Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.670, DE 19 DE JUNHO DE 2012.

Altera o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 108. .....................................................................

.............................................................................................

V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e

.....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012