Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º , inciso XXIV, e 216, § 1º , da Constituição, e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis rurais sob domínio válido abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, com área de dezessete mil, trezentos e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e sete centiares, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado na margem do Rio São Vicente e com as terras de Felisberto Rodrigues Neto, de coordenadas no sistema UTM E=629.891,84 m e N=8.266.790,84 m e de coordenadas geográficas latitude 15º 40’24,980” S e longitude 43º 47’16,772” Wgr., referidas ao Meridiano Central de 45º WGr e ao Datum SAD 69, segue, confrontando com as terras de Felisberto Rodrigues Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º 03’38” - 689,55 m, até o ponto P-02, de coordenadas UTM E=630.235,98 m e N=8.266.193,31 m; 149º 11’34” - 696,77 m, até o ponto M-05, de coordenadas UTM E=630.592,83 m e N=8.265.594,86 m, situado na divisa com o Projeto Assentamento Arapuim/INCRA; deste, segue, confrontando com o Projeto de Assentamento Arapuim/INCRA com os seguintes azimutes e distâncias: 152º 36’58” - 613,46 m, até o marco M-06, de coordenadas UTM E=630.874,99 m e N=8.265.050,14 m; 152º 36’54” - 209,38 m, até o ponto 63, de coordenadas UTM E=630.971,30 m e N=8.264.864,22 m; 153º 26’15” - 192,54 m, até o marco M-07, de coordenadas UTM E=631.057,40 m e N=8.264.692,00 m; 154º 06’59” - 399,30 m, até o marco M-08, de coordenadas UTM E=631.231,71 m e N=8.264.332,76 m; 153º 29’38” - 311,84 m, até o marco M-09, de coordenadas UTM E=631.370,88 m e N=8.264.053,70 m; 240º 34’54” - 635,23 m, até o marco M-10, de coordenadas UTM E=630.817,56 m e N=8.263.741,69 m; 240º 31’08” - 447,99 m, até o marco M-11, de coordenadas UTM E=630.427,58 m e N=8.263.521,22 m; 149º 16’35” - 830,37 m, até o marco M-12, de coordenadas UTM E=630.851,81 m e N=8.262.807,40 m; 149º 15’05” - 114,15 m, até o ponto 101, de coordenadas UTM E=630.910,17 m e N=8.262.709,30 m; 149º 16’20” - 497,09 m, até o marco M-13, de coordenadas UTM E=631.164,16 m e N=8.262.282,00 m; 62º 31’24” - 566,28 m, até o marco M-14, de coordenadas UTM E=631.666,56 m e N=8.262.543,27 m, situado na divisa com o Espólio de José Esposo Barbosa; deste, segue, confrontando com o Espólio de José Esposo Barbosa, com azimute de 152º 18’02” e distância de 1.610,50 m, até o ponto P-03, de coordenadas UTM E=632.415,17 m e N=8.261.117,33 m, situado na divisa com Josino Cândido de Oliveira; deste, segue, confrontando com Josino Candido de Oliveira, com azimute de 152º 18’02” e distância de 933,83 m, até o ponto P-04, de coordenadas UTM E=632.849,24 m e N=8.260.290,52 m, situado na divisa com Antonio Rodrigues Pinheiro e outros; deste, segue, confrontando com Antonio Rodrigues Pinheiro e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º 34’12” - 206,69 m, até o ponto P-05, de coordenadas UTM E=632.664,15 m e N=8.260.198,52 m; 151º 45’05” - 298,40 m, até o ponto P-06, de coordenadas UTM E=632.805,38 m e N=8.259.935,66 m; 152º 24’31” - 2.658,49 m, até o ponto P-07, de coordenadas UTM E=634.036,69 m e N=8.257.579,51 m; 156º 15’56” - 180,92 m, até o ponto P-08, de coordenadas UTM E=634.109,51 m e N=8.257.413,89 m; 96º 50’27” - 26,28 m, até o ponto P-09, de coordenadas UTM E=634.135,60 m e N=8.257.410,76 m, situado na margem do Córrego Arapuim; deste, segue, margeando o Córrego Arapuim numa distância de 4.231,79 m, até o ponto P-10, de coordenadas UTM E=632.818,49 m e N=8.254.822,34 m, situado na divisa com Joaquim Ferreira da Silva; deste, segue, confrontando com Joaquim Ferreira da Silva, com azimute de 166º 19’31” e distância de 1.073,45 m, até o ponto P-11, de coordenadas UTM E=633.072,26 m e N=8.253.779,32 m, situado na divisa com a faixa de domínio da Estrada Vicinal; deste, segue, pela faixa da Estrada Vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 287º 04’42” - 107,26 m, até o ponto P-12, de coordenadas UTM E=632.969,73 m e N=8.253.810,82 m; 253º 04’51” - 302,07 m, até o ponto P-13, de coordenadas UTM E=632.680,73 m e N=8.253.722,91 m; 255º 19’00” - 318,53 m, até o ponto P-14, de coordenadas UTM E=632.372,60 m e N=8.253.642,17 m; 256º 41’40” - 423,13 m, até o ponto P-15, de coordenadas UTM E=631.960,83 m e N=8.253.544,79 m; 257º 20’32” - 761,98 m, até o ponto P-16, de coordenadas UTM E=631.217,37 m e N=8.253.377,82 m; 258º 02’46” - 1.797,36 m, até o ponto P-17, de coordenadas UTM E=629.458,98 m e N=8.253.005,55 m; 185º 55’05” - 4,94 m, até o ponto P-18, de coordenadas UTM E=629.458,47 m e N=8.253.000,63 m; 239º 34’07” - 81,91 m, até o ponto P-19, de coordenadas UTM E=629.387,84 m e N=8.252.959,14 m; 255º 33’02” - 228,76 m, até o ponto P-20, de coordenadas UTM E=629.166,32 m e N=8.252.902,06 m; 252º 45’16” - 715,86 m, até o ponto P-21, de coordenadas UTM E=628.482,64 m e N=8.252.689,83 m; 252º 45’36” - 12,28 m, até o ponto P-22, de coordenadas UTM E=628.470,91 m e N=8.252.686,19 m, situado na divisa com Espólio de Aquiles Diniz; deste, segue, confrontando com Espólio de Aquiles Diniz, com os seguintes azimutes e distâncias: 252º 12’17” - 1.805,96 m, até o ponto P-23, de coordenadas UTM E=626.751,36 m e N=8.252.134,26 m; 195º 00’37” - 326,11 m, até o ponto P-24, de coordenadas UTM E=626.666,90 m e N=8.251.819,28 m; 257º 51’14” - 3.859,35 m, até o ponto P-25, de coordenadas UTM E=622.893,94 m e N=8.251.007,27 m; 169º 26’52” - 4.144,35 m, até o ponto P-26, de coordenadas UTM E=623.652,89 m e N=8.246.933,00 m, situado na divisa com Paulo Ruas da Silva; deste, segue, confrontando com Paulo Ruas da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º 23’47” - 4.560,43 m, até o ponto P-27, de coordenadas UTM E=619.567,94 m e N=8.248.960,49 m; 08º 45’33” - 647,66 m, até o ponto P-28, de coordenadas UTM E=619.666,57 m e N=8.249.600,60 m; 15º 00’53” - 712,12 m, até o ponto P-29, de coordenadas UTM E=619.851,06 m e N=8.250.288,41 m; 16º 05’40” - 235,87 m, até o ponto P-30, de coordenadas UTM E=619.916,45 m e N=8.250.515,04 m, situado na divisa com Espólio de Anastásia de Oliveira Neto; deste, segue, confrontando com Espólio de Anastásia de Oliveira Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 16º 06’15” - 385,92 m, até o ponto P-31, de coordenadas UTM E=620.023,50 m e N=8.250.885,82 m; 16º 26’00” - 347,79 m, até o ponto P-32, de coordenadas UTM E=620.121,89 m e N=8.251.219,40 m, situado na divisa com Moises Ferreira Gusmão; deste, segue, confrontando com Moises Ferreira Gusmão, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º 53’35” - 121,98 m, até o ponto P-33, de coordenadas UTM E=620.228,69 m e N=8.251.160,46 m; 34º 07’25” - 110,63 m, até o ponto P-34, de coordenadas UTM E=620.290,75 m e N=8.251.252,04 m; 29º 51’29” - 162,32 m, até o ponto P-35, de coordenadas UTM E=620.371,56 m e N=8.251.392,81 m; 32º 46’15” - 148,72 m, até o ponto P-36, de coordenadas UTM E=620.452,06 m e N=8.251.517,86 m; 41º 09’16” - 300,28 m, até o ponto P-37, de coordenadas UTM E=620.649,67 m e N=8.251.743,95 m; 50º 17’32” - 357,69 m, até o ponto P-38, de coordenadas UTM E=620.924,85 m e N=8.251.972,47 m; 103º 39’13” - 80,32 m, até o ponto P-39, de coordenadas UTM E=621.002,90 m e N=8.251.953,51 m; 25º 35’19” - 567,90 m, até o ponto P-40, de coordenadas UTM E=621.248,18 m e N=8.252.465,71 m; 345º 32’28” - 264,41 m, até o ponto P-41, de coordenadas UTM E=621.182,16 m e N=8.252.721,75 m; 252º 16’17” - 237,53 m, até o ponto P-42, de coordenadas UTM E=620.955,91 m e N=8.252.649,42 m; 340º 38’29” - 966,34 m, até o ponto P-43, de coordenadas UTM E=620.635,59 m e N=8.253.561,13 m, situado na margem do Córrego Canabrava; deste, segue, margeando o Córrego Canabrava, numa distância de 287,66 m, até o ponto P-44, de coordenadas UTM E=620.386,62 m e N=8.253.525,80 m, situado na divisa com Raul Ardito Lerário e outro; deste, segue, confrontando com Raul Ardito Lerário e outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 310º 14’53” - 276,30 m, até o ponto P-45, de coordenadas UTM E=620.175,73 m e N=8.253.704,32 m; 310º 32’35” - 12,83 m, até o ponto P-46, de coordenadas UTM E=620.165,98 m e N=8.253.712,66 m; 310º 32’20” - 261,91 m, até o ponto P-47, de coordenadas UTM E=619.966,94 m e N=8.253.882,89 m; 337º 09’55” - 98,98 m, até o ponto P-48, de coordenadas UTM E=619.928,84 m e N=8.253.974,11 m; 322º 39’07” - 70,73 m, até o ponto P-49, de coordenadas UTM E=619.885,62 m e N=8.254.030,34 m; 310º 05’02” - 72,20 m, até o ponto P-50, de coordenadas UTM E=619.830,69 m e N=8.254.076,83 m; 296º 40’59” - 73,75 m, até o ponto P-51, de coordenadas UTM E=619.764,48 m e N=8.254.109,95 m; 283º 21’43” - 71,53 m, até o ponto P-52, de coordenadas UTM E=619.694,89 m e N=8.254.126,48 m; 271º 02’08” - 70,26 m, até o ponto P-53, de coordenadas UTM E=619.624,64 m e N=8.254.127,75 m; 257º 01’51” - 84,13 m, até o ponto P-54, de coordenadas UTM E=619.542,66 m e N=8.254.108,87 m; 287º 02’50” - 544,41 m, até o ponto P-55, de coordenadas UTM E=619.022,17 m e N=8.254.268,47 m; 285º 27’11” - 1.610,51 m, até o ponto P-56, de coordenadas UTM E=617.469,88 m e N=8.254.697,59 m; 58º 12’46” - 236,78 m, até o ponto P-57, de coordenadas UTM E=617.671,15 m e N=8.254.822,32 m; 62º 10’49” - 511,71 m, até o ponto P-58, de coordenadas UTM E=618.123,72 m e N=8.255.061,13 m; 154º 56’08” - 346,12 m, até o ponto P-59, de coordenadas UTM E=618.270,35 m e N=8.254.747,60 m; 62º 42’56” - 327,37 m, até o ponto P-60, de coordenadas UTM E=618.561,30 m e N=8.254.897,67 m; 50º 09’47” - 647,05 m, até o ponto P-61, de coordenadas UTM E=619.058,15 m e N=8.255.312,17 m, 50º 21’14” - 149,36 m, até o ponto P-62, de coordenadas UTM E=619.173,16 m e N=8.255.407,47 m, situado na divisa com José Fernandes de Souza; deste, segue, confrontando com José Fernandes de Souza, com azimute de 51º 43’34” - 494,03 m, até o ponto P-63, de coordenadas UTM E=619.561,00 m e N=8.255.713,48 m, situado na divisa com as terras de Joaquim José da Silva; deste, segue, confrontando com as terras de Joaquim José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 319º 36’08” - 279,00 m, até o ponto P-64, de coordenadas UTM E=619.380,18 m e N=8.255.925,96 m; 323º 37’58” - 604,73 m, até o ponto P-65, de coordenadas UTM E=619.021,60 m e N=8.256.412,91 m; 323º 42’34” - 717,41 m, até o ponto P-66, de coordenadas UTM E=618.596,98 m e N=8.256.991,16 m, situado na divisa com Jovino José da Silva; deste, segue, confrontando com Jovino José da Silva, com azimute de 61º 24’01” e distância de 151,79 m, até o ponto P-67, de coordenadas UTM E=618.730,25 m e N=8.257.063,82 m, situado na divisa com Belmiro Ferreira da Silva; deste, segue, confrontando com Belmiro Ferreira da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 61º 19’41” - 147,81 m, até o ponto P-68, de coordenadas UTM E=618.859,94 m e N=8.257.134,74 m; 318º 27’55” - 398,21 m, até o ponto P-69, de coordenadas UTM E=618.595,90 m e N=8.257.432,82 m; 339º 44’27” - 223,24 m, até o ponto P-70, de coordenadas UTM E=618.518,60 m e N=8.257.642,25 m; 350º 36’54” - 129,89 m, até o ponto P-71, de coordenadas UTM E=618.497,42 m e N=8.257.770,40 m; 00º 23’15” - 255,64 m, até o ponto P-72, de coordenadas UTM E=618.499,15 m e N=8.258.026,03 m, situado na margem do Córrego Arapuim; deste, segue, margeando o Córrego Arapuim, numa distância de 593,45 m, até o ponto P-73, de coordenadas UTM E=618.180,97 m e N=8.257.932,64 m, situado na divisa com Joventino José da Silva; deste, segue, confrontando com Joventino José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º 55’17” - 656,69 m, até o ponto P-74, de coordenadas UTM E=617.871,88 m e N=8.258.512,04 m; 332º 38’45” - 1.750,56 m, até o ponto P-75, de coordenadas UTM E=617.067,52 m e N=8.260.066,86 m, situado na divisa com Dativo Ferreira dos Santos; deste, segue, confrontando com Dativo Ferreira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 251º 55’04” - 158,19 m, até o ponto P-76, de coordenadas UTM E=616.917,14 m e N=8.260.017,76 m; 249º 48’13” - 353,09 m, até o ponto P-77, de coordenadas UTM E=616.585,76 m e N=8.259.895,86 m; 350º 57’22” - 375,79 m, até o ponto P-78, de coordenadas UTM E=616.526,69 m e N=8.260.266,98 m, situado na divisa com Altino Orlando dos Santos; deste, segue, confrontando com Altino Orlando dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 04º 11’25” - 204,60 m, até o ponto P-79, de coordenadas UTM E=616.541,64 m e N=8.260.471,03 m; 11º 37’06” - 139,18 m, até o ponto P-80, de coordenadas UTM E=616.569,67 m e N=8.260.607,36 m; 11º 38’18” - 10,26 m, até o ponto P-81, de coordenadas UTM E=616.571,74 m e N=8.260.617,41 m, situado na divisa com Lazaro José da Silva; deste, segue, confrontando com Lazaro José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 45º 14’10” - 53,18 m, até o ponto P-82, de coordenadas UTM E=616.609,50 m e N=8.260.654,86 m; 24º 12’55” - 192,87 m, até o ponto P-83, de coordenadas UTM E=616.688,61 m e N=8.260.830,76 m situado na margem do Rio São Vicente; deste, segue, margeando o Rio São Vicente, numa distância de 20.445,76 m, até o ponto P-01, ponto inicial da presente descrição (Processo INCRA/SR-06/MG/Nº 54170.008821/2003-12).
Art. 2º Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a área de domínio público constituído por lei ou registro público, e às áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º , fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4º Este Decreto não interfere nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos já licitados, bem como nas atividades minerárias nas fases de pesquisa, extração e beneficiamento mineral, assegurando-se à comunidade quilombola:
I - a preservação de seus valores históricos e culturais;
II - os direitos previstos em lei ao superficiário; e
III - a salubridade, segurança e integridade física em face da atividade minerária, nos termos da lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011 e retificado em 05.10.2011