Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 408, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.191, de 2002 (nº 17/02 no Senado Federal), que “Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação de BR-438”.

Ouvidos, os Ministérios dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei conforme razão abaixo:

“Sem adentrar no mérito da proposta, a modificação do Plano Nacional de Viação deve ser precedida de estudos técnicos que considerem, na íntegra, os objetivos e a revisão do Sistema Nacional de Viação.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar integralmente o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011