

8.988,00

9.682,03

10.429,65

11.235,00

CETG - IV

6.843,76

7.372,22

7.941,48

8.554,70

CETG - III

4.042,06

4.247,06

4.462,46

4.688,79

CETG - II

2.694,71

2.741,50

2.789,10

2.837,53

CETG - I

2.115,72

2.152,46

2.189,83

2.227,85

ANEXO CI

(Anexo II da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT

Em R$

FUNÇÃO COMIS-

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

SONADA TÉCNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

FCT 1

5.462,89

1.638,87

5.557,74

1.667,32

5.654,25

1.696,27

5.752,42

1.725,73

FCT 2

4.581,92

1.374,59

4.661,48

1.398,44

4.742,42

1.422,73

4.824,76

1.447,43

FCT 3

3.843,02

1.229,76

3.909,75

1.251,12

3.977,63

1.272,84

4.046,70

1.294,94

FCT 4

3.223,29

1.095,92

3.279,26

1.114,95

3.336,20

1.134,31

3.394,12

1.154,00

FCT 5

2.703,48

1.000,28

2.750,42

1.017,66

2.798,18

1.035,33

2.846,76

1.053,30

FCT 6

2.267,53

907,00

2.306,90

922,76

2.346,96

938,78

2.387,71

955,08

FCT 7

1.901,84

836,80

1.934,86

851,34

1.968,46

866,12

2.002,64

881,16

FCT 8

1.595,15

781,62

1.622,85

795,20

1.651,03

809,00

1.679,69

823,05

FCT 9

1.337,90

735,86

1.361,13

748,62

1.384,76

761,62

1.408,81

774,84

FCT 10

1.122,15

695,74

1.141,63

707,81

1.161,46

720,10

1.181,62

732,61

FCT 11

941,18

658,82

957,52

670,27

974,15

681,90

991,06

693,74

FCT 12

789,41

631,54

803,12

642,49

817,06

653,65

831,25

665,00

FCT 13

662,11

595,89

673,61

606,25

685,30

616,77

697,20

627,48

FCT 14

555,33

555,33

564,97

564,97

574,78

574,78

584,76

584,76

FCT 15

465,78

465,78

473,87

473,87

482,10

482,10

490,47

490,47

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

GTS - 3

3.194,67

3.250,14

3.306,57

3.363,99

GTS - 2

2.500,17

2.543,58

2.587,75

2.632,68

GTS - 1

2.083,48

2.119,66

2.156,46

2.193,90

c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS

Em R$

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

FCINSS-1

1.269,44

1.291,48

1.313,91

1.336,72

FCINSS-2

1.616,82

1.644,89

1.673,45

1.702,51

FCINSS-3

2.425,24

2.548,24

2.677,48

2.813,28

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

Em R$

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

FDS-1/FDJ-1

6.704,27

7.221,96

7.779,62

8.380,34

FDE-1/FCA-1

5.686,60

6.125,70

6.598,71

7.108,25

FDE-2/FCA-2

4.378,75

4.716,87

5.081,09

5.473,44

FDT-1/FCA-3

3.127,29

3.285,90

3.452,55

3.627,66

FDO-1/FCA-4

2.475,42

2.600,97

2.732,88

2.871,49

FCA-5

1.100,18

1.119,28

1.138,72

1.158,49

SUPORTE

Em R$

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

FST-1

756,38

769,51

782,87

796,47

FST-2

550,10

559,65

569,37

579,26

FST-3

412,57

419,73

427,02

434,44

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Em R$

VALOR UNITÁRIO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

Coordenador Técnico

GSE-1

1.037,41

1.055,42

1.073,75

1.092,39

Coordenador de Informática

GSE-2

1.037,41

1.055,42

1.073,75

1.092,39

Assistente Técnico

GSE-3

555,75

565,40

575,22

585,20

Coordenador de Área

GSE-4

778,04

791,55

805,29

819,28

Coordenador de Subárea

GSE-5

555,75

565,40

575,22

585,20

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

333,45

339,24

345,13

351,12

Coordenador Administrativo

GSE-7

778,04

791,55

805,29

819,28

Assistente Administrativo

GSE-8

555,75

565,40

575,22

585,20

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

Em R$

VALOR UNITÁRIO

CÓDIGO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

CCT V

2.186,60

2.355,44

2.537,32

2.733,25

CCT IV

1.597,88

1.721,26

1.854,18

1.997,35

CCT III

962,48

979,19

996,19

1.013,49

CCT II

848,48

863,21

878,20

893,45

CCT I

751,29

764,33

777,61

791,11

g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM – FCDNPM

Em R$

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

FCDNPM-1

1.269,44

1.291,48

1.313,91

1.336,72

FCDNPM-2

1.616,82

1.644,89

1.673,45

1.702,51

FCDNPM-3

2.425,24

2.548,24

2.677,48

2.813,28

FCDNPM-4

4.106,26

4.423,33

4.764,89

5.132,83

h) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI – FCINPI

Em R$

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

FCINPI-1

1.186,39

1.291,48

1.313,91

1.336,72

FCINPI-2

1.511,05

1.644,89

1.673,45

1.702,51

FCINPI-3

2.266,58

2.548,24

2.677,48

2.813,28

FCINPI-4

3.837,62

4.423,33

4.764,89

5.132,83

i) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE

Em R$

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

FCFNDE-3

2.425,24

2.548,24

2.677,48

2.813,28

FCFNDE-2

1.616,82

1.644,89

1.673,45

1.702,51

FCFNDE-1

1.269,44

1.291,48

1.313,91

1.336,72

ANEXO CII

(Anexo III da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991)

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

FG-1

158,27

262,74

421,01

161,02

267,29

428,31

163,81

271,93

435,74

166,66

276,65

443,31

FG-2

121,76

202,11

323,87

123,87

205,63

329,50

126,03

209,20

335,23

128,21

212,83

341,04

FG-3

93,65

155,46

249,11

95,28

158,16

253,44

96,93

160,90

257,83

98,61

163,70

262,31

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

VENC.

GRAT.(*)

TOTAL

I - Auxiliar

189,94

315,30

505,24

193,24

320,78

514,02

196,59

326,34

522,93

200,01

332,01

532,02

II - Especialista

227,90

378,31

606,21

231,86

384,88

616,74

235,88

391,57

627,45

239,98

398,36

638,34

III - Secretário

266,65

442,65

709,30

271,28

450,32

721,60

275,99

458,14

734,13

280,78

466,10

746,88

IV - Assistente

303,99

504,62

808,61

309,27

513,39

822,66

314,64

522,30

836,94

320,10

531,37

851,47

V - Supervisor

340,45

565,14

905,59

346,36

574,96

921,32

352,38

584,94

937,32

358,49

595,10

953,59

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Auxiliar

131,89

218,92

350,81

134,18

222,74

356,92

136,51

226,61

363,12

138,88

230,54

369,42

Secretário/Especialista

158,27

262,74

421,01

161,02

267,29

428,31

163,81

271,93

435,74

166,66

276,65

443,31

Assistente

189,94

315,30

505,24

193,24

320,78

514,02

196,59

326,34

522,93

200,01

332,01

532,02

Supervisor

227,90

378,31

606,21

231,86

384,88

616,74

235,88

391,57

627,45

239,98

398,36

638,34

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA Nº 13, de 27 de agosto de 1992).

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992)

Em R$

VALOR UNITÁRIO

GRUPO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

A

1.358,75

1.382,34

1.406,34

1.430,76

B

1.234,89

1.256,33

1.278,15

1.300,34

C

1.121,82

1.141,30

1.161,12

1.181,28

D

1.019,51

1.037,21

1.055,22

1.073,54

E

927,97

944,08

960,48

977,15

F

843,60

858,25

873,15

888,31

e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

VENC.

GRAT. (*)

TOTAL

Oficial de Gabinete

32,82

54,47

87,29

33,39

55,43

88,82

33,97

56,39

90,36

34,56

57,37

91,93

Auxiliar de Gabinete

33,34

55,34

88,68

33,92

56,31

90,23

34,51

57,28

91,79

35,11

58,28

93,39

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO

NÍVEL

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

VENC

GRAT (*)

AGE (**)

TOTAL

FG - 1

107,50

178,45

478,04

763,99

109,37

181,55

486,34

777,26

111,27

184,70

494,78

790,75

113,20

187,91

503,38

804,49

FG - 2

91,82

152,41

269,74

513,97

93,41

155,07

274,42

522,90

95,04

157,76

279,19

531,99

96,69

160,50

284,04

541,23

FG - 3

76,07

126,26

214,36

416,69

77,39

128,47

218,08

423,94

78,73

130,70

221,87

431,30

80,10

132,97

225,72

438,79

FG - 4

51,99

92,35

73,81

218,15

52,89

87,80

75,09

215,78

53,81

89,33

76,40

219,54

54,75

90,88

77,72

223,35

FG - 5

42,80

71,05

58,26

172,11

43,54

72,28

59,27

175,09

44,30

73,54

60,30

178,14

45,07

74,81

61,35

181,23

FG - 6

31,70

52,62

41,88

126,20

32,25

53,54

42,61

128,40

32,81

54,47

43,35

130,63

33,38

55,41

44,10

132,89

FG - 7

30,26

50,23

80,49

30,79

51,10

81,89

31,32

51,99

83,31

31,86

52,89

84,75

FG - 8

22,38

37,16

59,54

22,77

37,80

60,57

23,16

38,45

61,61

23,57

39,12

62,69

FG - 9

18,16

30,13

48,29

18,48

30,67

49,15

18,80

31,20

50,00

19,12

31,74

50,86

(*) GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO (art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992).

(**) ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL.

g) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR – RMM

Em R$

VALOR UNITÁRIO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

Ajudante "A"

21,04

21,41

21,78

22,16

Ajudante "B"

42,06

42,79

43,53

44,29

Ajudante "C"

63,09

64,19

65,30

66,43

Ajudante "D"

84,13

85,59

87,08

88,59

Assistente/Adjunto

126,20

128,39

130,62

132,89

Assistente

168,29

171,21

174,18

177,21

Assessor e/ou Secretário

336,58

342,42

348,37

354,42

Subchefe/Assessor Chefe

378,64

385,21

391,90

398,71

Chefe

420,70

428,00

435,44

443,00

h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (art. 17 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995)

Em R$

VALOR UNITÁRIO

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

GT I

527,80

536,96

546,29

555,77

GT II

381,19

387,81

394,54

401,39

GT III

234,58

238,65

242,80

247,01

GT IV

175,94

178,99

182,10

185,26

i ) FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO

Em R$

VALOR UNITÁRIO

FUNÇÃO COMISSIONADA

DE COORDENAÇÃO DE CURSO

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015

NÍVEL ÚNICO

770,00

783,37

796,97

810,81