Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itaguara, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.075594/2009-96,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessários à execução das obras de implantação da Base Operacional BSO 10 no km 564+000m, Pista Sul, em Itaguara, Minas Gerais:

I - Área 1, cuja descrição inicia no ponto 2, determinado pela interseção da divisa comum às propriedades descritas nas Matrículas nº 3.106 e nº 4.086 do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Itaguara/MG, com a divisa comum a estas propriedades e à faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue pela divisa comum às propriedades descritas nas duas matrículas, confrontando com a área descrita na Matrícula nº 4.086, com azimute 9º 45’16”, na distância de 41,166 metros, até o ponto 3; deste ponto, segue com azimute 296º 54’43”, na distância de 32,833 metros, até atingir o ponto 4; deste ponto, segue com azimute 209º 47’07”, na distância de 9,557 metros, até atingir o ponto 5; deste ponto, segue com azimute 212º 38’38”, na distância de 19,479 metros, até atingir o ponto 6; deste ponto, segue com azimute 222º 57’13”, na distância de 16,257 metros, até atingir o ponto 7; deste ponto, segue com azimute 227º 17’08”, na distância de 21,140 metros, até atingir o ponto 8; deste ponto, segue com azimute 227º 29’17”, na distância de 6,233 metros, até atingir o ponto 9; deste ponto, segue com azimute 211º 14’32”, na distância de 3,450 metros, até atingir o ponto 10; deste ponto, segue com azimute 198º 29’29”, na distância de 2,679 metros, até atingir o ponto 11; deste ponto, segue com azimute 189º 47’14”, na distância de 1,509 metros, até atingir o ponto 12; deste ponto, segue com azimute 181º 09’24” na distância de 1,188 metros até atingir o ponto 1, confrontando desde o ponto 3 até o ponto 1 com a área remanescente da Matrícula nº 3.106; do ponto 1, segue pela divisa com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com azimute 83º 43’34”, na distância de 72,113 metros, até atingir o ponto 2, onde iniciou a presente descrição. O polígono aqui descrito encerra uma área de 2.658,499 m 2 ; e

II - Área 2, cuja descrição inicia no ponto 2, determinado pela interseção da divisa comum às propriedades descritas nas Matrículas nº 3.106 e nº 4.086 do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Itaguara/MG, com a divisa comum a estas propriedades e à faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste ponto, segue pela divisa comum às duas matrículas, confrontando com a área descrita na Matrícula nº 3.106, com azimute 09º 45’16”, na distância de 41,166 metros, até o ponto 3; deste ponto, segue, confrontando com a área remanescente da Matrícula nº 4.086, com azimute 170º 01’21”, na distância de 39,650 metros, até atingir o ponto 1; do ponto 1, segue pela divisa com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com azimute 263º 43’48”, na distância de 13,928 metros, até atingir o ponto 02, onde iniciou a presente descrição. O polígono aqui descrito encerra uma área de 275,539 m 2.

Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo possuem a área total de 2.934,03 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2011