Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.264.191.366,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alínea “a”, V, alínea “a”, e XVI, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 1.264.191.366,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e quatro milhões, cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011 - Edição extra