Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itaguara, no Estado de Minas Gerais. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.075594/2009-96,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessários à execução das obras de implantação da Base Operacional BSO 10 no km 564+000m, Pista Sul, em Itaguara, Minas Gerais:
I - Área 1, cuja descrição inicia no ponto 2, determinado pela interseção da divisa comum às propriedades descritas nas Matrículas nº 3.106 e nº 4.086 do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Itaguara/MG, com a divisa comum a estas propriedades e à faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue pela divisa comum às propriedades descritas nas duas matrículas, confrontando com a área descrita na Matrícula nº 4.086, com azimute 9º 45’16”, na distância de 41,166 metros, até o ponto 3; deste ponto, segue com azimute 296º 54’43”, na distância de 32,833 metros, até atingir o ponto 4; deste ponto, segue com azimute 209º 47’07”, na distância de 9,557 metros, até atingir o ponto 5; deste ponto, segue com azimute 212º 38’38”, na distância de 19,479 metros, até atingir o ponto 6; deste ponto, segue com azimute 222º 57’13”, na distância de 16,257 metros, até atingir o ponto 7; deste ponto, segue com azimute 227º 17’08”, na distância de 21,140 metros, até atingir o ponto 8; deste ponto, segue com azimute 227º 29’17”, na distância de 6,233 metros, até atingir o ponto 9; deste ponto, segue com azimute 211º 14’32”, na distância de 3,450 metros, até atingir o ponto 10; deste ponto, segue com azimute 198º 29’29”, na distância de 2,679 metros, até atingir o ponto 11; deste ponto, segue com azimute 189º 47’14”, na distância de 1,509 metros, até atingir o ponto 12; deste ponto, segue com azimute 181º 09’24” na distância de 1,188 metros até atingir o ponto 1, confrontando desde o ponto 3 até o ponto 1 com a área remanescente da Matrícula nº 3.106; do ponto 1, segue pela divisa com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com azimute 83º 43’34”, na distância de 72,113 metros, até atingir o ponto 2, onde iniciou a presente descrição. O polígono aqui descrito encerra uma área de 2.658,499 m 2 ; e
II - Área 2, cuja descrição inicia no ponto 2, determinado pela interseção da divisa comum às propriedades descritas nas Matrículas nº 3.106 e nº 4.086 do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Itaguara/MG, com a divisa comum a estas propriedades e à faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue pela divisa comum às duas matrículas, confrontando com a área descrita na Matrícula nº 3.106, com azimute 09º 45’16”, na distância de 41,166 metros, até o ponto 3; deste ponto, segue, confrontando com a área remanescente da Matrícula nº 4.086, com azimute 170º 01’21”, na distância de 39,650 metros, até atingir o ponto 1; do ponto 1, segue pela divisa com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com azimute 263º 43’48”, na distância de 13,928 metros, até atingir o ponto 02, onde iniciou a presente descrição. O polígono aqui descrito encerra uma área de 275,539 m 2.
Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo possuem a área total de 2.934,03 m 2.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2011